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Laws of Brazil

Norm No. 49 establishing specific technical norms for the integrated production of coffee

Made 2013-09-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Instrução Normativa n. 49, de 24 de Setembro de 2013.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Cultivated plants
Keywords
plant production, seeds/planting material, standards, coffee/cocoa/tea, policy/planning
Categories
agriculture, softs

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  1. Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 201344 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013092500044 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 DISCRIMINAÇÃO DA MUDA P O RTA - E N X E RTO Data da se meadura do porta-enxerto E N X E RTO Data da en xertia Lote Espécie Culti-var Espécie Cultivar Nº Quantidade de mudas (un) nome co mum nome cientí fico nome co mum nome cientí fico Atesto que as mudas acima dis criminadas foram produzidas reembaladas importadas de acordo com as normas e os padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. , de de assinatura do responsável técnico ANEXO XIII MODELO DE MAPA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE PRO PA G A Ç Ã O UNIDADE DA FEDERAÇÃO: PLANTA BÁSICA, inscrita sob o no / PLANTA MATRIZ, inscrita sob o no / BORBULHEIRA, inscrita sob o no / JARDIM CLONAL, inscrito sob o no / PLANTA FORNECEDORA DE MATERIAL DE PROPAGAÇÃO SEM ORIGEM GENÉ TICA COMPROVADA, inscrita sob o no / CAMPO DE PLANTAS FORNECEDORAS DE MATERIAL DE PROPAGAÇÃO SEM ORI GEM GENÉTICA COMPROVADA, inscrito sob o no / MUDA CERTIFICADA (quando destinada à produção de borbulhas) Produtor: RENASEM n°: Espécie (nome comum/nome científico): Semestre/ano: TIPO DE ESTRUTURA DO MATERIAL DE PROPAGAÇÃO: SEMENTE BORBULHA Cultivar Produção acumulada no ano Comercialização acumulada no ano Outras Destinações Saldo sementes (kg) borbulhas (no) Na UF Outra UF* Exportada *Deverá ser informada a quantidade seguida da sigla da Unidade da Federação de destino. O B S E RVA Ç Õ E S : Local/data assinatura e identificação do produtor ANEXO XIV MODELO DE MAPA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS Unidade da Federação: Produtor: RENASEM n°: Espécie (nome comum/nome científico): Categoria: Semestre/ano: SAFRA: Cultivar Data da semea dura do porta enxerto Produção acumulada no ano (un) Porta-enxer to Enxerto (co pa) Bruta Apro-va da Distribuição acumulada no ano (un) Saldo (un) Comercializada Outras destinações Na UF Outra UF* Exportada TO TA L : *Deverá ser informada a quantidade seguida da sigla da Unidade da Federação de destino. O B S E RVA Ç Õ E S : Local/data assinatura e identificação do produtor ANEXO XV PADRÕES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE CITROS C AT E G O R I A S : Planta Bá sica Planta Matriz Jardim Clonal PSOGC1 e CPSOGC2 PA R Â M E T R O S PA D R Õ E S I - Campo: Fora de tipo (plantas atípicas)3 (nº máximo) - ZERO ZERO II - Semente: Semente pura (% mínima) 98,0 98,0 98,0 98,0 Material inerte (% máxima) - - - Outras sementes (% máxima) 0,0 0,05 0,07 0,1 Germinação ou Viabilidade (% mínima) 50 50 50 50 Validade do teste de germinação ou de viabilidade4 e 5 (má xima em meses) 1 1 1 1 Validade da reanálise do teste de germinação ou de viabili dade4 (máxima em meses) 1 1 1 1 LEGENDA: 1 Planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada. 2 Campo de Plantas fornecedoras de material de propagação sem origem genética compro vada. 3 Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresente qualquer carac terística que não coincida com os descritores da cultivar. 4 Excluído o mês em que o teste de germinação ou de viabilidade foi concluído. 