Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Norm No. 34 regulating baselines and procedures for assessing the state of conservation of Brazilian Wildlife Fauna

Made 2013-10-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Instrução Normativa n. 34, de 17 de Outubro de 2013.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
endangered species, biodiversity, institution, research, data collection/reporting, protection of species, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2013 93ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013101800093 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des portivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu blicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.004922/2012-11 Proponente: Instituto Rugby Para Todos Título: Festival Rugby Animal Registro:02SP067102010 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.979.371/0001-10 Cidade: São Paulo- UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 659.600,83 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1898 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 26454-7 Período de Captação: até: 10/09/2014. 2 - Processo: 58701.001869/2013-87 Proponente: Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CB DA Título: Projeto Olímpico de Saltos Ornamentais Ano 4 Registro: 02RJ009472007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 29.980.273/0001-21 Cidade: Rio de Janeiro- UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 1.170.235,13 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3520 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 26198-X Período de Captação: até 01/10/2014. 3 - Processo: 58701.001945/2013-54 Proponente: Instituto Gustavo Borges Título: Nadando com Gustavo Borges - Araucária - Paraná Registro: 02SP002312007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 09.019.143/0001-10 Cidade: São Paulo- UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 466.059,94 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0722 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 47807-5 Período de Captação: até 01/10/2014. 4 - Processo: 58701.001634/2013-95 Proponente: Liga Francana de Futsal Título: Projeto Esporte e Saúde Registro: 02SP117482013 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 13.486.773/0001-71 Cidade: Franca- UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 592.934,82 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 77203-8 Período de Captação: até 06/08/2014. ANEXO II 1 - Processo: 58701.002726/2011-21 Proponente: Associação Recreativa e Cultural dos Empregados da CEMIG Título: Escola de Esportes Greming Valor aprovado para captação: R$ 972.585,42 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3014 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 49249-3 Período de Captação: até 02/10/2014. 2 - Processo: 58701.003318/2011-96 Proponente: Clube dos Paraplégicos de São Paulo Título: Azes do Atletismo Valor aprovado para captação: R$ 1.407.883,85 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1744 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 20599-0 Período de Captação: até 30/09/2014. 3 - Processo: 58701.002960/2011-58 Proponente: Associação de Educação e Cultural do Norte Paulis ta/SP Título: Ginástica Arte Formação Valor aprovado para captação: R$ 634.166,06 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0054 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 33803-6 Período de Captação: até 02/10/2014. Art. 1o- alterar o artigo 1o- da Resolução no- 364, de 20 de agosto de 2012, emitida pela Agência Nacional de Águas - ANA, e publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2012, seção I, fl. 94, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o- Outorgar à Central Geradora Hidrelétrica Poço da Cruz Ltda., CNPJ no- 12.902.200/0001-19, doravante denominada ou torgada, o direito de uso de recursos hídricos para fins de apro veitamento do potencial hidrelétrico denominado CGH Poço da Cruz, situado na Barragem Engo- Francisco Saboya - açude Poço da Cruz, no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco, com as seguintes características: [...] Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu blicação. VICENTE ANDREU SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria no- 100, de 23 de maio de 2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2013, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no- 9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no- 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à: No- 1.220 - Augusto Urias da Cruz, Reservatório da UHE Batalha (rio São Marcos), Município de Cristalina/Goiás, irrigação. No- 1.223 - Suinco - Cooperativa de Suinocultores Ltda., rio Pa ranaíba, Município de Patos de Minas/Minas Gerais, indústria. No- 1.224 - Edifrigo Comercial e Industrial Ltda., rio Tapajós, Mu nicípio de Santarém/Pará, indústria. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site w w w. a n a . g o v. b r. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES RESOLUÇÃO No- 1.221, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria no- 100, de 23 de maio de 2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2013, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no- 9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no- 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu: Indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de Augusto Urias da Cruz, para captação de água com a finalidade de irrigação no Reservatório da UHE Batalha (rio São Marcos), Município de Cristalina/Goiás, por motivo de restrição de disponibilidade hídrica imposta pela Resolução ANA no- 562/2010, que instituiu o Marco Regulatório para o rio São Marcos. O inteiro teor da Resolução de indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site w w w. a n a . g o v. b r. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 34, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 Disciplina as diretrizes e procedimentos pa ra a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, a utili zação do sistema ESPÉCIES e a publicação dos resultados, e cria a Série Fauna Bra sileira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no- 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria no- 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio no- 316, de 9 de setembro de 2009, que estabelece as Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção como um dos instrumentos de im plementação da Política Nacional da Biodiversidade e delega ao Ins tituto Chico Mendes a coordenação da atualização das Listas Na cionais Oficiais das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Ex tinção; Considerando o inciso XXII, Art. 2o- , Anexo I do Decreto no 7.515, de 8 de julho de 2011; e Considerando a documentação que instrui o processo no 02070.003476/2011-65, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o- A presente Instrução Normativa estabelece os pro cedimentos para a avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira no âmbito do Instituto Chico Mendes, para publi cação dos resultados obtidos e para a utilização do Sistema de In formação das Espécies da Fauna Brasileira - ESPÉCIES. § 1o- Esta norma regulamenta o inciso XXII do artigo 2o- do Anexo I do Decreto Federal no- 7.515, de 8 de julho de 2011. § 2o- A avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira é um diagnóstico que identifica e localiza as prin cipais ameaças às espécies da fauna brasileira, as áreas importantes para a sua manutenção e a compatibilidade com atividades antrópicas, além de subsidiar a construção de cenários de risco para as espécies, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Bra sileira Ameaçadas de Extinção e a elaboração de Planos de Ação Nacionais - PAN, para aquelas espécies avaliadas como ameaçadas. Art. 2o- O processo de avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira deve considerar as seguintes di retrizes: I - Avaliação de grupos taxonômicos como um processo regular e contínuo; II - Aplicação de critérios e categorias da União Interna cional para a Conservação da Natureza - UICN para avaliação do risco de extinção das espécies; III - Para os animais vertebrados, avaliação de todo o grupo taxonômico, identificando, além das espécies com risco de extinção, também as espécies não ameaçadas e aquelas sem informações atuais suficientes que permitam a avaliação; IV - Os animais invertebrados serão seletivamente escolhi dos, considerando sua importância ecológica, econômica e social; V - Formação de uma rede permanente de especialistas por meio de parcerias com a UICN, instituições de pesquisa, sociedades científicas e organizações não governamentais de reconhecida atuação em conservação da biodiversidade, garantindo que as avaliações e recomendações de conservação sejam baseadas nos melhores dados e informações disponíveis; VI - Qualificação e capacitação contínuas da equipe en