Order No. 27 regulating catch and marketing of certain fish species into the Araguaia and Tocantins River basin
Made 1996-04-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inland fisheries, size, fishery management and conservation
Where to read it
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Text
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Portaria n? 21/96 Portaria n~ 27, de 15 de abril de 1996 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi coes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e das Leis n?s 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 4 de janeiro de 19931, e Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 02001.000588/96-04, resolve: Art. 1~. Proibir a captura e comercializacao de individuos das especies abai xo indicadas na Bacia dos Rios Araguaia/Tocantins, com tamanhos infe riores ao estabelecido neste artigo. § I? Para efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Hidrografica dos Rios Araguaia/Tocantins, os rios Araguaia e Tocantins, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservat6rios e demais colecoes d'agua sob domfnio da Uniao. § 2? A proibicao a que se refere esse artigo compreende desde a ponta do focinho ate a parte posterior da nadadeira caudal. Nome Vulgar 1. Pirarucu 2. Surubim 3. Tucunare 4. Curimata 5. Mapara 6. Pescada Nome Cientffico Arapaima gigas Pseudoplatystoma fasciatum Cichia spp Prochilodus nigricans Hypopthalmus spp Plagioscion spp Tamanho Mfnimo 150Cm 80cm 25cm 20cm 29cm 20cm 1 Vide Decreto-Lei n~ 221. de 28 de reverciro de 1967 e Lei n~' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pligs. 613 e 668, respectivamentc, ncste Tema. • Vide Lei n? 8.611, dC 4 de janeiro de 1993. Tema 4: "Unidades de Conscrvacao'", pag. 501. 1011 Portaria n? 27/96 Art. 2? • Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legisla ~ao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988. Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4? Revogam-se as disposicoes em contrario. Raul Belens Jungmann Pinto Presidente (DOU de 16.04.96) 1012