5 Sementes armazenadas em embalagens herméticas, com condições de temperatura e umidade controladas, a validade poderá ser estendida para 3 meses. O B S E RVA Ç Ã O As sementes que não atingirem o padrão de germinação ou de viabilidade poderão ser utilizadas pelo próprio produtor para fins de multiplicação. INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 49, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na alínea "o", inciso I, art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 1983, no art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 04 de março de 2010, no § 4o do art. 86 do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa no 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.002856/2013-12, resolve: Art. 1o Estabelecer as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Café, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO ANDRADE ANEXO ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE CAFÉ O B R I G AT Ó R I A S RECOMENDADAS PROIBIDAS 1. Gestão da Propriedade 1.1. Gestão Tática-Opera cional 1.1.1.Considerar como etapa "Fazenda" da Produção Integrada do café todos os processos conduzidos na produção agrícola, colheita, pós-colheita e beneficiamento. 1.1.2.Possuir croqui, planta baixa ou foto aérea da propriedade, com coordenadas geográficas e identificação do uso das áreas. 1.1.2.1.Possuir croqui, planta baixa ou foto aérea da microbacia em que a propriedade se insere. 1.1.3.Manter registro atualizado de fun cionários, por meio de ficha cadastral com dados pessoais e função exercida. 1.1.4.Cientificar por escrito os funcioná rios sobre sua função e responsabilidade na propriedade, 1.1.4.1.Estar vinculado a uma associa ção ou cooperativa. mantendo documento comprobatório com sua anuência. 1.1.4.2.Possuir plano de negócios e plano de marketing de seus produtos, identificando mercados, custos de pro dução, estoques e formação de preço. 1.2.Curso teórico-prático no processo produtivo. 1.2.1. Manter Responsável Técnico capa citado em Curso teórico-prático no pro cesso produtivo do Café em três módu los: Módulo I - carga horária 1.2.2. O produtor poderá participar das capacitações indicadas no item 1.2.1. mínima de 8 (oito) horas e tratará da le gislação - IN 27 (MAPA) e Portaria nú mero 443, do Inmetro -RAC; Módulo II carga horária mínima de 20 horas e tratará da NTE do Produto Específico (Teórico/Prático); e, Módulo 3: carga horária mínima de 12 horas e abordará informações sobre o produto específico. 1.3. Responsabilidade téc nica 1.3.1.Ter um responsável técnico legal mente habilitado pelo Conselho de clas se e com curso de capacitação teórico-prático sobre PI Brasil com carga horária mínima total de 40 horas. A pe riodicidade deve ser de 5 (cinco) anos (ementa anexa). 2. Organização de Produtores 2.1. Organização de pro dutores 2.1.1. Aglutinação dos produtores em Organizações PI Café legalmente constituídas, com defini ção de obrigações e benefícios mú tuos, podendo estar vinculadas a as sociações, cooperativas ou ligadas a órgãos de extensão, ou atuar de forma inde pendente. 2.1.2. Formação de Organizações PI Café e pequenos produtores de ba tata (menos de 1000 sacas de batata) com objetivo de obter apoio financeiro, técnico ou de comercia lização favorecida. Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2013 45ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013092500045 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 2.2. Assistência técnica compartilhada 2.2.1. Fornecimento, pelas Organi zações PI Café de treinamentos e assistência técnica. 