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Laws of Brazil

Norm No. 02 establishing technical criteria related to the environmental investigation works for the detection of soil and water contamination by hydrocarbons and procedures for their rehabilitation in by retail station areas selling fuels derived from petroleum in the State of Espírito Santo

Made 2007-01-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Instrução Normativa n. 02 - Estabelece critérios técnicos referentes a execução de trabalhos de investigação ambiental para a detecção de contaminação de solo e água por hidrocarbonetos e procediment os para sua remediação em áreas ocupadas por postos revendedores varejistas de combustíveis derivados de petróleo no Estado do Espírito Santo.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Espírito Santo
Subjects
Environment
Keywords
ecosystem conservation, environmental standards, freshwater pollution, oil pollution, pollution control, protection of environment, waste prevention, standards, waste management
Categories
energy

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  1. Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 200714 Poder Execut ivo DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARI A S N º 0 6 – Nº Func. 2748541 – Exonerando a part ir de 01.02.2007, na form a do art igo 61, § 2º , alínea “a” da Lei Com plem entar n º 4 6 , p u b l i cad a em 3 1 . 0 1 . 9 4 , VI TOR BELARMI NO GUSMÃO, do cargo em com issão de CH EFE DE GRUPO FI NANCEI RO SETORI AL, QCE.0 5 , na Secretar ia de Estado da Fazenda. Proc. 36372781. Protocolo 8 7 7 7 SECRETARI A DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ Banco do Estado do Espír ito Santo S/ A BANESTES R ESU M O D O Q U I N T O T ER M O A D I T I V O A O CO N T R A T O D E PRESTAÇÃO D E SERV I ÇOS D E CO N SU LT O R I A T ÉCN I CA HABI TACI ON AL. Das Partes: BANESTES S.A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO x SAM CONSULTORI A S/ C LTDA. Objet ivo: Prorrogar o prazo por 12 m eses, a contar de 01.03.2007 e a term inar em 28.02.2008. Vitór ia, 15/ 02/ 2007 GEACO/ COSER Protocolo 8 5 2 1 ================================================================ RESUMO DE CONTRATO . Das Partes: BANESTES S/ A – Banco d o Est a d o d o Esp i r i t o Sa n t o X SELECTA I NSTI TUTO D E PSI COLOGI A LTDA. O b j e t o : Ser v iços d e con su l t o r i a esp ec i a l i za d a em Fe ed b a ck – avaliação de desem penho Valor Tota l: R$ 35.990,00( t r inta e cinco m i l , nov ecent os e nov en t a reais) . P r a z o : 3 0 d i a s a co n t a r d e 15.02.2007. Vitór ia/ ES,21 de fevereiro de 2007. GEACO/ COSER Protocolo 8 7 4 6 PORTARI A N .º 0 8 3 - S, de 1 6 de fevereiro de 2 0 0 7 . O SECRETÁRI O DE ESTADO DA JUSTI ÇA, no uso da at r ibuição que lhe confere o Art . 98, I nciso I I da Const ituição Estadual e do Art . 46 a l ín ea “ o ” d a Le i n . º 3 0 4 3 / 7 5 , resolve: DESI GNAR VERA LÚCI A FERREI RA, Assistente de Direção para responder pela Penitenciária Regional de Barra de São Francisco – PRBSF, sem prejuízo de suas funções, no período de 09/ 02/ 2007 a 11/ 03/ 2007. ÂNGELO RON CALLI DE RAMOS BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 8 7 6 4 =========================================================== PO RT ARI A N . º 0 8 4 - S, 1 6 d e fevereiro de 2 0 0 7 . O SECRETÁRI O DE ESTADO DA JUSTI ÇA, no uso da at r ibuição que lhe confere o Art . 98, I nciso I I da Const ituição Estadual e Art .37, I nciso I X da Const ituição Federal e o que consta no Ar t .16, I nciso I I I da Lei Co m p l em en t a r n . º 2 7 8 d e 29.12.2003, DOE de 30.12 .2003, resolve: Art . 1 º - RESCI NDI R o cont rato de I ARA RAM OS FARD I M , Agen t e Penitenciár io – DT. Ar t . 2 º - Est a Por t ar ia en t ra em vigor a contar de 20/ 02/ 2007. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 8 7 6 6 SECRETARI A DE ESTADO DA JUSTI ÇA SEJUS RESUMO DE CONTRATO Contrato nº . 0 0 0 2 / 2 0 0 7 Processo nº . 0 0 8 8 / 2 0 0 7 CONTRATANTE: JU N T A CO M ER CI A L D O EST A D O D O ESPÍ RI TO SANTO CONTRATADA: ESPÓLI O DE GLECY XAVI ER DA SI LVA. OBJETO: locação do imóvel localizado na Praça Pedro Cuevas Júnior, n° 15/ 17 – 1º andar, salas 107 e 108 , Cent ro, Cachoeiro de I tapem ir im – ES, para funcionamento do Escritór io Regional da JUCEES nesta cidade. VALOR – R$ 721,85 ( setecentos e vinte e um reais e oit enta e cinco centavos) m ensais. PRAZO DE VI GÊNCI A: 12 ( doze) m eses a part ir da data de assinatura do cont rato. FONTE DE RECURSO: Program a de t r ab a lh o n º . 0 4 . 1 2 2 . 0 3 3 8 . 2 2 4 0 , Elem ento de despesa 3.3.90.36.00 do Orçam ento v igente da JUCEES. Vitór ia, 01 de Fevereiro de 2007. Marcelo Zanúncio Gonçalves Presidente da JUCEES Protocolo 8 9 6 9 Junta Com ercia l do Estado do Espír ito Santo JUCEES I NSTRUÇÃO DE SERVI ÇO FAMES Nº 3 1 / 2 0 0 7 de 2 2 / 0 2 / 2 0 0 7 . A Diretora da Faculdade de Música do Espír it o Santo, no uso de suas a t r i b u i çõ es q u e l h e co n f e r e o Decreto nº 296-S de 05/ 02/ 2003, Regim ento I nterno e amparada pelo art igo 35 da Lei Com plem entar nº 304 de 10.12.2004 . RESOLVE: Art . 1º - Dest it uir da Coordenação de Cordas Dedilhadas - FG 0 1 , o serv idor efet ivo John Kennedy Ayres de Alm eida . Art . 2º - Esta I nst rução de Serv iço en t r a em v ig o r n a d a t a d e su a p u b l i ca çã o , r e v o g a n d o - se a s disposições em cont rár io. Vitória/ ES, 22 de fevereiro de 2007. Heloiza Cordeiro Schaydegger Diretora Geral da FAMES Protocolo 8 9 6 8 PO RT ARI A N . º 0 8 5 - S, 1 6 d e fevereiro de 2 0 0 7 . O SECRETÁRI O DE ESTADO DA JUSTI ÇA, no uso da at r ibuição que lhe confere o Art . 