Order No. 137-N regulating forest resine exploitation in reforested areas
Made 1992-12-22 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- non-wood forest products, afforestation/reforestation, authorization/permit, forest management/forest conservation
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Text
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Portaria n? 137-N/92 Portaria n? 137-N, de 22 de dezembro de 1992 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo item XIV, do art. 83, do Regimento Interno aprovado pela portaria n? 445/89, do Ministerio do Interior, de 16 de agosto de 19891, considerando a necessidade de sistematizar os trabalhos de resinagem das florestas plantadas e vinculadas ao Ibarna, resolve: Art. 1~. A exploracao de resinas de florestas implantadas com recursos oriundos dos incentivos fiscais e/ou para dar cumprimento 80S artigos 20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19652 , devera ser submetida aapreciacao e analise do Ibama, mediante a apresentacao do Plano de Re sinagem, segundo 0 roteiro constante do anexo I desta Portaria. § I? As modalidades de resinagem poderao ser classica ou intensiva, dependendo dos objetivos dos Projetos de Retlorestamento. § 2? Entende-se por resinagem intensiva, a modal idade que tern por objetivo 0 corte das arvores resinadas, logo ap6s 0 encerramento da opera ~ao de extracao de goma-resina. Art. 2? 0 Plano de Resinagem de Pinus spp, a ser apresentado, devera conter todas as informacoes sobre a area do povoamento, bern como os metodos de exploracao, conforme modelo anexo. Art. 3? Ficam dispensados de apresentacao do Plano de Resinagem os pro jetos de reflorestamento com area igual ou inferior a 100 (cern) ha de efeti vo plantio. Para essas areas, devera ser apresentado Plano de Resinagem Resurnido, conforme modelo anexo especifico, juntando 0 quadro de pro jecao quantitativa (quadro 2.5) e os anexos comuns ao Plano de Resinagem. Art. 4? 0 Plano de Resinagem devera ser protocolado em 2 (duas) vias, nas Superintendencies Estaduais do Ibama que jurisdicionarem as areas dos reflorestamentos. § I? 0 Ibama tera 0 prazo de ate 60 (sessenta) dias, a partir da data do protocolo do Plano de Resinagem, para analisar, vistoriar e emitir pare cer sobre 0 mesmo. J 0 Ministcrio do Interior foi extinto pcla Lei n~' 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Lei n~' 4.771, de 15 de selembro de 1965, plig. 60, ncstc Tema. 207 Portaria n? 137-N/92 § 2? Findo 0 prazo estabelecido no paragrafo anterior, 0 Plano de Resinagem sera automaticamente aprovado, sem prejufzo das demais exi gencias contidas na presente Portaria. § 3? Considerando deficiente 0 Plano de Resinagem, 0 interessado sera notificado, mediante offcio, para cumprir as exigencias necessarias no prazo consignado, sob pena de indeferimento e arquivamento do mesmo, nao prevalecendo, no caso, 0 prazo estabelecido neste artigo. § 4? Em caso emergencial, originado por razao fortuita, 0 Plano de Resinagem devera ser analisado individualmente, visando detectar a real situacao, para a pronta emissao do parecer. Art. 5? 0 Plano de Resinagem devera ser apresentado por projeto de re tlorestamento; sendo permitida a apresentacao de mais de urn plano por projeto. Art. 6? 0 Ibama podera efetuar vistoria de campo, para analise e aprova cao do Plano de Resinagem, bern como para acompanhamento das opera coes de exploracao de goma-resina. § I? A vistoria observara, ainda, a area projetada e a implantada, fa Ihas, sistemas de protecao, desbastes efetuados e outros aspectos julgados convenientes. § 2? 0 requerente devera recolher arede bancaria autorizada, atraves de Documento Unico de Arrecadacao - DUA emitido pelo Ibama, 0 valor das despesas de vistorias. Art. 7? 0 Plano de Resinagem devera ser apresentado, atraves de reque rimento com observancia as seguintes modalidades: a) Projeto elaborado nos moldes do Decreto-Lei 1.134170: 1 - Pela socia ostensiva (administradora da sociedade em conta de participacao) b) Projeto elaborado nos moldes da Lei 5.106/66 e Reposicao Flores tal Obrigatoria: (recursos proprios) 1) individual: pelo contribuinte/investidor 2) pluriparticipacao: pela empresa responsavel pela elaboracao e/ou execucao do plano, mediante anuencia de seus participantes. § I? Havendo discordancia de urn ou mais participantes do projeto, em relacao aexploracao de resina proposta, 0 Ibama decidira, com base tecnica-economica, sobre sua conveniencia ou nao. 208 Portaria n? 137-N/92 § 2? Os participantes/investidores que nao forem localizados deverao ser convocados atraves de edital publicado, no mfnimo, em dois jornais de grande circulacao, na Unidade da Federacao onde se encontra implan tado 0 projeto. Art. 8? A extracao de goma-resina sem a previa autorizacao, bern como a sua concretizacao em desacordo ao aprovado, sujeitara 0 infrator as pe nalidades estabelecidas na legislacao vigente. Art. 9? 