2.3. Apoio e difusão da marca PI Café 2.3.1. Associação de Organizações PI Café entre si ou com outros órgãos ligados a cafei cultura na busca de aperfeiçoamento e valorização da PI Café e na difusão da marca PI Café como uma garantia de que o café do Brasil é produzido dentro de todos os requisitos do desenvol vimento sustentado. 3. Gestão Ambiental 3.1. Planejamento ambien tal. 3.1.1. Identificar possíveis fontes de poluição, dentro e fora da propriedade, tais como efluentes líquidos, resíduos sólidos, e gasosos planejando tratamento e disposição adequada com denúncia de possíveis fontes externas 3.2. Cobertura vegetal e biodiversidade 3.2.1. Manutenção de áreas de prote ção biológica, identificadas no campo, visando a preservação e multiplicação de antagonistas 3.2.3. Manter área tampão entre as áreas de proteção e a cultura do ca fé onde não se aplicam produtos químicos. 3.2.5. Cultivar café em áreas de proteção ambien tal, preservação permanente ou em áreas visando promover o controle biológico natural. 3.2.2. Identificar no campo e em 3.2.4. Manter atualizado e em fun cionamento sistema de proteção con tra incêndio. de desmatamento ilegal re cente. registro gráfico (croqui, mapa ou ima gem aérea) - as áreas de preservação permanente da propriedade cuidando da sua conserva ção. 3.3. Resíduos sólidos 3.3.1. Tratar resíduos orgânicos do café (polpa, casca e pergaminho) e outros resíduos orgânicos utilizando-os como cobertura de so lo, fertilizantes ou fontes de energia. 3.3.2. Minimizar a produção de re síduos poluentes. 3.4. Efluentes líquidos po luentes 3.4.1. Tratar todos os efluentes líqui dos poluentes, inclusive esgoto domés tico, antes de lançá-los em cursos d'água ou no solo. 3.5. Consumo de energia 3.5.1. Ter um plano documentado para o uso de energia, visando a re dução ou substituição de energia elétrica ou produzida por 3.5.4. Usar lenha prove niente de áreas de preser vação permanente. combustível fóssil. 3.5.2. Registrar o consumo mensal de eletricidade. 3.5.3. Registrar o consumo mensal de energia (convencionais ou alter nativas) 3.6. Embalagens de agrotó xicos 3.6.1.Dispor de lugar apropriado para tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos. 3.6.4.Utilizar embalagens de agrotóxicos para qual quer finalidade. 3.6.2.Dispor de um local apropriado para lavagem de atomizadores. 3.6.3.Dispor de um lugar seguro na propriedade para armazenar as embala gens utilizadas até sua remoção. 4. Material Propagativo 4.1. Escolha do cultivar 4.1.1. Em novos plantios adotar cul tivar adequado, segundo as caracte rísticas dos solos e microclimas da propriedade. 4.1.3. Utilizar material pro pagativo de origem desco nhecida. 4.1.2. Dar preferência por cultivares resistentes ou tolerantes a insetos pragas e doenças. 4.2. Sementes, mudas e es tacas 4.2.1. Adquirir sementes, estacas ou mudas oriundas de produtores ou vi veiros devidamente autorizados (regis tro atualizado) solicitando e guardando o certificado de sanidade e notas fiscais de compra. 5. Localização e Implantação de Cafezais 5.1. Localização do cafezal 5.1.1. Na formação de cafezais, obser var condições de aptidão edafo-climá tica e respeitar a legislação ambiental. 5.1.2. Realizar o mapeamento de so los da propriedade para que o pla nejamento seja eficiente. 5.1.3. Formar lavouras em áreas vedadas pela legisla ção ambiental. 5.2. Identificação dos ta lhões 5.2.1. Identificar os talhões para regis tro de informações da PI Café, indi cando cultivar, idade e tratos culturais, para fins de rastreabilidade. 5.3. Novos plantios 5.3.1.Realizar o plantio de café aten tando para a conservação do solo, fertilização de plantio e de cober tura com base na análise do solo. 6- Fertilidade do Solo e Nutrição do Cafeeiro 6.1. Avaliação da fertilida de do solo 6.1.1. Realizar análise do solo a cada ano, recorrendo a laboratórios que par ticipam de ensaios de 6.1.3. Realizar pelo menos uma aná lise foliar por talhão em cada ano. proficiência. 