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Laws of Brazil

Order MMA No. 518 creating the Forest + Carbon modality, according with Order No. 288 of 2 July 2020

Made 2020-09-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria MMA n. 518 - Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Forestry
Keywords
emissions, enforcement/compliance, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 4/19/23, 2:33 PM PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-518-de-29-de-setembro-de-2020-280524591 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 823 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 02000.005458/2020-32, resolve: Art. 1º Fica instituída a modalidade Floresta+ Carbono, no âmbito da Portaria MMA nº 288 de 02 de julho de 2020 e conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de incentivar o mercado voluntario, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa. Art. 2º O mercado voluntário de créditos de carbono por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal, reconhecido pela Resolução CONAREDD+ nº 03, de 22 de julho de 2020, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal permitindo, assim, que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Order MMA No. 518 creating the Forest + Carbon modality, according with Order No. 288 of 2 July 2020 · Nelum