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Laws of Brazil

Order INDEA No. 44 providing for the completion of control measures on Glanders disease and applying restriction to the transit of equines throughout the state of Mato Grosso

Made 2014-07-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Mato Grosso
Subjects
Livestock
Keywords
international trade, authorization/permit, equine-animals, transport/storage, hygiene/sanitary procedures, pests/diseases, animal health
Categories
*

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  1. Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 file:///D/HTML/bra136139.htm[14.01.2025 20:11:36] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 18 jul 2014 Dispõe sobre a complementação das medidas de controle do Mormo, com aplicação de restrição e interdição do trânsito de eqüídeos em todo o Estado de Mato Grosso, dispostas na Portaria 024/2014 de 07.05.2014. A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de setembro de 1.992: Considerando a necessidade de proteção do rebanho eqüídeo Estado de Mato Grosso, mediante a adoção de medidas de controle do transito interestadual. Considerando a necessidade de complementar o disposto na Portaria INDEA nº 024/2014 de 07.05.2014 Resolve: Art. 1º O trânsito interestadual de eqüídeos, independentemente da origem, do destino e da finalidade, dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I - da Guia de Trânsito Animal - GTA e demais documentos zoossanitários e fiscais exigidos pela legislação de defesa sanitária animal; II - da via original de exame laboratorial com resultado negativo para Mormo, cujo prazo de validade deve compreender todo o período de trânsito do animal ou do evento agropecuário; III - do atestado veterinário de ausência de sinais clínicos de Mormo; § 1º A validade do exame referenciado no inciso II deste artigo é de cento e oitenta (180) dias para propriedades monitoradas e sessenta (60) dias para as demais propriedades. § 2º Os exames clínicos necessários à emissão do atestado previsto no inciso III deste artigo, destinado a verificação de sintomatologia clínica compatível com Mormo, executados com especial atenção ao sistema respiratório e tegumentar dos animais, assim como para qualquer outra enfermidade infecto contagiosa, deve ser realizado por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. § 3º O atestado referido no parágrafo anterior somente será admitido se expedido em período de no máximo 15 (quinze) dias anteriores à data de solicitação da emissão da Guia de trânsito Animal - GTA. Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data, mediante publicação na página eletrônica institucional, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial. Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário. Maria Auxiliadora P. R. Diniz Presidente http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Portaria INDEA nº 44 DE 18/07/2014 file:///D/HTML/bra136139.htm[14.01.2025 20:11:36] Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

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