6.1.2. Estabelecer as necessidades de correção do solo e adubação com base em recomendações oficiais. 6.2. Escolha de corretivos e fertilizantes 6.2.1. Utilizar corretivos e fertilizantes, registrados no MAPA, que atendam às necessidades de cada talhão. 6.2.2. Ao usar fontes orgânicas, con siderar o nitrogênio contido nos cál culos de adubação. 6.2.3. Utilizar fontes de nutrientes de origem indus trial ou de resíduos urba nos com nível de metais pesados acima do permitido pela legislação vigente. 6.3. Aplicação de correti vos e fertilizantes 6.3.1. Aplicar corretivos e fertilizantes, registrando a data e a quantidade apli cada por talhão. 6.4. Estocagem de fertili zantes 6.4.1. Estocar adubos de forma segura, para prevenir a contaminação do meio ambiente. 7. Manejo do Solo, da Cobertura Vegetal e do Cafeeiro 7.1. Conservação do solo 7.1.1. Adotar técnicas mecânicas de conservação do solo com plantio em nível. 7.1.2. Proteger da erosão as estradas internas da propriedade. 7.1.3. Em cultivos já estabelecidos em terrenos de declives acentuados, con trolar a erosão e o escorrimento de água, por meio de um conjunto de práticas de conservação do solo. 7.2. Cobertura do solo 7.2.1. Manter o solo, nas entrelinhas do cafezal, coberto com vegetação vi va ou morta dando preferência por es pécies de plantas que adicionam 7.2.2. Manejar a cobertura do solo do cafezal com métodos mecânicos. matéria orgânica ao solo. 7.3. Herbicidas 7.3.1. Usar apenas herbicidas registra dos para café, por meio de receituário agronômico, procedendo 7.3.3. Usar estratégias para minimi zar o uso de herbicidas mais tóxi cos. 7.3.4. Aplicação de herbi cida sem o uso de EPI. a anotação dos produtos utilizados, da ta e nome do aplicador. 7.3.2. Aplicação de herbicida por pes soa qualificada, usando equipamento de proteção individual (EPI), com controle de retirada e de volução do equipamento. 7.4. Manejo da parte aérea 7.4.1. Registrar todas as podas e desbrotas realizadas por talhão, in formando o procedimento e data. . 7.4.2. Registrar as principais espé cies e quantidades de árvores exis tentes dentro dos cafezais indicando a finalidade. 8- Disponibilidade de Água e Irrigação 8.1. Disponibilidade de água 8.1.1. Registrar e utilizar água nas di ferentes etapas de produção do café, de acordo com a legislação e outorga quando aplicável. 8.2. Necessidade de irriga ção 8.2.1. Administrar a quantidade de água de irrigação em função dos dados climáticos, de água no solo e da de manda da cultura do café, 8.2.2. Utilizar curvas de retenção de água para cada tipo de solo da pro priedade, para avaliar a capacidade de armazenamento de registrando em caderno de campo ou dispositivo similar, datas, volume de irrigação e respectivos dados água. 8.2.3. Realizar testes de climáticos. uniformidade de distribuição de água. 8.3. Fertirrigação 8.3.1. Além do controle de água, re gistrar datas de aplicação e tipo e quantidades aplicadas de fertilizan tes. 8.4.Quimigação 8.3.1. Utilizar agrotóxicos via água de irrigação. 9. Proteção Integrada do Cafeeiro 9.1. Diagnóstico de doen ças e pragas 9.1.1. Monitorar os talhões de café fa zendo avaliação de incidência de pra gas e doenças, registrando as ocorrên cias em cadernos de campo 9.1.2. Implantar sistema de aviso baseado em informações climáticas, alertando sobre condições favoráveis para a ou outros dispositivos, ressaltando ca sos em que o limite de controle foi atingido. ocorrência de pragas e doenças. 