Order No. 1.477 prohibiting the use of huts and tents with commercial purposes within National Park territories
Made 1970-05-18 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, management/conservation, national parks, authorization/permit
Where to read it
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Text
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Portaria n? 1.477110 Portaria n? 1.477, de 18 de maio de 1970 o Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal rans', no uso das atribuicoes que the sao conferidas no inciso V, do arti go 23, do Regimento aprovado pel0 Decreto n? 62.018, de 29.12.67, Considerando 0 disposto no Art. 26, letra d, da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965; Considerando 0 Decreto Legislativo n? 3, de 1948, em que foi apro vada a convencao para a Protecao da Flora, Fauna e das belezas Cenicas Naturais dos Pafses da America, assinada pelo Brasil a 27 de dezembro de 1940 e depositada em Washington em 1965; Considerando 0 que se contem no Processo n? 4.574170, resolve: Art. 1? Ficam proibidos a instalacao e 0 funcionamento de barracas, ten das, balcoes, carrocinhas, m6veis ou im6veis, para tins comerciais dentro do perimetro dos Parques Nacionais. Paragrafo unico. A venda de comestfveis, refrigerantes, recordacoes, filmes, dispositivos etc., s6 sera admitida em locais e instalacoes apropria das para esse tim, aprovados e autorizados pela Adrninistracao do Parque Nacional e dentro do Zoneamento de areas previsto no seu Plano Diretor. Art. 2? Eexpressamente vedado 0 exercfcio de quaisquer atividades co merciais do tipo ambulante. Art. 3? As infracoes a esta Portaria, sem prejufzo dos dispositivos previs tos no C6digo Civil, no C6digo de Contravencoes Penais, na Lei n? 4.771/65, na Lei n? 5.197/67 e no Decreto n? 289/67, acarretarao": a) embargo imediato da atividade b) Interdicao da instalacao c) Apreensao das mercadorias, que serao doadas as instituicoes de ca ridade, quando perecfveis e incorporadas ao patrim6nio do IDDF, em caso contrario. 1 0 Instituto Brasileiro de Dcscnvolvimento Florestal - IBDF. extinto pcla Lei n" 7.732, de 14 de fcvcrciro de 1989 foi substitufdo pclo Institute Brasilciro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Rcnovaveis Ibama, criado pcla Lei 7.735, de 22 de fcvcrciro de 1989. com altcracocs das Leis n~s 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide as Leis n? 4.771 de 15 de sctcmbro de 1965 e 5.197, de 5 de janeiro de 1967. Temas 2 e 3 "Flora" e "Fauna". pags. 60 e 359, respcctivamenle. 557 Portaria n~ 1.477170 Art. 4? as casos omissos serao resolvidos pela Presidencia do mDF. Art. 5? Revogam-se as disposicoes em contrario. Milton de Almeida Peixoto Presidente 558