Order “N” COMLURB No. 034 establishing the Regulation of the Office for Environmental Sustainability (ESA)
Made 2017-02-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria “N” COMLURB n. 034 de 07 de Fevereiro de 2017 - Estabelece a regulamentação do Escritório de Sustentabilidade Ambiental.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, environmental standards, data collection/reporting, pollution control, environmental planning, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, circular economy, policy/planning, standards, protection of environment, governance
Where to read it
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1 PORTARIA “N” COMLURB N° 034 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Estabelece a regulamentação do Escritório de Sustentabilidade Ambiental. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, no exercício de seu cargo e fazendo uso das atribuições e prerrogativas legais dele decorrentes, e CONSIDERANDO o teor do Decreto Rio nº 42.796, publicado no Diário Oficial do Município n° 195 edição suplementar de 01/01/2017, que cria o Comitê para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Lei nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011, que institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa para o Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da COMLURB no desenvolvimento de forma sustentável da Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço “N” nº 10 de 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: 1. Fica criado o Escritório de Sustentabilidade Ambiental (ESA). a) Subordinação O Escritório de Sustentabilidade Ambiental fica subordinado à Presidência da COMLURB 2 b) Estrutura Organizacional do ESA O Escritório de Sustentabilidade Ambiental será coordenado por um técnico com experiência em meio ambiente e em gestão de resíduos e funcionará de forma matricial, utilizando os princípios da transversalidade, servindo-se, para tanto, da estrutura técnica e administrativa da DTL, prioritariamente, e de meios materiais e humanos disponíveis em outras diretorias, secundariamente e quando necessário, sem prejuízo das atividades dos órgãos contatados. c) Atribuições e Responsabilidades do ESA � Analisar a carteira de projetos e contratos, em vigor e futuros, no tocante ao assunto de tratamento e destinação final, apontando fragilidades e riscos e indicando soluções adequadas do ponto de vista ambiental e alicerçado por salvaguardas do erário público, garantias contratuais vigentes e pareceres jurídicos tanto de técnicos da Cia quanto de órgãos de controle externo (Procuradoria e Controladoria); � Buscar novas tecnologias e metodologias que possam ser adotadas pela COMLURB em suas atividades regulares atribuídas pela Prefeitura, e que resultem na redução de consumo de matérias primas não renováveis e de combustíveis fósseis e na diminuição das emissões de gases efeito estufa (GEE´s) e de contaminantes para a atmosfera, desde que viáveis técnica e economicamente, tudo em prol do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável; � Buscar adequar os procedimentos operacionais da COMLURB aos princípios da economia circular, estendendo-os, quando possível, aos outros órgãos do município; � Manter relacionamento com outros órgãos da Prefeitura da Cidade e também do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal sempre que alguma iniciativa de caráter ambiental adotada pela COMLURB tenha interface e sinergia com alguma instituição de uma destas esferas de poder; 3 � Estabelecer vínculos com organizações internacionais e multilaterais que tenham objetivos convergentes com os do ESA, tais como C40 Cities Climate Leadership Group, CCAC – Climate & Clean Air Coalition, CCAP – Center for Clean Air Policy, GMI – Global Methane Initiative, Banco Mundial, BID, GIZ – Agência Alemã de Cooperação Técnica e OPAS – Organização Panamericana da Saúde, entre outras, visando a troca de experiências e absorção de novas tecnologias associadas às boas práticas comprovadamente eficazes e eficientes; � Manter entendimentos com agencias de financiamento no Brasil e no exterior, tais como BNDES, FINEP, CEF, FUNASA, Banco do Brasil, Banco Mundial, BID, entre outras, de modo a que se possa eventualmente buscar apoio financeiro para algum projeto no contexto da agenda de sustentabilidade da COMLURB; � Elaborar projetos no âmbito da agenda de sustentabilidade utilizando a estrutura disponível das diretorias da COMLURB, em especial a DTL, explicitando as vantagens ambientais, devidamente quantificadas e qualificadas, a viabilidade técnica e econômica e os benefícios sociais a serem por eles alcançados; 2. Caberá ao Coordenador do Escritório de Sustentabilidade Ambiental a) Indicar técnicos para composição provisória ou permanente do ESA para analisar os contratos vigentes e futuros no tocante a tratamento e destinação final de resíduos, buscando soluções viáveis do ponto de vista ambiental, técnico e jurídico, salvaguardando a Empresa e o erário público; b) Preparar uma agenda de sustentabilidade que estabeleça os ganhos ambientais, a viabilidade técnica e as possibilidades econômicas e ainda os prazos e os custos de investimento e operacionais para cada projeto. Esta agenda será submetida à diretoria da COMLURB que determinará quais projetos e em que grau de prioridade deverão ser implementados; 4 c) Coordenar as atividades do ESA de modo que seus objetivos sejam atingidos com proficiência e dentro de todas as normas e competências da COMLURB; d) Representar a COMLURB no Comitê criado pelo Decreto Rio n° 42796 de 01/01/2017, para elaborar plano de desenvolvimento sustentável, na forma que menciona; e) Buscar adequação do planejamento estratégico da COMLURB às questões ambientais, em especial no que está previsto no PMGIRS; f) Representar o ESA em todos os organismos e instituições nacionais e internacionais nos quais sejam tratados assuntos e temas relacionados à agenda de sustentabilidade; g) Motivar e informar o corpo técnico da COMLURB sobre os projetos a serem implantados, por determinação de sua diretoria, de modo que o sejam com a participação de todos os interessados e diretamente afetados; A presente Resolução possui vigência a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário e admitidas adequações necessárias à plena consecução dos objetivos propostos. D. O RIO 08.02.2017