98, I nciso I I da Const ituição Estadual e Art .37, I nciso I X da Const ituição Federal e o que consta no Ar t .16, I nciso I I I da Lei Co m p l em en t a r n . º 2 7 8 d e 29.12.2003, DOE de 30.12 .2003, resolve: Art . 1 º - RESCI NDI R o cont rato de EDGAR PÉDRO TEI XEI RA Agente Penitenciár io – DT. Ar t . 2 º - Est a Por t ar ia en t ra em vigor a contar de 20/ 02/ 2007. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 8 7 6 7 ORDEM DE SERVI ÇO Nº 0 0 2 - R, de 2 2 de Fevereiro de 2 0 0 7 Aprova a 2ª alteração de Quadro de Detalham ento de Despesa do I nst it uto de Atendim ento Sócio-Educat ivo do Espír it o Santo. O D I RETOR AD M I N I STRATI V O FI N AN CEI RO D O I N STI TUTO D E ATENDI MENTO SÓCI O- EDUCATI VO DO ESPÍ RI TO SANTO, no uso da at r ibuição que lhe confere o Art igo 19, inciso V do Decreto Nº 1583-R, de 18 de novembro de 2005, e tendo em vista o disposto no Art igo 18, Parágrafo Único da Lei Nº 8.376, de 28 de julho de 2006 e na Lei Nº 8.458, de 18 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art . 1 º - Proceder na form a dos Anexos I e I I a esta Ordem de Serviço, a 2ª al t eração do Quadro de Det alham ent o de Despesa, publ icado em conform idade com a Portar ia Nº 001-R, de 23 de janeiro de 2007. Art . 2 º - Esta Ordem de Serviço ent ra em vigor na data de sua publicação. BENEDI TO VOSS NETO Diretor Adm inist rat ivo Financeiro R$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR 46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 46.201 INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO 0824303411.856 IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE JUNTO AOS MUNICÍPIOS Aquisição de Passagens Aéreas 3.3.90.33.00 0272 18.000 TOTAL 18.000 R$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR 46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 46.201 INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO 0824303411.856 IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE JUNTO AOS MUNICÍPIOS 3.3.90.30.00 0272 18.000 TOTAL 18.000 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ANEXO II - ANULAÇÃO Protocolo 8 9 4 7 I nst ituto de Atendim ento Sócio- Educat ivo do Espír ito Santo - I ASES PO RT ARI A N . º 0 8 6 - S, 1 6 d e fevereiro de 2 0 0 7 . O SECRETÁRI O D E ESTADO DA JUSTI ÇA, no uso da at r ibuição que lhe confere o Ar t . 98, I nciso I I da Const ituição Estadual e Art .37, I nciso I X da Const ituição Federal e o que consta no Art .16, I nciso I I I da Lei Co m p l em en t a r n . º 2 7 8 d e 29.12 .2003, DOE de 30 .12.2003, resolve: Art. 1 º - RESCI NDI R o contrato de M ARCI A GON ÇALVES PEREI RA REGATTI ERI , Agente Penitenciário – DT. Ar t . 2 º - Est a Por t ar ia ent ra em vigor a contar de 20/ 02/ 2007. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Protocolo 8 7 6 8 * I NSTRUÇÃO NORMATI VA N 02, DE 22 DE JANEI RO DE 2007 Est abelece cr i t ér ios t écn icos referent es a execução de t rabalhos de invest igação am biental para a detecção de contam inação de solo e água por h idrocarbonet os e procedim ent os para sua rem ediação em áreas ocupadas por postos revendedores varej istas de com bust íveis der ivados de pet róleo no Estado do Espír it o Santo. A Diretora Presidente do I nst it uto Estadual de Meio Am biente e Recursos SECRETARI A DE ESTADO DE MEI O AMBI ENTE E RECURSOS HÍ DRI COS SEAMA I nst ituto Estadual de Meio Am biente e Recursos Hídricos - I EMA Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 2007Poder Execut ivo 15DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO Hídr icos ( I EMA) , no uso de suas at r ibu ições legais, prev ist as na Lei Com plem entar Estadual nº 248, de 28/ 06/ 2002 e no art . 33, do Decreto Estadual nº 1.382-R, de 07/ 10/ 2004, que aprovou o seu Regulam ento: Considerando a necessidade de estabelecer cr it ér ios técnicos e operacionais para t rabalhos de Aval iação Prel im inar, I nvest igação por Com post os Orgânicos Voláteis, I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia, Análise de Risco e Rem ediação Am biental de Passivos Am bientais no solo e nas águas subterrâneas, bem com o fixar as substâncias contam inantes a serem invest igadas e os Valores de Referência a serem adotados; Considerando a necessidade de padron ização dos procedim ent os de remediação de áreas contam inadas por hidrocarbonetos oriunda da at iv idade de arm azenam ento de com bust ível der ivado do pet róleo; Con sideran do a n ecessidade de def in ição ob j et iv a dos cr i t ér ios de gerenciam ento de áreas cont am inadas por hidrocarbonet os or iunda da at iv idade de arm azenam ento de com bust ível der ivado do pet róleo; RESOLVE: SEÇÃO I – DI SPOSI ÇÕES GERAI S Art . 1o A execução e elaboração de relatór ios técnicos de t rabalhos de: (a) avaliação prelim inar; (b) invest igação de com postos orgânicos voláteis; ( c) invest igação quant itat iva por cromatografia; (d) análise de risco e remediação am bient al de áreas de em preendim ent os que recebem , arm azenam , revendem ou dist r ibuem produtos com bust íveis der ivados de pet róleo e álcool, em cum prim ento ao art igo 8° da Resolução CONAMA n° 273 de 2000, deve ser apresentada pelos em preendedores ao I nst it uto Estadual de Meio Am biente - I EMA, com o fim de inst ruir o processo de licenciam ento am biental, contem plando as hipóteses de derram am entos ou vazam entos de produtos em qualquer tem po, e que possam ter provocado potenciais danos ao m eio am biente; encerram ento das at iv idades em hipótese de operação/ m anu t en ção inadequadas do em pr eed im en t o; ped idos de licenciamento ambiental para novos em preendim entos ou reformas em áreas nas quais j á houve at iv idades relacionadas neste ar t igo, e para as quais não t enham sido apresen t ados est udos de invest igação de passivos am bientais. Parágrafo único. Deverá ser anexada aos relatór ios técnicos resultantes de cada etapa a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis que efet ivam ente par t iciparam dos t rabalhos de cam po, sendo que os responsáveis t écnicos deverão possuir t ít ulo profissional de geólogo. Os Relatór ios que forem executados por técnicos que não possuam visto ou dom icílio no CREA-ES e sem as at r ibuições específicas não serão aceitos. SEÇÃO I I – DAS ATI VI DADES A SEREM DESENVOLVI DAS Art . 