9.2. Escolha do método de controle 9.2.1. Optar por métodos alternativos para o controle de pragas e doenças e, quando recorrer à aplicação de agrotó xicos, usar produtos com o 9.2.4. Estabelecer estratégias para evitar que insetos-pragas e patóge nos causadores de doenças se tor nem resistentes aos 9.2.5. Usar agrotóxicos proibidos, sem registro pa ra café no Brasil. menor poder de toxidez possível. 9.2.2. Usar apenas agrotóxicos agrotóxicos. registrados constantes da grade, regis trando as retiradas do almoxarifado. 9.2.3. Excluir da grade de agrotóxicos permitidos, aqueles proibidos nos paí ses em que o café será comercializado. 9.3. Aplicação de agrotóxi cos 9.3.1. Utilizar apenas agrotóxicos indi cados por receituário agronômico. 9.3.2. Anotar em caderno de campo 9.3.6. Lembrar os aplicadores de agrotóxicos, antes de cada operação de aplicação, as regras de segurança. 9.3.8. Aplicação de agrotó xicos por pessoas que não receberam treinamento. ou outro dispositivo, informações sobre cada aplicação de agrotóxicos: produto usado, talhão ou área tratada, nome do aplicador, data e horário. 9.3.7. Antes de cada aplicação, exi gir a adoção das regras de seguran ça pelos aplicadores de 9.3.9. Manuseio e aplica ção de agrotóxicos sem equipamento de proteção individual 9.3.3. O aplicador deverá apresentar comprovante de treinamento de aplica ção de agrotóxicos. agrotóxicos. (EPI). 9.3.4. O aplicador deve usar equipa mento de proteção individual (EPI), em cada aplicação de agrotóxicos, e registrar a sua retirada e devolução do equipamento. 9.3.5. Registrar em placas nos talhões no campo e em cadernos de campo ou dispositivos similares, os pe ríodos de reentrada e carência dos pro dutos utilizados. 9.4. Equipamentos de apli cação de agrotóxicos 9.4.1. Realizar, anualmente, manuten ção preventiva dos equipamentos de aplicação de agrotóxicos. 9.4.2. Manter os equipamentos de pul verização regulados, a fim de causar o mínimo de deriva de agrotóxicos, e em condições de direcionamento das aplicações para melhor atingir a praga ou a doença. 9.5. Armazenagem de agro tóxicos 9.5.1. Manter os agrotóxicos em con dições adequadas de armazenamento, em ambiente fechado, ventilado, de acesso restrito com controle de estoque e longe das instalações de pós-colheita. 9.5.2. Ter local adequado para manu seio de agrotóxicos, caldas e realização da tríplice lavagem de embalagens. 9.5.3. Armazenar, de forma apropriada, para devolução, as embalagens vazias de agrotóxicos tríplice lavadas e perfuradas. 9.5.4. Realizar a tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos em lugar adequado para manuseio desses produ tos. 9.5.5. Os locais de armazenamento de agrotóxicos devem possuir Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 201346 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013092500046 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 sistema de contenção de vazamento. 9.5.6. No local de preparo de calda de defensivos deve existir ducha de emergência e lavador de olhos. 9.5.7. Os depósitos de agrotóxicos de vem respeitar as distâncias recomendadas de mananciais, residên cias e estradas. 9.6. Amostragem para aná lise de resíduos 9.7. A amostragem dos grãos de café para análise de resíduos deve ser feita nos campos de cultivo, seguindo a metodologia descrita no 'Manual de coleta de amostras do pla no nacional de controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal do Minis tério da Agricultura, Pecuária e Abas tecimento' em vigor. 10. Colheita 10.1. Cuidados na colheita 10.1.1. Manter separado do café de varrição, o café colhido com máquina ou no pano ou aparato similar e não misturar café de derriça no pano com o café de var rição. 10.1. 2. Processar o café cereja , preferencialmente, no mesmo dia da colheita. 