Order No. 125 instituting the Executive Committee of Aquaculture and Fisheries
Made 2005-05-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria MB N. 125, de 13.05.2005.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- aquaculture, institution, marine fisheries, policy/planning, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Where to read it
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Text
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Portaria MB nº 125, de 13.05.2005 O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM). Art. 2º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca terá a seguinte composição: Coordenador: Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR). Membros: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM). Parágrafo único - cada Ministério ou Instituição componente indicará dois representantes, sendo um como titular e outro como suplente. Art. 3º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca terá as seguintes competências: I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) que consubstancie as ações a empreender, previstas no VI PSRM, referentes às ações de maricultura sustentável, capacitação tecnológica e profissional na atividade pesqueira, e desenvolvimento e difusão de novas tecnologias de pesca e do pescado, e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; II) selecionar os programas da SEAP/PR que serão internalizados pelo Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca e submetêlos à aprovação da CIRM, por meio da Subcomissão para o PSRM; III) acompanhar e viabilizar a execução das atividades da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas, no prazo estabelecido; IV) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; V) propor a criação de Subcomitês, que constituirão a estrutura organizacional do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca, de acordo com o VI PSRM, estabelecendo suas respectivas constituições, competências e meios, e submetê-los à aprovação da Subcomissão para o PSRM; VI) estabelecer regras de funcionamento para os Subcomitês; e VII) convocar membros e consultores ad hoc, quando necessário. Art. 4º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca contará com os seguintes meios: I) apoio técnico-administrativo da SEAP/PR; II) apoio administrativo da SECIRM; III) apoio de grupo de especialistas, que atuarão como consultores ad hoc na condução das atividades de aqüicultura e pesca, escolhidos pela reconhecida competência, para o trato de assuntos específicos; e IV) apoio técnico-científico dos Ministérios e Instituições integrantes. § 1º As decisões do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca serão tomadas ad referendum da CIRM e a ela submetidas por intermédio da Subcomissão para o PSRM. § 2º As atividades do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DE GUIMARÂES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Coordenador da Comissão Publicada no D.O.U. de 31.05.2005, Seção I, Pág. 10.