2 o Os t rabalhos a serem realizados, para a det ecção de produt os com bust íveis der ivados de pet róleo no Estado do Espír it o Santo, deverão ser executados obedecendo à seguinte seqüência de etapas (v ide anexo único) : I - Etapa 1A - Avaliação Prelim inar; I I - Etapa 1B - I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis; I I I - Etapa 2 - I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia; I V- Etapa 3 - Analise de Risco; V- Etapa 4A - Plano de Rem ediação Am biental; VI - Etapa 4B - Rem ediação Am biental; Art . 3o A Etapa 1A - Avaliação Prelim inar - consiste no levantam ento de inform ações básicas do em preendim ento e dos arredores, quando não constarem nos relatór ios referentes ao licenciam ento, para o atendim ento ao art igo 5° da Resolução CONAMA n° 273 de 2000. Neste caso, deverão ser efetuadas ent revistas com o(s) propr ietár io(s) , funcionár ios e m oradores das v izinhanças e realizados levantam entos de cam po para obtenção das seguintes inform ações: I - Data de instalação do empreendimento e das reformas realizadas ( inclusive da rem oção/ subst it uição de tanques e t ubulações que porventura foram feitas) ; I I - Hist ó r i co de ev en t os de v azam en t os e/ ou der ram am en t os e/ ou t ransbordam ent os e/ ou lançam ent os ocor r idos ( nest e caso apresent ar r esum o das m ed idas t om adas, con t endo ainda a dat a do ev en t o e caracter ização do produto contam inante) ; I I I - Período de ut ilização e característ icas (m ater ial const rut ivo, capacidade de arm azenam ento, bem com o disposit ivos de cont role ex ist entes) dos SASCs (Sistem a de Arm azenam ento Subterrâneo de Com bust ível) , ant igo e atual, inclusive tanques para arm azenam ento de óleo lubr if icante usado; I V- I nform ações quanto à existência de poços cacim ba, poços t ubulares, corpos hídr icos, nascentes e áreas verdes no entorno im ediato (até 100 m et ros a part ir do perím et ro do em preendim ento) ; V- I nform ações quanto à ex istência de garagens subterrâneas, escolas, creches, hospitais e at iv idades de r isco no entorno im ediato (até 100 m et ros a part ir do perím et ro do em preendim ento) ; VI - Caracter ização geral do sist em a de captação/ dist r ibuição de águas serv idas na área per ifér ica do em preendim ento (pluviais e esgoto) , assim com o de redes subterrâneas de dist r ibuição de energia elét r ica, t elefonia e out ros; Art . 4o A Etapa 1B - I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis (VOC‘s) t em por objet ivos pr incipais ver if icar a presença de contam inantes e iden t i f icar a d ist r ibu ição espacia l da con t am inação, caso est a sej a caracter izada e, nesta situação, direcionar o posicionam ento dos pontos de am ost ragem de água subterrânea e solo na Etapa 2. A execução desta etapa deve observar os seguintes procedim entos: I - Os pontos da invest igação da concent ração de VOCs deverão abranger toda a área do em preendim ento e as adjacências suscept íveis a eventos de vazamentos/ derramamentos/ t ransbordamentos. Em casos em que as leituras de VOCs forem posit ivas nos lim ites da área do empreendim ento, avançarem em t rechos externos a este ou em redes pluviais ou de dist r ibuição de energia elét r ica e telefonia, a dist r ibuição dos pontos de invest igação deverá se estender à estas áreas v izinhas at é apresent ar ausência de valores posit ivos para VOCs. A im possibilidade do atendim ento a esta determ inação deve ser j ust if icada; I I - Os pontos de invest igação da concent ração de VOCs deverão possuir distanciam ento m áxim o de 5 m et ros em um a m alha quadrada uniform e ex t ensiva à área do em preendim ent o. Pon t os ad icionais deverão ser acrescentados para áreas com suspeita de contam inação, quantas forem as áreas ident if icadas. Para os perím et ros im ediatos às áreas de tancagem , bocas de descarga e áreas da pist a/ ilha de abastecim ento, deverão ser feitas linhas de pontos com distanciam ento m áxim o de 5 m et ros ent re si. Entende-se por perím et ro im ediato um a faixa ent re 1 e 2 m et ros a part ir das projeções ortogonais em superfície dos elem entos considerados. Deverá ser realizado o adensam ento dos pontos de leituras de VOCs nas áreas em que forem ident if icadas anom alias posit ivas. Deve-se atentar para os r iscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas pela presença de tanques e linhas do SASC; I I I - Os pontos de invest igação consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rado manual, broca ou equipamento equivalente, sem ut ilização de qualquer fluido de perfuração, com diâm et ro de até 4 polegadas, de m odo a evit ar a em anação excessiva de vapores pelo furo. Deverá ser regist rado o m aior valor observado durante a m edição, que deverá ser realizada imediatamente após a abertura do furo. Na existência de superfícies cim entadas, poderá ser ut ilizado rom pedor, m artelete rotat ivo ou talhadeira para a sua perfuração. Deve-se atentar para a possibilidade da presença de bolsões de vapores explosivos sob