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Laws of Brazil

Order No. 310 regulating sport hunting associations

Made 1989-05-26 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
hunting/capture, hunting authorization/permit, non-governmental entity

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? 31o-P/89 Portaria n? 310-P, de 26 de maio de 1989 a Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferi das pela Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de1989, publicada no Diario Ofi cial da Uniao de 23 de fevereiro de 1989, considerando a necessidade de regulamentar os arts. 6?, 11 e 22 da Lei n? 5. 197, de 3 de janeiro de 1967, resolve: Art. 1? as c1ubes ou sociedades amadoristas de caca e tiro ao voo, para obterem concessao de registro, na forma do art. 11, da Lei n? 5. 197/67 1, apresentarao aos representantes autorizados do instituto, nos respectivos Estados da Federacao, os seguintes documentos: a) requerimento, solicitando registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis; b) c6pia dos seus estatutos devidamente publicados em orgao da im prensa oficial (federal ou estadual), no qual devera constar a existencia de uma Diretoria de Meio Ambiente, Comunicacao e Educacao Ambiental; c) comprovante da personalidade jurfdica registrado em cart6rio, na forma da lei civil; d) c6pia autentica daata daassernbleia que elegeu a diretoria requerente; e) c6pia do alvara de localidade expedido pela prefeitura onde 0 clube ou sociedade tern sede e foro; f) c6pia da escritura da sede esportiva propria, ou do arrendamento de area pelo perfodo mfnimo de 20 anos; g) planta da sede construfda com a obrigatoriedade da existencia de, pelo menos, uma pedana de tiro ao prato, modalidade trap americana; h) comprovante do pagamento de contribuicao equivalente ao estipu lade atraves da Portaria n? 302/P-illDF, de 9 de novemhro de 19882 • Paragrafo unico. A representacao estadual do instituto somente reme tera 0 processo de pedido de registro aAdrninistracao Central ap6s verifi car se a documentacao exigida esta completa, e se atende as exisgencias legais da presente Portaria. I Vide Lei n" 5.197. de 3 de janeiro de 1967. pag. 359. ncstc Terna. 2 Vide Porta ria n:' 302-P. de 9 de novcrnbro de 1988. Terna 2: "Flora". pag. 162 417 Portaria n? 31O-P/89 Art. 2? . A Portaria de registro sera publicada no Diario Oficial da Uniao, renovavel anualmente e com 0 pagamento da contribuicao estipulada pela Portaria n? 302/88-P - IBDF, de 9 de novembro de 1988 com a remessa do comprovante de contribuicao a Representacao Estadual do Instituto. Paragrafo iinico , 0 nao pagamento da contribuicao de renovacao im plica no cancelamento do registro ate a quitacao dos debitos. Art. 3? Restringindo-se a uma por estado, poderao ser organizadas fede racoes estaduais de c1ubes de caca e tiro ao voo sempre que 0 minimo de 3 (tres) c\ubes estiverem registrados no estado. Art. 4? Compete ao c1ube ou sociedade amadorfstica de caca e tiro ao voo: I - divulgar, entre seus associados e populacao em geral, os concei tos basicos sobre conservacao do meio ambiente e manejo de recursos na turais renovaveis, atraves de sua Diretoria de Meio Ambiente, Comunicacao e Educacao Ambiental; II - instruir seus associados sobre as portarias anuais de caca, seus limites, zoneamento e sobre identificacao correta das especies listadas; III - instruir seus associados sobre normas de seguranca no manuseio e manutencao de arrnarnento; IV - realizar periodicamente atividades de tiro para treinamento dos associados; V - enviar a federacao estadual, quando houver, ou aRepresentacao Estadual do Instituto, anualmente, relacao nominal de seus associados; e VI - contribuir com as contribuicoes estabelecidas pela federacao es tadual conforme art. 5? da presente Portaria. Art. S? Compete a federacao estadual: I - apoiar os programas de divulgacao de conservacao do meio am biente a serem desenvolvidos nos c1ubes de caca ou fora deles; II - organizar 0 cronograma anual de provas de tiro dos varies clu bes, buscando aperfeicoar 0 treinamento dos associados; III - organizar, em conjunto com os c1ubes, treinamento mfnimo de novos s6cios quanta ao uso de armamento de caca, seguranca do cacador e de terceiros, prova de tiro especffico para os recern-admitidos e treina mento quanta aidentificacao basica das especies cinegeticas bern como so bre a etica do cacador. 418 Portaria n!' 31o-P/89 IV - enviar anualmente aRepresentacao Estadual do Instituto a rela 980 nominal dos associados e respectivos clubes filiados; e V - estabelecer as contribuicoes necessarias amanutencao das ativi dades referidas nos itens anteriores a serem cobrados dos associados. § I? Os cronogramas de divulgacao e treinamento, referidos nos itens I e II acima, deverao ser aprovados pelo Insituto com antecedencia mfnima de 60 (sessenta) dias antes do infcio do evento, assim como qualquer alte racao neles introduzida. § 2? A qualquer momento, embasado na legislacao vigente, olnstitu to podera exigir alteracoes nos programas referidos nos itens I e ill. Art. 6? Revogado'. Art. 7? A partir da publicacao desta Portaria os c1ubes e sociedades ama doristas de caca e tiro ao voo ja registradas, tern I (urn) ana para se adapta rem as suas disposicoes. Art. 8? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogada a Portaria mDF n? 1.407, de 15 de abril de 1970 e demais disposicoes em contrario, Jose Carlos Carvalho Presidente - substituto (DOD de 26.05.89) 3 Rcvogado pcla Porlaria n" 36. de 02 de abril de 1992. 419

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