0 Plano de Resinagem podera sofrer modificacoes face a ocor rencia de casos fortuitos ou de forca maior durante a fase de extracao, des de que devidamente solicitadas com as justificativas necessarias. Paragrafo unico. 0 Ibama julgara 0 pedido no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. 0 prazo e a validade da autorizacao para a resinagem sera defini do no perfodo operacional, podendo ser prorrogado mediante solicitacao devidamente justificada e relatorio da area resinada e da area remanescente a resinar. Art. 11. As Superintendencias Estaduais do Ibama poderao baixar normas complementares para a execucao do estabelecido na presente Portaria. Art. 12. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga da a Portaria n? 465/82-IBDF e as disposicoes em contrario. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-substituto (DOU de 19.02.93) 209 Portaria n? 137-N/92 ANEXOS Plano de Resinagem 1.0 - Informacoes Gerais: I. I - Requerente: Nome: Endereco: n? de Registro no Ibama: Atividade(s) Economicats): 1.2 - Elaborador do Plano: Nome: Endereco: CGC/CIC: CREA n:': 1.3 - Executor do Plano: Nome: Endereco: CGC/CIC: Registro no Ibama n:': CREA n": Eng~) Responsavel: Endereco: CIC: CREA: 1.4 - Dados do Projeto n~) do protocolo no Ibarna: Ano de Implantacao: Legislacao: Cadastre do Incra: 2.0 - Plano de Operacao 2.1 - Periodo Operacional Previsao do Infcio da Resinagem Previsao do Termine da Resinagem 2.2 - Pratica Adotada (Caracterizar 0 Sistema de Resinagern) 2.3 - Cronograma de atividades (segue quadro anexo) 2.4 - Acessos (Com Croqui) 2.5 - Projecao Quantitativa (segue quadro anexo) 3.0 - Utilizacao dos produtos 3.1 - Consideracoes gerais (segue quadro anexo) 3.2 - Preco csperado na comercializacao do produto por quilo 3.3 - Resinagens Anteriores (segue quadro anexo) 210 Portaria n? 137-N/92 3.4 - Freqiiencia de diametros do povoamento (segue quadro anexo) Na origem CR$3 Ikg Posto fabrica CR$ Ikg Arrendamento CR$ /kg Ikg larvore Anexos: ao Plano de Resinagem Anexo n? I - Plano topografico do projeto com locacao das areas a resinar. Anexo n~l 2 - termo de responsabilidade tecnica pela elaboracao, orientacao na exe cucao e acompanhamento nas operacoes de campo. Anexo n~l 3 - Contrato de execucao de resinagem, quando for 0 caso. Anexo n:' 4 - Art do CREA, pela elaboracao e execucao do Plano. 4.0 Relatorio do Inventario Florestal 4.1 Processo de Amostragem Utilizado: 4.2 Tamanho e forma das unidades de amostra: Obs: As unidades de amostra deverao permanecer marcadas no campo. 4.3 Instrumentos e metodos utilizados na medicao 4.4 Planta com layout da amostragem Plano de Resinagem Resumido 1 - Informacoes gerais 1.1 - Requerente: Nome endereco: CGC/CIC N? de inscricao no Ibama Ano de implantacao Legislacao 1.3 - Dados da Propriedade Denominacao do imovel Localizacao Cadastro no Incra 2.0 - Plano de Operacao 2.1 - Perfodo operacional Previsao do infcio da resinagem Previsao do termino da resinagem 2.2 - Pratica adotada (Caracterizar 0 sistema de resinagem). 2.3 - Acessos (Anexar Croqui) cidade, de de 199 Assinatura 3 A partir de 1~' de julho dc 1994 a mocda do pais passou a dcmoninar-sc Rcal (R$) 211 Portaria n~l 137-N/92 2.3 - Cronograma de atividades MESES TALHOES AREA (Ha) N? ARVORES PRODUTIVIDADE PRODUCAO A RESINAR (Kg/ARVORE) TOTAL /Kg) JANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.5 - Projecao quantitativa ANa DE AREA 9 (ha) EXISTENTE RESINAGEM REMANESCENTE ALHAO ESPEcIE EFETIVO DEEFETIVO N~' DEARVORES N?DEARVORES QUfLOS N?DEARVORES PLANTIO PLANTIO TOTAL P/ha TOTAL P/ha TOTAL p/ha TOTAL P/ba 3.1 - Consideracoes Gerais PRINCIPAlS MEIO EST R A D A S (Km) DE ~ONSUMIDORES TRANSPORTE ASFALTO TERRA OUTROS TOTAL 212 3.3 - Resinagens anteriores Portaria n~' 137-N/92 TALHAO AN 0 PRODUCAO N? DE ARVORES 3.4 - Freqiiencia de diametros do povoamento FREQUENCIA TALHAO DIAMETROS 14 - 17 18 - 21 22- 25 26 - 30 > 30