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Laws of Brazil

Order No. 102-N regulating professional fishing in certain areas of the State of Paraná

Made 1992-09-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraná
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, crustaceans, protected fishing area, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity

Where to read it

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Text

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  1. Ponaria n? 102-N/92 Portaria n? 102-N, de 24 de setembro de 1992 0 Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui9oes que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, combinado com o artigo 1?, incisos VII, X e XIII, do anexo I, do Decreto n? 78 de 5 de abril de 1991, tendo em vista o disposto na Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988 e no Decreto-Lei n? 221 de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta do processo lbama/PR n? 2017.11159/91-25, resolve: Art. 1?. Proibir a pesca com redes de qualquer tipo e tamanho de malha na regiao compreendida entre o "Moeirao" e o Rio Itinga, a uma distancia de ate 1.852m (hum mil oitocentos e cinqiienta e dois metros) da costa, abrangendo as llhas Lamim, na Bafa de Paranagua, localidade de Eufrasi na, no Estado do Parana. Art. 2?. Permitir, na pesca profissional, somente o uso dos seguintes apa relhos de pesca: I - Linha de mao, cani<;:o simples, molinete e espinhel; II - Tarrafa para a pesca de camar6es e peixes, com malha igual ou superior a 25mm (vinte e cinco milfmetros) entre nos opostos. Art. 3?. Proibir, na area referida no artigo 1?, a pesca sub-aquatica profis sional e amadora. Art. 4?. Proibir, na area referida no artigo 1?, a captura de sardinhas de qualquer especie. Art. 5?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas na Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 1 e demais legisla9ao complementar. Art. 6?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica~ao, revoga das as disposi<;:6es em contrario. Fhivio Miragaia Perri Presidente (DOU de 25.09.92) I Vide Decrcto-Lci n!' 221, de 28 de fcverciro de 1967 e Lein!' 7.679. de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 668, rc.~pcctivamcntc, ncste Terna. 922

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