Order No. 1.346 regulating shrimp fishing into the Bay of 'Babitonga' in the State of Santa Catarina
Made 1989-12-04 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Santa Catarina
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals
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Text
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Portaria n? 1.346/89 Portaria n? 1.346, de 4 de dezembro de 1989 0 Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurses Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui96es que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento lnterno aprovado pela Portaria Mi nisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo I?, incises VII e X, do Decreto n? 97.946, de 11 dejulho de 1989, combinado com o artigo 1 ? , IV, c, da Lei n? 7. 679, de ~3 de novembro de 1988, e o que consta do processo n? 28341.2775/89-9, resolve: Art. 1?. Permitir, na bafa de Babitonga, municfpio de Sao Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, o exercfcio de pesca de camaroes com o emprego do petrecho de pesca denominado "cerival" observadas as seguintes condi96es: a) cada pescador podera operar, no maximo, com duas redes por em barcac;ao; b) o petrecho de pesca somente podera ser util izado com a embarca 9ao a deriva; c) a carapac;a e o corpo do petrecho da pesca devera ser confecionado com o mesmo fio e malha; d) a malhagem mfnima permitida e de 25mm (vinte e cinco milfme tros), medida tomada entre os angulos opostos da malha esticada; e e) o comprimento maximo do tubo expansor devera ser de 3,20m (tres metros e vinte centfmetros). Art. 2?. Aos infratores das disposi96es desta Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legislac;ao complementar, e principalmente a Lei n? 7 .679, de 23 de novembro de 1988 1• Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposic;6es em contrario, especialmente a Portaria n? N-22, de 15 de agosto de 1986, da ex-Sudepe. Fernando Cesar de Moreira Mesquita Presidente (DOU de 11.12.89) I Vide Decrcto-Lci n!' 221, de 28 de rcvereiro de 1967 e Lein!' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 668, respcctivamente, ncstc Terna. 875