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Laws of Brazil

Order No. 112 regulating transport and marketing of logged tree of Bertholletia excelsa specie, originating from the State of Pará

Made 1995-12-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Forestry
Keywords
forest management/forest conservation, timber extraction/logging, transport/storage, forest species

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? 11219S Portaria n? 112, de 29 de dezembro de 1995 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24, inciso I e ill da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial OM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, Considerando 0 disposto no Decreto n? 1.282, de 19 de outubro de 1994, que regulamenta os artigos 15, 19,20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 e na Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995;1 Considerando 0 Convenio n? 487/94, de 16 de agosto de 1994, firma do entre 0 Ibama e a Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.A - Eletro norte, objetivando a exploracao da madeira submersa no reservat6rio da Usina Hidreletrica de Tucurui, Estado do Para, em especial a especie Ber tholletia excelsa; (castanheira); Considerando que a fiscalizacao, 0 transporte e 0 beneficiamento da madeira extrafda do referido reservatorio estao ocorrendo de forma con trolada pelo Ibama; resolve: Art. 1? Para os efeitos desta Portaria, a Eletronorte deve apresentar ao Ibama, no prazo maximo de 90 (noventa) dias ap6s a publicacao desta, urn planejamento plurianual da extracao de madeira submersa do reservat6rio da Usina Hidreletrica de Tucurui, a fim de permitir urn controle mais efi caz da origem e do destino final dessa materia-prima florestal. Art. 2? Fica permitido 0 comercio, para qualquer finalidade, da madeira serrada da especie Bertholletia excelsa, (castanheira) oriunda do reserva t6rio da Usina Hidreletrica de Tucurui, exceto para exportacao. Art. 3? Fica obrigat6rio 0 uso da Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPF, a que se refere a Portaria n? 44-N, de 6 de abril de 19932 , do Ibama, para madeira serrada de castanheira proveniente do co mercio de que trata 0 artigo 2? desta Portaria. I Vide Decreto n? 1.282, de 19 de outubro de 1994, Lei n" 4.771, de 15 de sctcrnbro de 1965 e Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995, pags. 112,60 e 258. rcspcctivamcntc, ncstc Tema. 2 Vide Portaria n? 44-N, de 6 de abril de 1993, pag. 226, ncstc Tema. 299 Portaria n? 112/95 § I? As ATPF's serao fornecidas pelo Ibama, ap6s solicitacao da pessoa ffsica ou jurfdica interessada, com os campos de 01 a 08 e de 14 a 16devi damente preenchidos. § 2? A pessoa ffsica ou jurfdica de que trata 0 § I? deste artigo deve apresentar na Unidade do Ibama onde esta registrada, as 2~s vias das ATPF's acompanhadas da Ficha de Controle Mensal, anexo IT da Portaria n? 44-N/93, com os respectivos prazos estabelecidos. Art. 4? A pessoa ffsica ou jurfdica registrada no Ibama que receber ma deira serrada de castanheira proveniente da comercializacao de que ora se trata, fica obrigada aapresentacao das I ~ s vias das ATPF's acompanhadas da Ficha de Controle Mensal, anexo II da Portaria n? 44-N/93, ate 0 IS? (decimo quinto dial do mes subseqiiente ao recebido, para comprovacao da origem. Paragrafo iinico. A pessoa ffsica ou jurfdica de que trata 0 caput deste artigo que utilizar 0 carimbo modelo 02 ou Nota Fiscal de Venda, de con fonnidade com 0 disposto no artigo 13 da Portaria n? 44-N/93, deve apre sentar na Unidade do Ibama que controla 0 seu registro a Ficha de Controle Mensal, anexo IT da citada Portaria, ate 0 IS? (decimo quinto dial do mes seguinte ao vencido. Art. 5? 0 consumidor final da madeira de castanheira proveniente do re servat6rio da Usina Hidreletrica de Tucuruf deve manter em arquivo as respectivas ATPF's ou Notas Fiscais de Venda con tendo 0 carimbo mode 1002 de que trata a Portaria n? 44-N/93, para efeito de comprovacao de origem ao Ibama. Art. 6? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Raul Belens Jungmann Pinto Presidente (DOD de 12.01.96) 300

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