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Laws of Brazil

Order No. 10 establishing protective measures for marine turtles 'Dermochelys coriacea', 'Chelonia mydas', 'Eretmochelys imbricata' and 'Lepidochelys olivacea'

Made 1995-01-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
endangered species, turtles, protection of habitats, protection of species, wild fauna, biodiversity, reptiles

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? 10/95 Portaria n? 10, de 30 de janeiro de 1995 o Presidente-Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta no processo n? 02001.000128/95-13; considerando a necessidade da protecao e manejo das tartarugas mari nhas, (Dennochelys coriacea), (Chelonia mydas), (Eretmochelys imbrica ta),(Lepidochelys olivacea) e (Caretta caretta), existentes no Brasil; considerando que a Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19651, em seu art. 2?, alfneajestabelece como de preservacao permanente as flores tas e demais formas de vegetacao natural situadas nas restingas; considerando que a Lei 7.661, de 16 de maio de 19882 , que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, preve, em seu art. 3?, 0 zo neamento de usos e atividades na zona costeira e da prioridade aconserva ~ao e protecao, entre outros bens, das restingas, dunas e praias; considerando que em algumas praias primordiais para a manutencao das populacoes de tartarugas marinhas estao se implantando projetos de de senvolvimento urbano; considerando que 0 Ibama, atraves do Centro Nacional de Conserva cao e Manejo das Tartarugas Marinhas - Centro Tamar', desenvolve ati vidades para a conservacao e manejo das tartarugas marinhas naquelas areas; considerando que a estrategia mundial para a conservacao das tartaru gas marin has recomenda que as desovas permanecam nas praias de postu ra, reduzindo assim as transferencias para cercados de incubacao; considerando que 0 transite de vefculos nas praias ou nas suas proxi midades causam a compactacao de ninhos, atropelamento de filhotes recem nascidos no seu trajeto praia/mar e perturbam as femeas matrizes durante a desova; e I Vidc Lei n" 4.771, de 15 de scrcrnbro de 1965. Tcma 2: "Flora", pag. 60. 2 Vide Lei n" 7.661, de 16 de maio de 1988. Tcma 9: "Protccao ao Mcio Ambicntc", pag. 1121. 3 Vide Portaria n:' 186, de 22 de rcvcrciro de 1990. Tcma 7: "Ccntros Tccnicos", pag. 633 483 Portaria n? 10/95 considerando que as alteracoes ambientais dessa ordem criam impac tos irreversfveis sobre 0 exito da nidificacao, resolve: Art. 1? Proibir 0 transite de qualquer vefculo na faixa de praia com preendida entre a linha de maior baixa-marate 50m (cinqiienta metros) acima da linha de maior preamar do ano (mare de sizfgia), nas seguintes regioes: a) no Estado do Rio de Janeiro, da praia do Farol de Sao Tome ate a divisa com 0 Estado do Espfrito Santo; b) no Estado do Espfrito Santo, do Porto Cel (municfpio de Aracruz) ate a divisa com 0 Estado da Bahia; c) no Estado da Bahia, a partir da divisa com 0 Estado do Espfrito Santo ate a foz do Rio Corumbaii (municfpio de Itamaraju), e da praia de Itapua (municipio de Salvador) ate a divisa com 0 Estado de Sergipe; d) no Estado de Sergipe, a partir da divisa com 0 Estado da Bahia ate o Pontal dos Mangues (municfpio de Pacatuba), e da praia de Santa Isabel (municfpio de Pirambu) ate a divisa com 0 Estado de Alagoas; e) no Estado de Alagoas, a partir da divisa com 0 Estado de Sergipe ate 0 final da faixa litoranea, no municipio de Penedo; f) no Estado de Pernambuco, no Distrito de Fernando de Noronha, as praias do Boldro, Conceicao, Caieira, Americano, Bode, Cacimba do Padre e Bafa de Santo Antonio; e g) no Estado do Rio Grande do Norte, em toda extensao da praia da Pipa (municfpio de Alagoinhas). Paragrafo unico, Os vefculos oficiais em servico e os particulares, em caso de comprovada necessidade, estaodispensados do cumprirnento desta Portaria. Art. 2? . Compete ao Centro Tamar, em conjunto com as prefeituras muni cipais, Polfcia Militar e Marinha do Brasil, especfficos de cada local: a) identificar e bloquear os acessos as praias; b) fiscalizar essas areas; e c) deliberar sobre aspectos tecnicos e areas nao especificados nesta Portaria. Art. 3? Os infratores desta Portaria estao sujeitos as penalidades e san coes previstas em legislacao especffica. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOD de 31.01.95) 484

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