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Laws of Brazil

Order No. 135-N prohibiting professional fishing with certain fishing gear into the State of Paraná

Made 1994-12-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraná
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, protected fishing area, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? 135-N/94 Portaria n? 135-N, de 8 de dezembro de 1994 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria OM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi ~ do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, resolve: Art. I? Proibir, no Estado do Parana, a pesca protissional com 0 empre go dos aparelhos de pesca, nas areas estuarinas e lagunares: I - rede de arrasto com ou sem portas, de qualquer tamanho; II - rede de cerco (tipo traineira), independente do tamanho da malha e da embarca~ao; ill - rede de fila, utilizada na captura de pas-larvas de manjuba (An chaviella sp), e outras pos-larvas e juvenis; IV - a pesca na modalidade de batida de lance; V - cede tipo feiticeira de qualquer tamanho ou malha; VI - redes de qualquer especie, nos rios que desembocam nas bafas; VII - redes fixas ou nao, quando colocadas a menos de 100 (cern me tros) de encostas, ilhas e parcels; e VIII - a pesca subaquatica, profissional e amadora, nas areas abran gidas pela APA de Guaraquecaba e, nos rios que desembocam nas bafas, Art. 2? Permitir, no Estado do Parana, a pesca profissional, com a utili za<;:ao dos seguintes aparelhos de pesca nas areas estuarinas e lagunares: I - rede tipo gerival (tarrafinha) com malha igual ou superior a 25mm (vinte e cinco milfrnetros) entre n6s, na panagem e carapuca (ensacador), ambas confeccionadas com a mesma espessura de fio; II - tarrafa com malha superior a 25mm (vinte e cinco milfmetros) entre n6s, na captura de camaroes; ill - rede de caceio ou emalhar com malha igual ou superior a 60mm (sessenta milfmetros) entre n6s; IV - espinhel, nos rios que desembocam nas bafas do litoral do Para na, no perfodo de I? de janeiro a 15 de outubro de cada ano, desde que 983 Portaria n~ 135-N/94 o aparelho nao ultrapasse 1/3 (urn terco) de largura do ambiente aquatico, e distanciados 100m (cern metros) urn dos outros; e V - cerco fixo, quando requerido 1 (urn) cerco por pescador profis sional, com autorizacao previa do Ibarna, os quais ficarao instalados anual mente no periodo de marco a agosto, desde que com malha minima de50mm (cinqiientamilfmetros), quando colocados a distAncia minima de 100m (cern metros) urn dos outros, e quando instalados fora dos rios que desembocam nas bafas, e ap6s 0 perfodo autorizado 0 mesmo devera ser literalmente desmontado. Art. 3? Permitir, na area costeria do Iitoral paranaense, redes de caceio ou emalhar com malhas igual ou superior a 60mm (sessenta milfmetros) entre n6s. Art. 4? 0 item II do art. I?, 0 item ITI do art. 2? eo art. 3?, passarao a vigorar ap6s 6 (seis) meses contados a partir da publicacao da presente Portaria. Art. S? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n. 0 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 e demais atos normativos pertinentes. Art. 6? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 7? Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Porta ria n" 5, de 13 de abril de 1977, da extinta Sudepe. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOD de 09.12.94) I Vide Decrcto-Lei n:' 221, de 28 de Icvcrciro de 1967 e Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, pl!gs. 673 e 668, rcspectivamcntc, ncstc Tcrna. 984

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