volvida; VII - Documentação de todas as etapas do processo. Parágrafo único. As espécies da fauna brasileira serão ava liadas a cada 5 anos. A avaliação de uma espécie fora deste prazo poderá ser feita em caráter excepcional, quando houver novas in formações consistentes que alterem seu risco de extinção implicando em entrada ou saída da lista de espécies ameaçadas. CAPÍTULO II DOS ATORES Art. 3o- O processo de avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira será coordenado pela Coordenação de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade - COABIO da Coordenação-Geral de Manejo para Conservação e a execução estará a cargo dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes. Parágrafo único. É atribuição da COABIO supervisionar to das as etapas do processo, organizar e coordenar a oficina de va lidação e a publicação dos resultados. Art. 4o- São atores do processo de avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira: I - Coordenador de Táxon: especialista da comunidade cien tífica, responsável por toda a orientação e decisões científicas re lacionadas à avaliação; II - Ponto Focal: servidor do Instituto Chico Mendes res ponsável pela condução do processo de avaliação de determinado grupo taxonômico; III - Especialistas: membros da comunidade científica bra sileira e internacional que formam a rede de pesquisadores que pro duz as informações compiladas para subsidiar o processo de avaliação do estado de conservação da fauna brasileira e que poderão ser con sultados para rever, acrescentar, confirmar, atualizar, validar as in formações compiladas e/ou efetuar as avaliações para definir o risco de extinção das espécies da fauna brasileira; e IV - Equipe técnica: equipe dos Centros Nacionais de Pes quisa e Conservação responsável pela compilação de informação e apoio ao Ponto Focal. §1 o- O Coordenador de Táxon e o Ponto Focal serão in dicados pelo Coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Con servação e aprovados pela Coordenação-Geral de Manejo para Con servação, que formalizará a participação. §2 o- O Coordenador de Táxon deverá ser integrante ativo da comunidade científica nacional e internacional, possuir boa capa cidade de articulação e boa relação com instituições de pesquisa, ter experiência na aplicação de critérios e categorias UICN no grupo taxonômico sob sua responsabilidade, possuir publicações na área de ecologia, biogeografia, sistemática e/ou biologia da conservação de espécies do grupo e conhecer as atividades antrópicas que causam impactos significativos sobre o grupo em avaliação. §3 o- O Ponto Focal deverá ter experiência no grupo taxo nômico alvo, capacidade de articulação e ser aprovado em curso de aplicação de critérios e categorias UICN. Art. 5° São atribuições do Coordenador de Táxon: I - Articular e coordenar a participação de pesquisadores nacionais e internacionais que tenham contribuições relevantes para a avaliação de cada espécie, garantindo a consolidação de informações atualizadas nas áreas de sistemática, biogeografia, ecologia, biologia da conservação, identificação taxonômica, ameaças, e recomendações de ações de conservação e pesquisa necessárias; II - Avaliar e coordenar a integração dos dados e infor mações provenientes da bibliografia, das consultas amplas e dirigidas à comunidade científica, e avaliar e aprovar os dados inseridos no sistema ESPÉCIES; AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÃO No- 1.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no- 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA CO LEGIADA, em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2013, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no- 6, de 1o- de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2010, e nos elementos constantes no Processo no- 02501.000657/2012-01, resolveu: Ministério do Meio Ambiente . Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 201394 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013101800094 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 III - Supervisionar as discussões científicas na Oficina de Avaliação; e IV - Participar da Oficina de Validação respondendo pelo seu grupo taxonômico. Parágrafo único. Na impossibilidade de participação do Co ordenador de Táxon na Oficina de Validação, o mesmo deverá indicar um especialista substituto. Art. 6o- São atribuições do Ponto Focal: I - Fazer a interlocução entre os diferentes atores envolvidos no processo de avaliação; II - Acompanhar e apoiar as atividades desempenhadas pelo Coordenador de Táxon; III - Disponibilizar as informações referentes ao processo para a COABIO; IV - Formalizar e instruir o processo administrativo referente ao grupo taxonômico avaliado; V - Organizar as reuniões: inicial e preparatória; VI - Conduzir a etapa de compilação e inserção de dados no sistema ESPÉCIES; VII - Supervisionar o preenchimento das fichas de infor mações em consonância com as orientações da COABIO; VIII - Contatar e apoiar os pesquisadores envolvidos; IX - Organizar a Oficina de Avaliação; X - Acompanhar a Oficina de Avaliação e produzir o do cumento final; XI - Supervisionar a edição final das fichas após a Oficina de Avaliação; XII - Organizar o material para a validação e publicação; e XIII - Participar da Oficina de Validação auxiliando o Co ordenador de Táxon. CAPÍTULO III DO MÉTODO Art. 7o- O processo de avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira adotará o método criado pela UICN e as espécies avaliadas deverão ser enquadradas nas seguintes ca tegorias de risco de extinção: I - Extinta (EX); II - Extinta na Natureza (EW); III - Regionalmente Extinta (RE); IV - Criticamente em Perigo (CR); V - Em Perigo (EN); VI - Vulnerável (VU); VII - Quase Ameaçada (NT); VIII - Menos Preocupante (LC); IX - Dados Insuficientes (DD); X - Não Aplicável (NA). §1° Por convenção, a notação das categorias traz o nome em português e a sigla original em inglês, entre parênteses. §2° A categoria "Regionalmente Extinta (RE)" se refere às espécies extintas em território brasileiro e que ainda existem em outras regiões. §3° São consideradas "Não Aplicável (NA)" as espécies que não possuem uma população selvagem no país ou que não estejam dentro da sua distribuição natural, ou que ocorram em números muito baixos no país, ou ainda que os indivíduos registrados sejam apenas errantes na região. §4° São consideradas "Não Avaliada (NE)" as espécies que não foram avaliadas seguindo os critérios e categorias UICN. §5° Serão consideradas aptas a integrar a Lista Nacional Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção as espécies categorizadas nos Incisos de I a VI deste artigo. Art. 8o- Para a identificação da categoria de risco de extinção de uma espécie são analisadas e combinadas as seguintes informa ções, observando os critérios do método UICN: I - Tamanho da população e informações sobre fragmen tação, flutuações ou declínio passado e/ou projetado; II - Extensão da distribuição geográfica, da área de ocupação e informações sobre fragmentação, declínio ou flutuações; III - Ameaças que afetam a espécie; e IV - Medidas de conservação já existentes. CAPÍTULO IV DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO Art. 9o- A proposta de avaliação do grupo taxonômico apre sentada pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação e aprovada pela Coordenação-Geral de Manejo para Conservação obedecerá às seguintes etapas seqüenciais, devidamente documentadas: I - Reunião inicial: reunião entre COABIO, Coordenador de Táxon e Ponto Focal para o planejamento das ações, estabelecimento do cronograma e divisão de tarefas referentes à avaliação do grupo taxonômico; II - Compilação: coleta e organização de informações de todas as espécies do grupo, individualizados em fichas específicas, e elaboração dos mapas de distribuição geográfica de cada espécie; III - Consulta: chamada divulgada na página do Instituto Chico Mendes - ICMBio à comunidade científica para colaborar na revisão das informações compiladas nas fichas, anterior à oficina de avaliação; IV - Reunião preparatória: reunião entre COABIO, Coor denador de Táxon e Ponto Focal para checagem das etapas anteriores, definição de data, local, participantes, dinâmica e logística da Ofi cina; V - Oficina de Avaliação do Estado de Conservação do Grupo Taxonômico: reunião com a participação da COABIO, Co ordenador de Táxon, Ponto Focal e especialistas da comunidade cien tífica para avaliação do risco de extinção de cada espécie seguindo os critérios e categorias UICN; VI - Edição: revisão das informações e mapas de distribuição geográfica de acordo com as contribuições feitas pelos especialistas durante a Oficina; VII - Oficina de Validação: reunião com a participação da COABIO, dos Coordenadores de Táxon, dos Pontos Focais e dos membros da comunidade científica com experiência na aplicação de critérios e categorias UICN, para verificação da coerência entre a categoria indicada e as informações