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Laws of Brazil

Order AGED No. 602 providing for the mandatory anti rabies vaccination for cattle and buffalo in specific municipalities

Made 2015-08-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria AGED n. 602 de 10/08/2015.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Maranhão
Subjects
Livestock
Keywords
hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, cattle, vaccination

Where to read it

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Text

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  1. Portaria AGED nº 602 DE 10/08/2015 Norma Estadual - Maranhão Publicado no DOE em 19 ago 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinações antirrábica para bovinos e bubalinos nos municípios que especifica e dá outras providências. O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 30.608 de 30 dezembro de 2014, e, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos; Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos, registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa comprovação da vacinação antirrábica, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros. Resolve: Art. 1º Instituir nos municípios dispostos no Anexo Único desta Portaria a obrigatoriedade da vacinação antirrábica para bovinos e bubalinos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais, sendo a aplicação de responsabilidade do criador. § 1º Nos demais municípios do Estado não constantes no Anexo Único desta portaria, a vacinação será de livre escolha do criador. § 2º A vacinação das demais espécies de herbívoros ficará a critério do criador. § 3º Após a aplicação da primeira dose, a vacinação será anual. Art. 2º A comprovação da vacinação antirrábica deverá ser realizada pelo criador anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nas Unidades Veterinárias Locais e Escritórios de Atendimento à Comunidade, onde encontram se cadastrado. http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-30608-2014-ma 279646.html § 1º No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal com respectiva data da compra, laboratório, partida, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária registrados na Folha de Comprovação de Vacina. § 3º Para fins da obrigatoriedade disposta no caput deste artigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica das propriedades envolvidas, independentemente do município onde as mesmas realizam sua movimentação. Art. 3º A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para os municípios constantes no Anexo Único desta portaria, fica condicionada à comprovação da vacinação compulsória que se refere o art. 1º e seus parágrafos. Art. 4º O descumprimento desta Portaria implicará nas sanções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de dezembro de 2014. Art. 5º A obrigatoriedade da vacinação antirrábica poderá ser modificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco. Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da AGED-MA, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.032 de 05 de dezembro de 2013. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO Presidente da AGED-MA http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-30608-2014-ma 279646.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-30608-2014-ma 279646.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-1032-2013-ma 263395.html ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 602/2015/GAB/AGED/MA RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Açailândia Apicum-Açu Amapá do Maranhão Araguanã Bacuri Bequimão Boa Vista do Gurupi Bom Jesus das Selvas Buriticupu Cândido Mendes Carutapera Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Cidelândia Cururupu Godofredo Viana Governador Newton Belo Governador Nunes Freire Guimarães Itinga do Maranhão Junco do Maranhão Luís Domingues Maracaçumé Maranhãozinho Mirinzal Nova Olinda do Maranhão Pedro do Rosário Peri-Mirim Pinheiro Porto Rico do Maranhão Presidente Médici Presidente Sarney São Francisco do Brejão São Pedro da Água Branca Santa Luzia do Paruá Santa Helena Serrano do Maranhão Turiaçu Turilândia Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim e Zé Doca

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