pisos concretados ou sim ilares; I V- Deverão ser ut ilizados para a leitura da concent ração de VOCs detectores com disposit ivos de elim inação de m etano ou de leit ura específica para hidrocarbonetos de pet róleo: PI D (Photo I onizat ion Detector) , FI D (Flam e I onizat ion Detector) , detectores com sensores catalít icos de com pensação ou equipam entos equivalentes. Os m odelos dos equipam entos ut ilizados deverão ser ident if icados e apresentadas cópias de seus com provantes de validade de calibração, que deverá ser com pat ível com a dat a de sua ut ilização; V- Nos pontos perfurados, as leituras deverão ser executadas a cada 50 cm perfurados até 2 m et ros de profundidade ( profundidade padrão) ou até que interceptem o nível do lençol freát ico. No caso de leituras posit ivas, a invest igação deverá prosseguir em profundidade até a ausência de valores m ensuráveis de VOCs, devendo para isto ult rapassar a profundidade da invest igação padrão. Profundidades diferent es das est abelecidas nest a I nst rução, que forem adot adas pelo responsável t écnico, deverão ser j ust i f icadas no Relat ór io Técn ico. Deverá ser apresen t ado o r egist r o fotográfico da cam panha de invest igação de VOCs; VI - Deverá ser ver if icada a presença no solo de produto em fase livre e/ ou residual (combust íveis, óleo lubrificante) , durante as at ividades de perfuração e m edição de VOCs. SUBSEÇÃO I - APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 5o Se não for detectada a presença de VOC´ s na área invest igada o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para as Etapas 2, 3 e 4, devendo apresentar apenas o Relatór io da Avaliação Prelim inar e da I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis com a ART do responsável técnico envolv ido, contendo as especificações dos procedim entos adotados e o croqui de localização dos pontos invest igados, ident if icados num ericam ente. Considerando os resultados apresentados no relatór io e as condições operacionais do em preendim ento, o órgão am biental poderá realizar um a avaliação confirm atór ia no local. Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 200716 Poder Execut ivo DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO § 1 o Const at ada a presença de VOCs, o em preendedor deverá adot ar procedimentos de direcionamento para a Etapa 2 - I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia, devendo ser adicionadas ao Relatór io de I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis as seguintes inform ações: I - Um a tabela de valores m edidos por ponto, ident if icados num er icam ente; I I - Um croqui com a geração de isolinhas de concent ração dos valores de VOC´ s, cujas áreas deverão estar diferenciadas por gradação de cores ou de intensidades de cinza, com a sugestão de localização da amost ragem de solo e água subterrânea para análise laboratorial, a ser realizada na Etapa 2; a) O posicionam ento dos pontos de am ost ragem de solo e água subterrânea dev er á con siderar o nú m er o de p lu m as/ m an ch as de con t am inação detectadas, sendo que para cada plum a deverá ser feita, no m ínim o, um a amost ragem de solo e um a de água subterrânea (v ide it em b) , internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs e na profundidade de m aior leitura, no caso de am ost ragem de solo; b) Locais com nível freát ico mais profundo, abaixo de 8 (oito) metros, poderão considerar apenas a am ost ragem de solo, na seguinte situação: presença de valores decrescentes em profundidade para VOCs e caracter ização da m ancha de contam inação com o super f icial. São consideradas m anchas superficiais, aquelas que não alcançam profundidades m aiores que 2 met ros; c) Deverá ser regist rada claram ente no relatór io a constatação da presença de produto em fase livre e/ ou residual ( com bust ível, óleo lubr if icante) na água subterrânea ou nos int erst ícios do solo, assim com o o(s) ponto(s) e profundidade(s) referentes; d) Deverá ser regist rada a or igem da(s) fonte(s) de contam inação(s) , sua(s) indicação(ões) com o at iva( s) ou inat iva( s) e as j ust if icat ivas para esta classificação, área total da(s) área(s) potencialm ente afetada(s) ; e) Deverá ser apresen t ado um croqui posicionando a( s) fon t e( s) de contam inação(s) e a(s) área(s) potencialm ente afetada(s) ; f ) Os croquis apresentados deverão ser realizados em escala com pat ível de m odo a ocuparem folhas de tam anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; g) Caso a plum a/ m ancha de contam inação venha a afetar áreas v izinhas ao em preendim ent o, públicas ou de t erceiros, deverá ser apresent ado o p lanej am en t o j u st i f icado de um a m alh a de pon t os de inv est igação quant itat iva por crom atografia, considerando o cenár io específico de r isco e exposição. Caso na área vizinha afetada não seja operacionalmente possível a coleta de amost ras, ou mesmo a invest igação por VOCs, deverá ser adotada um a m etodologia indireta de invest igação por levantam ento geofísico; h ) Para o in ício da et apa segu in t e, I nv est igação Qu an t i t a t iv a por Crom atografia, o em preendedor deverá aguardar o parecer técnico com aprovação do relatór io da Etapa 1. SUBSEÇÃO I I - AMOSTRAGEM DE SOLO E ÁGUA PARA I NVESTI GAÇÃO POR CROMATOGRAFI A Art . 