sobre cada espécie registradas nas fichas; e VIII - Publicação: divulgação do resultado em documento oficial editado pelo ICMBio. Art. 10 Os resultados das avaliações da Oficina devem ser registrados em documentos em que constem data e local da Oficina, número de espécies avaliadas, nome científico das espécies, categoria e critérios e devem ser assinados por todos os especialistas par ticipantes da Oficina, que serão considerados os avaliadores daquelas espécies. Art. 11 Os resultados das validações devem ser registrados em documentos em que constem data e local da Oficina, número de espécies validadas, nome científico das espécies, categoria e critérios validados e devem ser assinados pelos validadores e especialistas do grupo taxonômico. Art. 12 Todos os procedimentos, orientações e modelos de documentos necessários para a avaliação estarão detalhados em Ro teiro Metodológico Para Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, elaborado pela COABIO. Art. 13 Para execução do trabalho serão estabelecidos os seguintes prazos: I - Reunião inicial: no máximo três meses após a aprovação da proposta de avaliação do grupo taxonômico; II - Consulta: duração mínima de três meses; III - Reunião preparatória: no mínimo dois meses antes da Oficina de Avaliação; IV - Edição: no máximo dois meses após a Oficina de Av a l i a ç ã o ; V - Validação: no máximo um ano após a realização da oficina de avaliação; VI - Publicação da síntese dos resultados da etapa científica: no máximo três meses após a Oficina de Validação Parágrafo único. Alterações dos prazos deverão ser apro vadas pela Coordenação-Geral de Manejo para Conservação. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA Art. 14. As informações sobre as espécies utilizadas no pro cesso de avaliação do risco de extinção da fauna brasileira serão armazenadas em um sistema de informações do ICMBio denominado Sistema de Informação das Espécies Fauna Brasileira - ESPÉCIES. § 1o- As informações sobre as espécies cuja avaliação do risco de extinção já foi concluída serão inseridas no ESPÉCIES pelos técnicos do ICMBio. § 2o- Para as espécies cujo processo de avaliação será ini ciado utilizando o sistema ESPÉCIES, as informações serão inseridas diretamente pelos atores do processo: equipe técnica, especialistas, pontos focais e coordenadores de táxon. Art. 15. Os autores de dados, ao inseri-los no ESPÉCIES, autorizam a custodia dos mesmos ao ICMBio, sem restrições a seu acesso público e publicação, em formato analógico ou digital. Art. 16. Os dados inseridos no ESPÉCIES serão aprovados pelo Coordenador de Taxon e/ou pelo ICMBio, para atestar sua con fiabilidade, integralidade e atualidade, antes de se tornarem públi cos. Art.17 Informações sobre localização precisa de espécies que estejam ameaçadas de extinção, sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação ou de habitats e sítios arqueológicos, culturais ou históricos cujo acesso possa ameaçar sua integridade são classificadas como Dados Reservados, podendo ter sua divulgação restringida por até 5 anos pelo ICMBio. CAPÍTULO VI DAS PUBLICAÇÕES Art. 18 Cabe ao ICMBIO divulgar oficialmente a avaliação científica do risco de extinção das espécies da fauna brasileira. Parágrafo único. A categoria de risco de extinção da espécie resultante do processo de avaliação da fauna brasileira é de domínio do ICMBio e será publicada independentemente da autorização for mal dos avaliadores ou dos autores dos dados que subsidiaram o processo. Art. 19 Os resultados das avaliações serão publicados em uma Série indexada denominada "Estado de Conservação da Fauna Brasileira", que tem como objetivos a disponibilização dos resultados do processo de avaliação do estado de conservação da fauna bra sileira. Art. 20 A Série "Estado de Conservação da Fauna Bra sileira", publicará os resultados em duas formas: I - Publicação da síntese dos resultados da etapa científica de avaliação após a Oficina de Validação. II - Publicação em volumes organizados por grupo taxo nômico, das fichas de todas as espécies avaliadas. § 1° A publicação a que se refere o inciso I é de autoria do ICMBio e trará lista dos táxons validados, organizados por grupos taxonômicos, contendo as respectivas categorias e critérios de risco de extinção, e em anexo, lista dos especialistas participantes das oficinas de avaliação, e justificativas das categorias de risco de ex tinção, quando o grupo de especialistas considerar pertinente. § 2° A publicação a que