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Laws of Brazil

Order No. 25-N establishing minimum sizes for catch, transport and marketing of fish originating from the States of Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro and Espírito Santo

Made 1993-03-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná; Rio de Janeiro; Espírito Santo; São Paulo
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, inland fisheries, size, internal trade, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? 25-N/93 Portaria n? 25-N, de 9 de marco de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991 e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967; da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; eo que consta do processo Ibama n? 2001.3636/91-49, resolve: Art. 1? Proibir, nos Estados do Rio Grande do Sui, Santa Catarina, Para na, Sao Paulo, Rio de Janeiro e Espfrito Santo, a captura, 0 transporte e a comercializacao das especies abaixo relacionadas, cujos comprimentos totais sejam inferiores a: Especies Nomes vulgares CT (em) Brycon orbignyanus piracanjuba 30 Brycon hilarii piracanjuba/salmao 40 Prochilodus lineatus curimbata 30 Prochilodus affinis curimata, curimbata, grumata.. 30 Leporinus aff obtusidens piapara, piau verdadeiro 25 Leporinus aff elongatus piapara, piau verdadeiro 30 Piaractus mesopotamicus pacu caranha, pacu 40 Salminus maxillosus dourado .. .. .. 55 Paulicea luetkeni jau 80 Pseudoplatystoma coruscans surubim, pintado 80 Pseudoplatystoma fasciatum surubim, pintado 80 Pterodoras granulosus armado 35 Plagioscion squamosissimus pescada 25 Pimelodus maculatus mandi .... .. .. .. .. 18 Paragrafo unico. Para efeito de mensuracao, define-se 0 comprimento total como sendo a distancia tomada entre a ponta do focinho e a extremi dade da nadadeira caudal. 950 Portaria n~ 2S-N/93 Art. 2? Permitir a captura de, no maximo, 10% (dez por cento) de indivf duos com tamanhos inferiores ao estabelecido no artigo anterior, sobre 0 total capturado por especie. Paragrafo tinico. A constatacao, por parte da fiscalizacao, de indivf duos com tamanhos inferiores ao estabelecido nesta Portaria, num percen tual superior ao permitido no caput deste artigo, implicara a apreensao de todo 0 pescado. Art. 3? Durante 0 transporte, somente sera fiscalizado 0 tamanho mfnimo das especies. Art. 4? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislacao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 23 de novem bro de 1988. Art. 5? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga <las as disposicoes em contrario, especialmente as Portarias n?s 68, de 17 de janeiro de 1985, N-50, de 23 de dezembro de 1987, N-52, de 23 de dezembro de 1987, todas da extinta Sudepe. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOU de 10.03.93) 1 Vide Decreto-Lei n~ 221, de 28 de revereiro de 1967 c Lei n~ 7.679. de 23 de novembro de 1988, P'gs. 673 e 668, respectivamente, ncste Tcma. 951

Order No. 25-N establishing minimum sizes for catch, transport and marketing of fish originating from the States of Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro and Espírito Santo · Nelum