Order IMA No. 1.862 creating and regulating the certification for coffee under the Certifica Minas Programme
Made 2018-08-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria IMA Nº 1.862 - Institui e regulamenta a certificação de café no âmbito do Programa Certifica Minas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Minas Gerais
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- agricultural development, certification, coffee/cocoa/tea, plant production, standards
- Categories
- agriculture, softs
Where to read it
Text
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Portaria 1862, de 29/8/2018 (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA) Dados Gerais Tipo de Norma: Portaria Número: 1862 Data Assinatura: 29/8/2018 Órgão Órgão Origem: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Histórico Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/9/2018 Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4 Texto PORTARIA IMA Nº 1.862, de 29 de agosto de 2018. Institui e regulamenta a certificação de café no âmbito do Programa Certifica Minas. A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, combinado com o art. 2º, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018 e considerando a finalidade da Lei 22.926/2018, de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade de seus sistemas de produção, proporcionando a esses produtos uma maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional. RESOLVE: Capítulo I – Do Certifica Minas – Café. Art. 1º - Instituir e regulamentar a certificação de café, no âmbito do Programa Certifica Minas. Art. 2º: São objetivos do Programa Certifica Minas Café: I – Promover a melhoria e avanços dos processos gerenciais dos sistemas de produção; II – Promover a produção de café de forma socialmente justa, economicamente viável, ambientalmente sustentável e de qualidade, assegurando a saúde dos consumidores, produtores e trabalhadores; III - Incentivar as organizações dos setores participantes da cadeia produtiva a adotarem sistemas de qualidade, que contribuam para a segurança e a confiabilidade dos produtos ofertados aos diversos mercados consumidores; IV - Reconhecer os preceitos estabelecidos por entidades nacionais e internacionais, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia – INMETRO e Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO, colaborando em entendimentos mútuos e promoção de ações de apoio ao setor; V – Estabelecer um padrão de procedimentos, de normas de certificação e de avaliação independente, em todo o Estado de Minas Gerais. Capítulo II – Das Normas de Certificação. Art. 3º - As normas de certificação serão publicadas no site do Instituto Mineiro de Agropecuária e abordarão questões como: I – Georreferenciamento; II – Rastreabilidade; III – Boas práticas de produção; IV – Responsabilidade social; V – Responsabilidade ambiental; VI – Infraestrutura; e VII- Gestão da Atividade. Capítulo III – Da Solicitação da Certificação. Art. 4º - Para o ingresso no Certifica Minas Café o produtor deverá: I – Ser produtor de café detentor de inscrição estadual no Estado de Minas Gerais; II - Comprometer-se a cumprir as normas de certificação; III - IV – Permitir ao auditor do IMA, ou a auditor credenciado, o acesso à propriedade rural para a realização das auditorias de conformidade; IV – Preencher e assinar o requerimento e o contrato de certificação; V – Efetuar o pagamento das taxas de certificação; e VI – Arcar com as responsabilidades, civil e penal em relação à sua produção, bem como sobre todos os documentos relacionados ao processo de certificação; Capítulo IV – Da Auditoria de Conformidade. Art.5º - A auditoria de conformidade será realizada pelo IMA ou por auditor credenciado, adotando os seguintes procedimentos: I – Analisar criticamente a solicitação de certificação; II – Após o aceite da solicitação, realizar auditorias de conformidade para verificar o cumprimento das normas de certificação; III – Emitir relatório de auditoria, o qual conterá: identificação da propriedade, data de realização, nome do(s) auditor(es),conclusões e assinatura do(s) auditor(es) e do representante da propriedade; e IV – Recomendar ou não a certificação. Capítulo V – Da decisão sobre a certificação. Art.6º - Após a realização da auditoria o IMA decidirá sobre a concessão ou não da certificação de conformidade. Art.7º - A decisão será pautada pela análise dos resultados de auditoria, correções de não conformidades, resultados de análises laboratoriais, atendimento aos requisitos contratuais e outros documentos que se fizerem necessários. Art.8º - Se concedida a certificação, serão disponibilizados ao produtor auditado o Certificado de Conformidade e a Autorização para Uso do Selo de Conformidade; Art.9º - O Certificado terá validade de 1 (um) ano, a partir de sua emissão. Art.10 Fica facultado o uso do Selo nos produtos e/ou materiais de divulgação oriundos de propriedades certificadas. Capítulo VI – Da Manutenção da Certificação. Art.11 - Para a manutenção da certificação serão realizadas auditorias, no mínimo uma vez ao ano, de modo a verificar se o produtor mantém o cumprimento das normas de certificação. Capítulo VII – Das Sanções. Art.12 - Assegurado o direito de defesa, o participante do Certifica Minas - Café que descumprir obrigações contratuais, ou a critério do IMA, devidamente fundamentado, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades civis e criminais: I - Advertência escrita; II - Suspensão da certificação; III - Cancelamento da certificação. Art.13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.14 – Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral. Instituto Mineiro de Agropecuária. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.