se refere o inciso II deverá conter texto de apresentação elaborado pelo ponto focal e/ou coordenador de táxon sobre o grupo taxonômico avaliado e as fichas técnicas de cada táxon contendo as informações utilizadas na avaliação, categoria de risco de extinção, critérios e justificativa, foto/ilustração, e mapa de distribuição. § 3° As fichas de cada táxon devem conter informações sobre os créditos, podendo incluir autores, organizadores, compila dores, colaboradores, avaliadores e revisores. § 4° As autorias de cada ficha devem ser definidas em comum acordo entre os especialistas participantes do processo. § 5° Caso a autoria não tenha sido definida até a organização da publicação, esta será pactuada entre COABIO, Ponto Focal e Coordenadores de Táxon. Persistindo a indefinição, a autoria será atribuída ao ICMBio, resguardando os créditos aos participantes do processo conforme parágrafo 3o Art. 21 A edição da Série "Estado de Conservação da Fauna Brasileira" é responsabilidade da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ ICMBio. Art. 22 A Série "Estado de Conservação da Fauna Bra sileira", terá indexação (ISSN), e será organizada por uma Coor denação Editorial, constituída por um editor gerente e pelo menos um editor assistente. § 1o- O editor gerente é o coordenador da COABIO e os editores assistentes são os pontos focais das avaliações ou outro servidor do ICMBio, definidos a cada número da série. § 2o- Colaboradores externos poderão ser convidados para integrar a Coordenação Editorial ou atuar como revisores técnicos para análise do conteúdo. Art. 23 São atribuições da Coordenação Editorial: I - coordenar e organizar todo o processo editorial da Série Fauna Brasileira até a publicação; II - realizar o contato direto com autores e revisores durante a etapa de recebimento da fichas; III - encaminhamento dos números da Série para diagra mação e publicação; IV - promover a divulgação da Série "Estado de Conser vação da Fauna Brasileira", nos fóruns técnico-científicos; V - garantir o funcionamento, atualização e a adequação das informações da Série constantes na página eletrônica do ICMBio; Art. 24 A Série "Estado de Conservação da Fauna Bra sileira", será editada em meio eletrônico, com disponibilização gra tuita na página eletrônica do ICMBio. Art. 25 A reprodução total ou parcial do conteúdo da Série "Estado de Conservação da Fauna Brasileira" será permitida, desde que citada a fonte referencial. Art. 26 Artigos científicos elaborados pelos participantes do processo de avaliação do estado de conservação da fauna brasileira poderão ser publicados na revista eletrônica "Biodiversidade Bra sileira", ou outros periódicos científicos, mediante acordo entre os interessados. Parágrafo único. A publicação de qualquer artigo que trate dos resultados das avaliações deve obrigatoriamente ser posterior a publicação da síntese dos resultados da etapa científica, de forma a que as categorias de risco de extinção das espécies já estejam va lidadas e oficialmente reconhecidas pelo ICMBio. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 O Instituto Chico Mendes deverá capacitar regu larmente seus servidores para a aplicação de critérios e categorias UICN na avaliação do estado de conservação da fauna brasileira e nos métodos de facilitação de Oficinas de Avaliação. Art. 28 O Instituto Chico Mendes seguirá todas as atua lizações e revisões que ocorrerem no método da UICN. Art. 29 O Instituto Chico Mendes deverá manter em seu sítio eletrônico informação atualizada sobre o processo de avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira. Art. 30 Todo e qualquer dado utilizado na avaliação é cus todiado ao ICMBio e seu uso deverá ser devidamente creditado ao(s) autor(es) provedor(es) das informações mediante sua citação. Art. 31 Ficam validadas todas as avaliações conduzidas pelo Instituto Chico Mendes e publicadas na revista eletrônica Biodiver sidade Brasileira, anteriormente à publicação desta Instrução Nor mativa. Art. 32 O Instituto Chico Mendes enviará anualmente ao Ministério do Meio Ambiente o resultado da avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira, para subsidiar a atua lização da lista nacional oficial de espécies ameaçadas de extinção. Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34 Fica revogada a IN 23 de 31 de março de 2012. ROBERTO RICARDO VIZENTIN

Norm No. 34 regulating baselines and procedures for assessing the state of conservation of Brazilian Wildlife Fauna · Nelum