Order No. 230 regulating professional fishing activity into the Araguaia River between the States of Tocantins and Pará
Made 1990-03-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Tocantins; Pará
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, offences/penalties, fishery management and conservation
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Text
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Portaria n? 230/90 Portaria n? 230, de 7 de mar~o de 1990 0 Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - lbama, no uso das atribui96es que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Mi nisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1?, incisos VII e X, do Decreto n? 97 .946, de 11 de julho de 1989, e o que consta do processo lbama n? 28.341.2240/89-93, resolve: Art. 1?. Na pesca profissional no rio Araguaia 1, de margem a margem, no trecho compreendido entre as divisas dos Estados Tocantins-Para, e proi bido o uso dos seguintes petrechos de pesca: I - rede de emalhar, com malha inferior a 70mm (setenta milfmetros) medidos entre nos opostos esticados; II - rede de emalhar, com malha inferior a 100mm (cem milfmetros) medidos entre n6s opostos esticados; III - tarrafa com altura superior a 3,5m (tres metros e meio) e malha inferior a 70mm (setenta milfmetros) medidos entre nos opostos esticados. Paragrafo unico. A utiliza9ao dos petrechos referidos no inciso I deste artigo, somente sera permitida nos 90 (noventa) dias posteriores ao termi no da vigencia do ato que regulamentar o perfodo da "piracema" na area. Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legis la9ao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 • Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposi96es em contrario. Fernando Cesar de Moreira Mesquita Presidente (DOU de 09.03.90) 1 Vide Portaria n? 1.355, de 5 de dezernbro de 1989, pag. 879, neste Terna. 2 Vide Deercto-Lci n!' 221, de 28 de fcverciro de 1967 e Lein? 7.679, de 23 de novernbro de 1988, piigs. 673 e 668, rcspcctivarnente, neste Terna. 893