10.2. Higiene e prevenção de contaminação 10.2.1. Manter limpos os recipientes, ferramentas, equipamentos e veícu los para evitar contaminação do ca fé. 10.2.2. Minimizar o contato do café colhido na árvore com fontes poten ciais de contaminação por fungos produtores de ocratoxinas. 10.3. Medição do café co lhido 10.3.1. Calibrar e registrar os dados da regulagem dos dispositivos volu métricos usados para estimar a pro dução. 10.4. Prevenção de resíduos de agrotóxicos 10.4.1. Manter uma campanha per manente de uso correto de agrotóxi cos e monitoramento, a fim de evitar resíduos no café co lhido. 10.5. Prevenção de ocrato xinas 10.5.1. Manterá um programa de treinamento e conscientização, para prevenção do mofo e da umidade no café. 11. Pós-Colheita 11.1. Pré-processamento via úmida 11.1.1. Minimizar o consumo de água utilizada nos equipamentos em pregados no pré-processamento por via úmida. 11.1.2. Reutilizar a água utilizada no pré-processamento por via úmida. 11.1.3. Coletar e dar destino adequa do aos resíduos sólidos resultantes do sistema de tratamento de água. 11.2. Prevenção de micror ganismos 11.2.1. Minimizar o contato do café, durante as operações de pós-colheita, com fontes de contaminação por 11.2.2. Evitar contaminação do café, realizando a higienização de equipa mentos e terreiros antes do microrganismos, adotando as boas prá ticas de pré-processamento. contato com o produto. 11.2.3. Realizar o controle da umi dade durante a secagem e armazenagem do café. 11.2.4. Separar lotes do café de varrição em todas as etapas do pré processamento. 11.3. Armazenagem do café 11.3.1. Manter as instalações arejadas, limpas e desinfetadas para armazena mento do café. 11.3.2. Adotar sistema de identifica ção dos lotes que permite reconhe cer a propriedade e o talhão onde o café foi produzido, com informações sobre tipo do pro duto: varrição, cereja, colheita no pano ou com máquina, umidade, ti po, bebida. 12- Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos 12.1. Monitoramento e pre venção 12.1.1. Manter um programa de con trole e monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos grãos de 12.1.4.Manter uma campanha per manente de uso correto de agrotóxi cos para que não sejam café. utilizados produtos proibidos no Brasil ou em outros paises importa dores. 12.1.2. A amostragem dos frutos de café para análise de resíduos deve ser feita nos campos de cultivo, 12.1.5.Manter campanha sobre como evitar resíduos de agrotóxicos em grãos de café. seguindo a metodologia descrita no Manual de coleta de amostras do pla no nacional de controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal do Minis tério da Agricultura Pecuária e Abas tecimento em vigor. 12.1.3. A quantidade a ser amostrada será de 1,0 kg de grãos de café co letados em diferentes plantas. 13- Legislação Trabalhista, Segurança, Saúde e Bem Estar do Trabalhador 13.1. Legislação trabalhista 13.1.1. Registrar e remunerar os traba lhadores de acordo com a legislação vigente. 13.1.3. Formas ilegais de trabalho infantil e trabalho forçado. 13.2. Direito de associação e negociação e discrimina ção 13.2.1. Assegurar a liberdade de or ganização e o direito de negociação coletiva. 13.1.4.Praticar discrimina ção de raça, sexo, religião, estado civil e afiliação po lítica. 13.3. Prevenção de aciden tes 13.3.1. Identificar as atividades de maior risco para os trabalhadores. 13.3.2. Adotar medidas para reduzir acidentes e a insalubridade de ambien tes fechados. 13.4. Saúde do trabalhador 13.4.1. Manter pessoa qualificada em primeiros socorros disponível em qual quer momento. 13.4.4. Submeter aplicadores de agrotóxicos a exames clínicos espe cializados realizados em períodos específicos. 13.4.2. Submeter os trabalhadores a exame médico anual conforme legisla ção vigente. 13.4.3. Assegurar acesso ao SUS (Sis tema único de saúde) ou outro plano de saúde a trabalhadores e familiares. 