Order ADEPARÁ No. 2873/2009 approving the Regulation of the State Committee for the Control of Asian Soybean Rust
Made 2009-09-11 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Portaria n. 2873/2009-DG-ADEPARÁ - Aprova o Regimento Interno do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Pará
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- institution, inspection, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pests/diseases, cereals/grains/rice, plant protection, crops, agricultural commodities, governance
- Categories
- agriculture
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PORTARIA Nº 2873/2009-DG-ADEPARÁ O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Estadual n. 6482/02 e no Decreto n. 0393 de 11/09/2003 e demais alterações posteriores e.. Considerando que é dever do Estado do Pará proteger a Agricultura praticada em todo o território paraense; Considerando que compete à Adepará a execução da Defesa Sanitária Vegetal em âmbito estadual; Art. 1° – Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, colegiado aprovado pela Portaria de n. 2982/08, emanado desta Diretoria Geral, conforme disposições Anexas deste Ato Normativo. Art. 2° – Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão dirimidas pela Diretoria Geral. Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aliomar Arapiraca da Silva Diretor Geral ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2873/09 COMITÊ ESTADUAL DE CONTROLE DA FERRUGEM ASIáTICA DA SOJA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º - O Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja é um colegiado, de natureza técnico-científica, com finalidade de criar e compatibilizar formas de colaboração, bem como definir ações que cada uma das entidades participantes se propõe a desenvolver para o aprimoramento e fortalecimento do Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Pará. Art. 2º - Cabe ao Comitê Estadual: a) coordenar a implementação do Plano Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; b) desempenhar papel consultivo e educativo na aplicação e cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Controle da Ferrugem Asiática da Soja; c) auxiliar na criação de mecanismos que facilitem o envolvimento institucional na implantação do Plano Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; d) manter permanente articulação com os órgão componentes do Comitê; e) criar Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Estado; f) propor campanhas educativas de orientação aos produtores de soja no Estado; g) analisar propostas de edição e alteração de atos normativos sobre a praga e sugerir ajustes a adequações consideradas cabíveis. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Comitê é constituído por membros titulares e suplentes, representantes das organizações governamentais e não governamentais vinculados direta ou indiretamente com a produção, a pesquisa, o ensino, a extensão rural, a assistência técnica, o comércio e a defesa fitossanitária, envolvido pela necessidade da adoção de ações e medidas para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja. Parágrafo Único – Os membros titulares serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 4º- A estrutura básica do Comitê Estadual será composta de um Coordenador e um Secretário-Executivo. Parágrafo Único – O mandato será por tempo indeterminado, enquanto necessárias as suas atividades. Art. 5º - O Secretário-Executivo será escolhido pelo Coordenador. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º - Ao Coordenador compete: I – representar o Comitê perante as autoridades públicas e entidades privadas; II – convocar, abrir, coordenar, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias; III – promover a articulação dos Grupos Regionais, objetivando a uniformização da atuação; IV – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre o tema em questão. V – zelar pelo cumprimento das normas extraordinárias deste Regimento e resolver questões de ordem; VI – proferir voto de qualidade em caso de empate nas votações, exceto no caso de votação secreta, quando votará normalmente; VII – convidar para participar das reuniões e debates, consultado o Comitê, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos. Art.7º - Ao Secretário-Executivo compete: I – auxiliar o Coordenador na elaboração dos atos de convocação do Comitê e da agenda das reuniões, bem como encaminhar expedientes; II – secretariar as reuniões do Comitê, lavrar e assinar as respectivas atas, e registrar as deliberações; III – providenciar o cumprimento das diligências determinadas; IV – proceder, por determinação do Coordenador, à convocação das sessões extraordinárias; V – responsabilizar-se pelas correspondências do Comitê; VI – notificar as entidades representadas no Comitê de todas as modificações ocorridas em sua composição. Art. 8º - Aos membros do Comitê compete: I – comparecer às reuniões, proferindo voto ou parecer e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; II - requerer votação em regime de urgência; III - desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador; IV – apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 9º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador ou por maioria simples dos membros. Parágrafo Único - Registradas, injustificadamente, 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, do representante da instituição às reuniões, o Comitê oficializará a sua entidade de origem, solicitação de substituição do referido membro. rt. 10 – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos nominais e terão forma de proposição. CAPÍTULO VI DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 11 - Declarada aberta a sessão pelo Coordenador, será procedida à leitura da ata da reunião anterior e colocada em discussão para fins de aprovação. Art. 12 – Aprovada a ata, far-se-á a leitura das correspondências expedidas e recebidas e demais comunicações, podendo ser concedidos apartes. Art. 13 – Terminadas as comunicações, será posta em discussão a matéria da pauta. Art. 14 – A reunião extraordinária tratará exclusivamente dos assuntos que motivaram a sua convocação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Para proposta de qualquer alteração no presente Regimento será necessária a manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião específica. Art. 16 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Coordenador do Comitê.