Order No. 114-N prohibiting trawlnet fishing for shrimp by motor-powered traction into coastal areas
Made 1992-10-19 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Maranhão; Piauí; Ceará
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, crustaceans, fishing gear/fishing method, seasons, fishery management and conservation, aquatic animals
Where to read it
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Text
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Portaria n!' 114-N/92 Portaria n? 114-N, de 23 de outubro de 1992 0 Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui9oes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991 e 83, inciso XN, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posi9oes do Decreto-Lei n? 221 de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; Considerando o que consta do processo Ibama n? 2.569/89, resolve: Art. 1?. Proibir, anualmente, o exercfcio da pesca de arrasto com tra9ao motorizada para a captura de camaroes-rosa (Penaeus subtilis) e (Penaeus brasiliensis), branco (Penaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri): I - na area compreendida entre as longitudes de 46°50'W e 48°00'W e os paralelos 0°00' e 1 °30'N (desembocadura dos rios Amazonas e Para) e no litoral dos Estados do Maranhao e Piauf, no perfodo de 1? a 30 de novembro; II - na area compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodr6mica que tern o azimute verdadeiro de 41 °30', par tindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4°30'30"N e longi tude de 51 °38' 12"W) ea divisa dos Estados do Ceara e Piauf (meridiano de 41 ° e 12 'W), no perfodo de 1? de dezembro a 3 I de janeiro. § 1?. Sera tolerado o desembarque <las especies acima especificadas, somente ate o dia 2 de dezembro de cada ano. § 2?. As pessoas ffsicas e jurfdicas que capturem, conservem ou indus trializem capiaroes deverao fomecer as Superintendencias Estaduais do lbama, ate o dia IO de dezembro de cada ano, rela9ao detalhada do estoque de cada espe.cie existente no dia 2 de dezembro as 24:00hs (vinte e quatro horas). Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legis la9ao complementar, especialmente na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19881 • 1 Vide Decreto-1..ci n? 221, de 28 de fcvereiro de 1967 e Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988, p;igs. 673 e 688, respectivamente, ncste Terna. 929 Portaria n~ 114-N/92 Art. 3?. Esta Portaria entrani em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposic;oes em contrario, especialmente a Portaria Ibama n? 1.942, de 4 de outubro de 1990. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-substituto (DOU de 26.10.92) 930