Order No. 115-N prohibiting the use of every type of fishing net into the lake of Ibiraquera in the State of Santa Catarina
Made 1993-10-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Santa Catarina
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, prohibited fishing area, fishery management and conservation
Where to read it
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Text
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Portaria n? 115-N/93 Portaria n? 115-N, de 26 de outubro de 1993 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes prevista no arigo 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi coes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 2001.40/93-2, resolve: Art. 1? Proibir 0 exercfcio da pesca com 0 emprego de redes de quais quer tipos, na Lagoa de Ibiraquera, regionalmente denominadas De Cima, Do Meio, De Baixo e Do Saco, situadas no municfpio de Imbituba, Estado de Santa Catarina. § I? Exclui-se desta proibicao 0 usa de tarrafa sem atracao luminosa ou somente com 0 auxfJio de lamparina a queronsene (pomb6ca). § 2? As tarrafas empregadas na pesca de camar6es e de peixes, deve rao ter malhas minimas 30mm (trinta milfmetros) e 50mm (cinqiienta milf metros) respectivamente, medida tomada entre os eixos dos nos dos Angulos opostos da malha esticada. Art. 2? Proibir 0 exercicio da pesca no canal de ligacao entre as lagoas De Cima e Do Meio, bern como no canal de acesso das lagoas com 0 Oceano Atlantico, Art. 3?. Aos infratores da presente Portaria seraoaplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19881 e demais atos normativos pertinentes. Art. 4? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 5? Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Porta ria n? 9, de 7 de fevereiro de 1986, da extinta Sudepe. Simao Marrul Filho Presidente (DOU de 27.10.93) 1 Vide Decrcto-Lei n? 221, de 28 de fcvereiro de 1967 e Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, P'gI. 673 e 688, respectivarnente, neste Tema. 962