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Laws of Brazil

Order No. 091 establishing the calculation formula and the percentages for application of the ideal-quota of ICMS Green Tax to be transferred to each municipality of the State

Made 2010-12-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 091 - Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Acre
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
protected area, protection of habitats, taxes, ecosystem conservation, biodiversity, traditional rights/customary rights, Indigenous Peoples, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. PORTARIA N.º 091 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto nos arts. 23, 24, 206, 231 e 225, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Constituição Federal; Considerando as disposições tributárias, em especial as dos Artigos 143, 145 e 146 da Constituição do Acre; Considerando a Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o ICMS Verde e o Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009 e suas alterações; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e do Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009, e alterações previstas no Decreto estadual n°. 5.053 de 19.02.2010 e, demais normativas relacionadas, conforme Anexo - I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 31 de maio de 2010. Rio Branco, 28 de Dezembro de 2010. EUFRAN FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Meio Ambiente ANEXO – I PORTARIA N.º 091 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. Índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado. Fórmula para o cálculo do Índice do ICMS Verde: IPV = (TI * 0,1 + UC * 0,9)+ fcap Onde: IPV = índice de Participação correspondente ao ICMS Verde TI = % de áreas indígenas normalizado (corresponde a contribuição das áreas com terras indígenas do município em relação às áreas com terras indígenas do Estado do Acre, normalizado para 0 a 1) UC =% de unidades de conservação normalizado (corresponde a contribuição das áreas com unidades de conservação do município em relação às áreas com unidades de conservação do Estado do Acre, normalizado para 0 a 1) Fcap = Fator de correção em função da área e população EUFRAN FERREIRA DO AMARAL Secretário de Estado de Meio Ambiente

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