6o A Etapa 2 - I nvest igação quant itat iva por crom atografia - t em por objet ivo a am ost ragem de solo e água subterrânea para análise laborator ial por crom atografia. Os pontos e profundidades a serem am ost rados serão os indicados no Relatór io de I nvest igação por Compostos Orgânicos Voláteis. . A execução desta etapa deve observar os seguintes procedim entos: § 1o Am ost ragem do solo: I - Os pontos de am ost ragem de solos consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rados m anuais ou equipam entos equivalentes, sem ut ilização de qualquer fluido de per furação; I I - Todos os equipam entos ut ilizados na per furação deverão ser lavados com detergente neut ro, antes da execução de um novo furo; I I I - A(s) am ost ra(s) de solo deverá(ão) ser coletada(s) com auxílio dos equipam entos de per furação ou específicos para este f im , ut ilizados de m odo que não provoquem a m istura da am ost ra da profundidade alm ejada com porções dos est ratos super iores. A( s) coleta(s) deverá(ão) ocorrer internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs e na profundidade onde foi detectada o m aior valor de VOCs, devendo ser a(s) am ost ra(s) im ediatam ente acondicionada(s) em frascos de v idro com tam pa de teflon ou equivalente, m ant ida(s) sob refr igeração ( t em peratura infer ior a 4° C) ; I V- Cada frasco deverá ser ident if icado com a localização do ponto de colet a, refer ido no Relat ór io de I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis, j unt am ent e com a profundidade de am ost ragem . Ao f inal da cam panha as am ost radas deverão ser env iadas para o laborat ór io por t ransport e expresso, obedecendo aos prazos de validade para realização das análises; § 2o Am ost ragem de água: I - Os pontos de am ost ragem de água subterrânea consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rados manuais ou equipamentos equivalentes, com diâm et ro de até 4 polegadas, sem a ut ilização de qualquer fluido de per furação; I I - Todos os equipam entos ut ilizados na per furação deverão ser lavados com detergente neut ro, antes da execução de um novo furo; I I I - A am ost ragem de água subterrânea poderá ser realizada nos furos de am ost ragem de solo, caso não haja a necessidade t écnica ou opção de const rução prévia de poços de m onitoram ento. Em furos de am ost ragem , as am ost ras deverão ser coletadas assim que o lençol freát ico recuperar o seu nível estát ico; I V- No caso de solos pouco coesos, onde ocorrem desabamentos das paredes do furo de am ost ragem , poderá ser ut ilizado um revest im ento provisór io, devendo este ser lavado com detergente neut ro, antes da sua ut ilização em um novo furo; V- Deverá ser m edido o nível estát ico do lençol freát ico antecedendo a coleta de am ost ras, podendo ser ut ilizada t rena em situações de lençol subaflorante e m edidores de nível nos out ros casos; VI - A(s) amost ra(s) de água subterrânea deverá(ão) ser coletada(s) at ravés de bailers descar t áveis, am ost radores de baixa vazão ou equipam entos sim ilares, devidam ente descontam inados, internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs, devendo ser a( s) am ost ra( s) im ediat am ent e acondicionada(s) em frascos de v idro com tam pa de teflon ou equivalente, m ant ida(s) sob refr igeração ( tem peratura infer ior a 4° C) ; VI I - Cada frasco deverá ser ident if icado com a localização do ponto de colet a, refer ido no Relat ór io de I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis, j untam ente com a profundidade do nível freát ico. Ao f inal da cam panha as am ost radas deverão ser env iadas para o laborat ór io por t ransport e expresso, obedecendo aos prazos de validade para realização das análises; VI I I - Deverá ser verificada a presença de produto em fase livre e/ ou residual e/ ou dissolv ida ( com bust íveis, óleo lubr if icante) , durante as at iv idades de perfuração e am ost ragem ; I X- A ex ist ência de est rat o im perm eável que det erm ine o acúm ulo sobreposto de fase livre deverá ser ident if icada e não deverá ser realizada a perfuração para coleta de água subterrânea no ponto, de m odo a não perm it ir a com unicação do contam inante, assim cont ido, com os est ratos infer iores e/ ou aqüífero freát ico. Neste caso, deverá ser indicada e just if icada a coleta de água em um ponto externo à área de abrangência da fase livre. SUBSEÇÃO I I I - CADEI A DE CUSTÓDI A PARA AMOSTRAS DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA Art . 7o A Cadeia de Custódia para am ost ras de solo e água subterrânea deverá contem plar as seguintes inform ações: I - I dent if icação e assinatura dos técnicos responsáveis pelas coletas; a) No laboratór io o técnico responsável deverá assinar a cadeia de custódia anotando o dia e horár io do recebim ento das am ost ras bem como a condição das m esm as no m om ent o do r eceb im en t o. Am ost ras sem a dev ida docum entação da cadeia de custódia não serão aceitas pela I EMA; b) A am ost ragem , assim com o os ensaios de cam po, deverão considerar o cenár io geológico ex ist ente, devendo ocorrer em m ais de um ponto ou profundidade am ost ral, caso ocorra um a heterogeneidade est rat igráfica que determ ine este procedim ento; c) As am ost ras de solo deverão ser coletadas com auxílio dos equipam entos de perfuração ou específicos para este fim , na profundidade equivalente à de m aior concent ração obt ida durante a invest igação por VOCs da Etapa 1, ut ilizados de modo que não provoquem a m istura da amost ra da profundidade almejada com porções dos est ratos superiores. A amost ra para granulomet r ia poderá ser acondicionada em saco plást ico. A am ost ra para determ inação de m atéria orgânica deverá ser acondicionada em frasco de v idro com tampa de teflon ou equivalente, m ant ida sob refr igeração ( tem peratura infer ior a 4° C) e env iada(s) por t ransporte expresso ao laboratór io; d) Cada am ost ra deverá ser ident if icada com a localização do ponto de coleta, j untam ente com a profundidade de am ost ragem . I I - Localização, data e horár io das am ost ras coletadas; I I I - I dent if icação dos respect ivos códigos/ núm eros das am ost ras; I V- Os parâm et ros a serem analisados. SUBSEÇÃO I V - PARÂMETROS ANALI SADOS Art . 