Order No. 101-N prohibiting professional and sport fishing within 2 km from the coasts of 'Parazinho' and 'Camaleões' islands in the State of Amapá/Pará
Made 1990-06-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Amapá; Pará
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, protected fishing area, offences/penalties, fishery management and conservation
Where to read it
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Text
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Portaria n? 101-N/91 Portaria n? 101-N, de 20 de novembro de 1991 0 Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui~oes que lhe confere o artigo 83, inciso XN, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o dispos to no artigo l?, incisos VII, X e XIII, do anexo I, do Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, combinado com o artigo 33, § 2?, do Decreto-Lei n? 22 I, de 28 de fevereiro de 1967, e com o artigo I?, inciso V, § 2?, e com o artigo 3?, todos da Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988 1 , e o que consta no processo Ibama n? 2001.627/91-41, resolve: Art. 1?. Proibir a pesca profissional e amadora num raio de dois quilome tros (2 km) das Ilhas do Parazinho e Camaleoes, nos municf pios de Maca paiAP e Afua/PA, respectivamente. Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no artigo 5? da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988. Art. 3?. Esta Portaria entrani em vigor na data de sua publica~ao. Eduardo de Souza Martins Presidente (DOU de 25.11.91) I Vide Dccrcto-Lci n!' 221, de 28 de lcvereirn de 1967 e Lein!' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 688, respcctivamente, ncste Tcma. 907