13.5. Moradia e transporte, higiene e disponibilidade de água potável 13.5.1. Disponibilizar condições ade quadas à moradia para trabalhadores residentes na propriedade. 13.5.2. Disponibilizar transporte segu ro para os trabalhadores, atendendo às exigências legais. 13.5.3. Disponibilizar Local adequado para higiene corporal e necessidades fisiológicas, inclusive para os trabalha dores de campo. 13.5.4. Disponibilizar água potável aos trabalhadores, inclusive no trabalho de campo. 13.5.5. Disponibilizar local adequado para alimentação, inclusive para os trabalhadores de campo. 13.6. Aperfeiçoamento e la zer 13.6.1. Providenciar qualificação su plementar aos trabalhadores e seus familiares. 13.6.2. Organizar atividades de aper feiçoamento da comunidade para trabalhadores e familiares. 13.6.3. Promover atividades de lazer e outras formas de integração social da comunidade. 14. Registro de Informações, Rastreabilidade e Verificação de Conformidade 14.1. Documentação de campo 14.1.1.Manter cadernos de campo com informações por talhão, de monitora mento de pragas e uso de agrotóxicos, fertilizantes, água de irri gação e demais informações indicadas na Norma. 14.2. Documentação de co lheita e pós-colheita 14.2.1. Manter atualizados as informa ções, por talhões, sobre as etapas transcorridas no processamento de colheita e pós-colheita. 14.3. Auto-avaliação 14.3.1. Cada cafeicultor deve realizar, anualmente, auto-avaliação de confor midade com as Normas da PI CAFÉ e com a supervisão da Organização da PI CAFÉ, que recebe rá uma cópia. 14.4. Auditoria externa 14.4.1. Realização de auditoria externa anual, por organismo de avaliação de conformidade externo, em um número de propriedades correspondente à raiz quadrada do nú mero total. 14.4.2. Nenhuma atividade proibida deve estar presente nas propriedades ou, se existir, deve ser imediatamente corrigida, devendo a não-correção acarretar a exclusão do produtor do sistema. 14.4.3. Todos os itens obrigatórios que envolvam possível prejuízo à saú de humana, devem estar ausentes na propriedade. 14.4.4. Os demais itens obrigatórios devem receber verificação de confor midade positiva. 14.4.5. As normas recomendadas de verão atingir pelo menos 25% de aprovação para cada dimensão am biental, social e econômica. 14.4.6. Comprovação por meio de do cumento de análise de resíduo, que o produto a ser comercializado não apresenta resíduos de agroquími cos e metal pesado acima dos limites de tolerância. 14.4.7. Os cafeicultores somente de vem ser admitidos se tiverem aptos segundo esta Norma, com base na au to-avaliação. 15. Certificação 15.1. Auditorias 15.1.1.1. Solicitar a adesão e a auditoria inicial com um período de carência após doze meses de aplicação das normas da Produção In tegrada de CAFÉ. O Organismo Acre ditador da Conformidade (OAC) deve dispor de membro na equipe auditora capacitado em curso conceitual sobre PI Brasil, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. A pe riodicidade deve ser de 5 (cinco) anos. O curso teórico-prático no processo produtivo de CAFÉ deve ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com periodicidade de 3 (três) anos conforme ementa. 15.1.1.2. Realizar anualmente uma au ditoria externa de manutenção na cul tura do café em qualquer fase do ci clo. 15.2. Certificação em Gru po 15.1.2.1. Auditar os campos de produ ção de café, em caso de certificação em grupo (associação de produtores), seguindo os critérios abaixo: Nº de campos de produção a ser auditado Mínimo de campos a serem por grupo auditadas (%) 1-10 100% 11 - 1 0 0 40% 101- 300 20% 301-600 10% 601-1000 5% 1000 2,5 %

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