8o Deverão ser apresentados os laudos das análises laborator iais de Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 2007Poder Execut ivo 17DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO am ost ras de solo e água subterrânea envolvendo m inimam ente os seguintes parâm et ros: I - BTEX e PAHs para am ost ras de água subterrânea; I I - BTEX, PAHs e TPHs para am ost ras de solo. ART 9o O laboratór io selecionado deve possuir procedim entos específicos de cont role de qualidade analít ica e ut ilizar m étodos de análise 8021, 8270, 8015 estabelecidos na versão mais recente do m anual SW846 (Test Methods for Evaluat ing Solid Wastes Physical/ Chem ical Methods, EPA) , ou que venham a ser poster iorm ente indicados ou atualizados pela EPA (Env ironm ental Protect ion Agency - EUA) . SUBSEÇÃO V – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 10 No Relatório de I nvest igação Quant itat iva por Cromatografia, deverão ser adicionadas as seguintes inform ações: I - As especificações dos procedim entos adotados para am ost ragem , assim com o o regist ro fotográfico da cam panha de am ost ragem ; I I - Um a tabela de valores dos result ados das análises laborator iais de am ost ras de solo e água subterrânea envolvendo os parâm et ros analisados e sua com paração com valores or ientadores; I I I - Cópias dos relatór ios de análises crom atográficas assinadas por técnicos do laboratór io envolv ido; I V- Cópia da cadeia de custódia; Ar t . 11 Deverá ser regist rada claram ente no relatór io a constatação da presença de produto ( com bust ível, óleo lubr if icante) em fase liv re e/ ou residual e/ ou dissolv ida na água subterrânea ou nos interst ícios do solo, assim com o o(s) ponto(s) e profundidade(s) referentes. SUBSEÇÃO VI – VALORES ORI ENTADORES Art . 12 Os valores or ientadores adotados são os apresentados na DECI SÃO DE DI RETORI A Nº 195-2005-E, de 23 de novem bro de 2005, CETESB-SP, ou a que vier subst ituí- la . SUBSEÇÃO VI I – DI RECI ONAMENTO PARA AS PRÓXI MAS ETAPAS Art . 13 Caso tenham sido encont rados todos os valores de concent ração d os con t am in an t es ab a i x o d os v a lo r es o r i en t ad o r es ad o t ad os, o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para as Etapas 3 e 4, d ev en d o ad ici on ar ao Rela t ó r io d e I n v est ig ação Qu an t i t a t i v a p or Crom atografia um Plano de Monitoram ento Tr im est ral. No m onitoram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de am ost ragem e análise anter iorm ente descr itas nesta etapa sendo m ant idos os procedim entos até que dois m onitoram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva d as con cen t r ações d os con t am in an t es. No caso d o au m en t o d as concent rações dos contam inantes ult rapassarem os valores or ientadores durant e o m onit oram ent o, o em preendedor deverá adot ar o im ediat o direcionam ento para a Etapa 3 – Análise de Risco; Art . 14 Caso tenham sido encont rados valores de concent ração, em pelo m enos um a das am ost ras, acim a dos valores or ientadores adotados, tal fato deverá ser im ediatam ente iniciados t rabalhos para o cum pr im ento da Etapa 3 - Análise de Risco; Art . 15 Caso tenha sido constatada a presença de fase livre, deverá ser adotada um a ação rem ediat iva, at ravés do im ediato direcionam ento para a Etapa 4A - Plano de Rem ediação Am biental - Cenár io com presença de fase livre, sem a dispensa do início sim ult âneo dos t rabalhos para o cum prim ento da Etapa 3; SEÇÃO I I I – ANÁLI SE DE RI SCO Art . 16 A Etapa 3 -A Análise de Risco- tem por objet ivos principais determ inar e quant ificar os r iscos conseqüentes da contaminação ident ificada no Relatório de I nvest igação Quant itat iva por Cromatografia, assim como determ inar os níveis-alvo a serem at ingidos na rem ediação am biental, caso esta seja indicada. A abrangência da exposição e de receptores a ser considerada na Análise de Risco inclui: saúde humana e segurança da população, ecossistemas e produção agropecuár ia. Os contam inantes a serem considerados nesta análise são os indicados nos resultados da Etapa 2. SUBSEÇÃO I – MODELOS A SEREM ADOTADOS Art . 17 Os m odelos de análise de r isco e geração de alvos de rem ediação a serem adotados deverão atender ao RBCA (Risk Based Correct ive Act ion) , cujos procedim entos encont ram -se definidos nas norm as ASTM (Am erican Society for Test ing and Mater ials - EUA) PS-104-98, E-2081-00(2004)e1 ou m ais recente. SUBSEÇÃO I I – LEVANTAMENTO DE DADOS PRI MÁRI OS Art . 18 Os dados pr im ár ios a serem levantados para alim entação do m odelo adotado deverão incluir, além dos parâm et ros das dim ensões do sít io, as seguintes inform ações: I - Espessura do solo contam inado, devendo ser estabelecida at ravés do m aior intervalo de ocorrência de leituras posit ivas de VOCs, apresentadas na Etapa 1; I I - Profundidade do lençol freát ico, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específ ico; I I I - Espessura da franja capilar, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específico; I V- Gradiente hidráulico da área, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específ ico, considerando o t em po de r ecuperação do lençol f r eát ico consistentes com a perm eabilidade do aqüífero; V- Perm eabilidade hidráulica, devendo ser estabelecida at ravés de ensaios in situ, conform e considerados no Bolet im Nº 4 – 1996 da ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenhar ia e Am biental) ; VI - Determ inação de matéria orgânica na zona insaturada e na zona saturada, devendo ser determ inada at ravés dos procedim entos citados na NBR 13600 Solo – § 7 § 8 Determ inação do teor de m atér ia orgânica por queim a a 440° C – Método de ensaio (ABNT, 1996) ; VI I - O pH do solo e da água freát ica, devendo ser estabelecido at ravés de m edição d i r et a com pHm et ro de cam po ou f i t as ind icadoras de pH, considerando as suas m etodologias específicas de ut ilização; VI I I - Classi f icação g ranu lom ét r ica do solo/ sed im ent o, dev endo ser determ inada at ravés dos procedim entos citados na NBR 7181 Solo – Análise Granulom ét r ica (ABNT, 1984) . a) As am ost ras a serem subm et idas à classif icação granulom ét r ica e determ inação de matéria orgânica deverão ser coletadas em áreas adjacentes à plum a/ m ancha contam inante, onde não tenham sido ver if icadas leituras posit ivas para VOCs, refer idas no relatór io da Etapa 1. SUBSEÇÃO I I I – MODELAGEM DE ANÁLI SE DE RI SCO Art . 19 Tendo em vista as lim itações e direcionam entos int r ínsecos às opções de ut ilização de m odelos num éricos para a análise de r isco, deverão ser considerados: I - Todos os receptores e v ias de exposição possíveis no sít io considerado, e não apenas os ver if icados com o existentes; I I - Os parâm et ros de exposição dos receptores considerados; I I I - Cr itér ios carcinogênicos e cr it ér ios toxicológicos; I V- O cenár io m ais conservat ivo, ou seja, com a inserção dos valores de concent rações m áxim as dos com postos contam inantes detectados na Etapa 2; V- Os valores e propr iedades referentes a todos os compostos contam inantes detectados na Etapa 2; VI - Efeit os acum ulat ivos dest es com post os, e não apenas os efeit os indiv iduais; VI I - O m aior valor de perm eabi l idade, no caso de het erogeneidade est rat igráfica; VI I I - A não incorporação de atenuação natural e/ ou induzida nos cálculo. SUBSEÇÃO I V – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 20 O Relatór io de Análise de Risco deverá apresentar as seguintes inform ações: I - As especificações dos procedim entos adotados para aquisição dos dados pr im ár ios que não tenham sido contem plados pelos relatór ios das Etapas 1 e 2, o tem po de recuperação do lençol freát ico nas diferentes form ações, assim com o o regist ro fotográfico das cam panhas de am ost ragem e ensaio; I I - Croqui dos pontos de coleta de am ost ras e ensaios para aquisição de dados primários, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de tam anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; I I I - Cópias dos relatór ios de análises laborator iais dos dados pr im ár ios de classif icação granulom ét r ica e de det erm inação de m at ér ia orgân ica, Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 200718 Poder Execut ivo DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO assinados por técnicos do(s) laboratór io(s) envolv ido(s) ; I V- Um a tabela de valores dos result ados das análises laborator iais de crom atografia gasosa de am ost ras de solo e água subterrânea obt idos na Etapa 2 e sua com paração com os níveis-alvo obt idos na análise de r isco; V- O conjunto com pleto dos parâm et ros de ent rada e saída do m odelo, de modo que seja possível a repet ibilidade da modelagem da situação abordada, devendo ser ut ilizadas todas as funções de geração de relatór ios / planilhas / tabelas / im pressão de telas / f luxogram as disponíveis, caso seja ut ilizado um program a com ercial; VI - Cópia da licença de operação ou de docum ento de aquisição do program a com ercial ut ilizado para a Análise de Risco ou com provação t écnica de atendim ento ao RBCA da rot ina com putacional desenvolv ida. Art . 21 Caso todos os valores obt idos por crom atografia gasosa na Etapa 2 estej am abaixo dos níveis-alvo, o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para a Etapa 4, devendo adicionar ao Relatór io de Análise de Risco um Plano de Monitoram ento Tr im est ral. Parágrafo Único. No m onit oram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de am ost ragem e análise anter iorm ente consideradas nesta etapa, sendo m ent idos estes procedim entos até que 2 m onit oram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva dos níveis dos contam inantes. No caso do aum ento das concent rações dos contam inantes ult rapassarem os níveis-alvo durante o m onitoram ento, o em preendedor deverá adotar o im ediato direcionam ento para a Etapa 4A – Plano de Rem ediação Am biental; Art . 22 Caso os valores obt idos por cromatografia gasosa na Etapa 2 excedam os níveis-alvo, em qualquer das m at r izes ou pontos am ost rados, deverá ser efet ivada um a ação rem ediat iva, at ravés do im ediato direcionam ento para a Etapa 4A – Plano de Rem ediação Am biental, que deverá ser elaborado e adicionado ao Relatór io de Análise de Risco. SEÇÃO I V– PLANO DE REMEDI AÇÃO AMBI ENTAL Art . 23 A Etapa 4 - Plano de Rem ediação Am biental - t em por objet ivo estabelecer as ações para im plem entação da rem ediação am biental. Para a elaboração do plano são considerados dois cenár ios: Art . 