Order No. 31-N defining as Wildlife Area (ZVS) certain protected zones into the 'Piaçabuçu' region
Made 1991-07-16 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, protection of habitats, classification/declassification, biodiversity
Where to read it
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Text
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Ponaria n? 3 l-N/91 Portaria n? 31-N, de 16 de julho de 1991 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui9oes que lhe confere a Lein? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e o inciso XIV, do Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, art. 24 do anexo I ao Decreto n? 7 8, de 5 de. abril de 1991 , e considerando o art. 9? da Lei n? 6.902, de 27 de abril de 1981, o artigo 4? da Resolu9ao Conama n? 10, de 14 de dezembro de 1988, os artigos 3? e 5? do Decreto n? 88.421, de 21 de junho de 1983, o Decreto n? 99.274, de 6 de junho de 1990, o artigo 4? letras, a, b, c, dee do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, os artigos, 1?, 2?, 3?, 4? e 10? da Lei n? 5 .197, de 3 de janeiro de I 967 e a Lei n? 1 .653, de 12 de fevereiro de 19881, Considerando a captura acidental em bancos de alimenta9ao das tarta rugas marinhas. Considerando as pescas artesanal, de lazer e semi-industrial sem crite rios tecnicos, inclusive com o advento da gincana anual de pesca em perfo do reprodutivo das tartarugas marinhas, hem como os acampamentos recreativos e turfsticos. Considerando o pastoreio bovino e caprino extensivo nas areas de du nas e de reprodu9ao das tartarugas marinhas. Considerando a ca9a, persegui9ao, destruii;;ao e apanha da fauna sil vestre local e migrat6ria, resolve: Art. 1?. J:?efinir como Zona de Vida Silvestre (ZVS) da area de Prote9ao Ambiental (APA) de Pia9abu9u as areas de praias, pre-dunas, dunas m6 veis, dunas fixadas e da Floresta Perenif61ia de Restinga. Para os fins da presente Portaria, deverao ser observados os seguintes conceitos: l Vidc Lein? 6.902, de 27 de abril de 1981 e Resolucao Conarna n!' 10, de 14 de dezcrnbro de 1988. Terna 4 "Unidadc.~ de Conscrvaciio". pags. 495 c 549, rcspcctivamente. • 0 Decreto n'.' 88.421, de21 dejunho de 1983, dispiic sobre a irnplantaciio da Arca de Prot~iio Ambicntal APA de Pia~bucu. • Vidc Dccrcto n!' 99.214, de 6 dejunho de 1990. Terna 9: "Protcciio ao Meio Ambiente", pig. ll88. • Vide Dccreto-Lci n? 221, de 28 de lcvereiro de 1967, pig. 673, dcstc Tema. • Vide Lein!' 5.197, de 3 dcjanciro de 1967. Terna 3: '"Fauna Brasileira", pag. 359. 903 Portaria n? 31-N/91 I - Zona de Vida Silvestre - ea area onde a protecao e essencial, tanto para a sobrevivencia das especies da fauna e flora da biota regional consideradas vulneraveis, endemicas ou ameacadas de extincao, bem co mo para bi6topos raros de significado regional, nacional ou mundial. II - Praias - Caracterizadas pela acao direta das aguas oceanicas so bre areias, segundo os tluxos e retluxos dQs mares, os ventos e as corren-, tes marinhas e necessariamente utilizadas pelas tartarugas marinhas no processo de desova em perfodo especffico (setembro-marco). ID - Pre-dunas - Areas que surgem a partir dos sedimentos areno quartzosos depositados pelo mar na faixa de praia e que atraves dos ventos dominantes (SE e NE) sao transportados e depositados num processo contfnuo. IV - Dunas M6veis - Constituem-se na unidade formada por sedi mentos areno-quartzosos marinhos, que submetidos ao agente e61ico, apre sentam grande mobilidade. Um cordao arenoso de dunas com orienta9ao NE - SO, estende-se desde a foz do rio Sao Francisco ate as imediac6es do povoado de Pontal do Peba. Apresenta a caracterfstica de depositar-se devido a acao do agente e61ico, sobre a unidade ambiental subseqiiente, invadindo-a com grande rapidez e soterrando os terrenos e a vegeta9ao que ocorrem na mesma. A vegetacao existe normalmene em manchas no topo e nas encostas a sotavento, sendo esta constitufda par especies herbaceas, arbustivas e arb6reas caracter(stica de tloresta perenif61ia de restinga. V - Dunas Fixas - Sao dep6sitos areno-quartzosos marinhos fixa dos, onde a cobertura vegetal e representada pela tloresta perenif6lia de restinga. 0 relevo e de modo geral suave-ondulado, apresentando uma se rie de pequenas depress6es hidrom6rficas com declives de ate 4°30'. Em alguns trechos apresenta alinhamentos paralelos de bancos arenosos. Ave getacao que coloniza estas depress6es e herbacea e em algumas delas, tam bem ocorrem especies aquaticas. VI - Floresta Perenif 61 ia de Restinga - E uma formacao relativamente pouco densa, com arvores de porte em torno de 12-15 metros, troncos fi nos, ramificacao geralmente baixa, caules muitas vezes tortuosos e copas irregulares. Consiste a area da Floresta Perenif61ia de Restinga, alterada pela acao antr6pica, as areas de domfnio privado cortadas pela AL-101, onde ocorre a unica mancha de vegetacao de restinga remanescente de al gum significado no interior da AP A. 904 Portaria n? 31-N/91 Art. 2?. Fica a criterio do Superintendente Estadual proibir ou restringir na ZVS a realizacao do evento gincana de pesca em epoca do perfodo re produtivo (desova) das tartarugas marinhas (setembro a marco), hem co mo acampamentos com fins recreativos e turfsticos2 • Art. 3?. Fica proibida a caca, destrui9ao, persegui9ao e apanha da fauna silvestre local e migrat6ria na ZVS, hem como a retirada de madeira. Art. 4?. Fica proibido o transito de motos, bugres e qualquer outro tipo de vefculos automotores nas areas de pre-dunas e dunas. Art. 5?. Na ZVS s6 serao permitidas edificacoes destinadas as pesquisas, ap6s licenciamento do Ibama. Art. 6?. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub I icacao no D. 0. U., ficando revogadas as disposi9oes em contrario. Tania Maria Tonelli Munhoz Presidente (DOU de 19.07.91) 2 Reda~o dada pela Portaria n'.' 91, de 25 de outubro de 1991 905