23 A Etapa 4 Plano de Rem ediação Am biental - t em por objet ivo estabelecer as ações para im plem entação da rem ediação am biental. Para a elaboração do plano são considerados dois cenár ios: I - Com presença de fase livre sobre o lençol freát ico ou sobre cam adas im perm eáveis: a) Não deverão ser ut ilizados equipam entos que induzam a em ulsif icação da m istura hidrocarboneto-água recuperada; b) Não deverá ser ut ilizada a técnica de ext ração de vapor com o único m eio d e r em ed iação n a p r esen ça d e f ase l i v r e , p e la g er ação d e f ases r em anescen t es r esidu a is e adsor v idas en r iqu ecidas em com post os condensados, m ais pesados e m enos solúveis, conseqüentem ente m enos recuperáveis at ravés das t écnicas a serem adot adas em seqüência ao esgotam ento da fase livre; c) Bolsões de fase liv re, posicionados sobre est ratos im perm eáveis que determ inem o seu acúm ulo sobreposto, deverão ser ident if icados e não deverão ser at ravessados por per fu ração, de m odo a não perm it ir a com unicação do contam inante assim cont ido com os est ratos infer iores e/ ou aqüífero freát ico; d) A água freát ica eventualm ente recuperada deverá ser t ratada, at ravés de técnicas citadas no próx im o item . O hidrocarboneto recuperado deverá segu i r p ar a r er e f in o ou dest in ação, n a d ep en dên cia d o seu per f i l com posicional; e) A finalização da presença de fase livre deverá ser confirm ada at ravés de out ros procedim entos além da sua não recuperação im ediata no poço de ext ração, com o a ver if icação em out ros poços situados na área contam inada ou perfurações exploratór ias executadas para esta finalidade; I I - Sem presença de fase livre, apenas de fases dissolvida, adsorvida, residual e/ ou vapor: a) A ut ilização de atenuação natural m onitorada deverá ser rest r it a a casos de plum as/ m anchas internas à área do em preendim ento e com com provada condição geobioqu ím ica capaz de det erm inar a d im inu ição da carga contam inante em todo o sít io, at ravés de um histór ico de progressão na atenuação das suas concent rações por análises de crom atografia gasosa para BTEX e/ ou PAHs, considerando t odos os procedim ent os descr it os anter iorm ente para coleta e análise de am ost ras de solo e água subterrânea. Art . 24 O Plano de Rem ediação Am biental deverá apresentar os seguintes itens: I - Descr ição, j ust if icat iva e dim ensionam ento do sistem a de rem ediação, considerando as caract er íst icas geológ icas- h id r ogeológ icas locais, a dist r ibuição espacial da concent ração e com posição dos contam inantes, a part ição ent re as fases dos contam inantes e a possibilidade de m igração da fase contam inante para fora da área do em preendim ento; I I - Equipam entos a serem instalados e suas especificações técnicas. I I I - Balanço previsto de m assa dos elem entos envolv idos, incluindo ent radas e saídas de ar e água, h id r ocar bon et os r ecu perados, indu t or es de biorrem ediação, oxidantes, surfactantes, vapores, água e solo contam inados para dest inação e out ros; I V- Per iod icidade e t ipolog ia das anál ises de con t r ole, não devendo ult rapassar int ervalos de 3 ( t rês) m eses, j ust if icadas considerando as indicações dos alvos ident if icados na Etapa 3, as suas dist r ibuições especiais e m at r izes ( solo e/ ou água sub t er r ânea) . Deverão ser adot adas as m etodologias de coleta e análise anter iorm ente descr itas; V- Cronogram a de previsão das ações de instalação, ajuste de operação e operação para cada técnica adotada; VI - Croqui da instalação dos elem entos do sistem a previsto, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de tam anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; VI I - Para o início da etapa 4B – Rem ediação Am biental, o em preendedor deverá aguardar o parecer técnico com aprovação do relatór io da Etapa 4A. SUBSEÇÃO I – REMEDI AÇAO AMBI ENTAL Art . 25 A Etapa 4B - Rem ediação Am biental - t em por objet ivo pr incipal dim inuir a presença dos contam inantes ident if icados na Etapa 2 aos níveis indicados na Etapa 3, ou seja, at ingir os níveis-alvo apontados de m odo que est es não represen t em r isco aos r ecept ores ex ist en t es no sít io considerado e ext rair a fase livre, caso esta esteja presente. Deve-se atentar para os r iscos inerentes à instalação de equipam entos elét r icos em locais com presença de hidrocarbonetos recuperados, assim com o à per furação e abertura de acessos nestas áreas, pela existência de tanques e linhas do SASC, assim com o dos própr ios contam inantes. SUBSEÇÃO I I – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRI O Art . 26 Durante a Etapa de Rem ediação Am biental deverão ser apresentados os seguintes relatór ios: I - Relatór io de I nstalação de Rem ediação Am biental, com as seguintes inform ações: a) Descr ição dos elem ent os do sist em a de r em ediação efet ivam ent e instalados e seu dim ensionam ento, assim com o as alterações, m odificações ou ajustes just if icados e quant if icados, caso tenham ocorr ido divergências das prev isões apresentadas no Plano de Rem ediação Am biental; b) Croqui de localização dos elem entos do sistem a de rem ediação; c) Regist ro fotográfico da instalação do sistem a de rem ediação, incluindo os elem entos subterrâneos e as aberturas de acessos e per furações; d) Cópia da nota fiscal ou m anifesto referente à dest inação do m ater ial contam inado ret irado durante a instalação; I I - Relat ór io de Cont role da Rem ediação Am bient al, com as seguint es inform ações: a) Alterações, m odificações e ajustes do sistem a de rem ediação instalado, just if icados e quant if icados, caso tenham ocorr ido novas divergências das previsões apresentadas no Plano de Rem ediação Am biental. b) Planilha e/ ou cronogram a de operação do sistem a de rem ediação. c) Resultados das análises de cont role; d) Croqui de localização dos pontos de coleta de solo e água subterrânea, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de t am anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500. I I I - Relatór io Final de Remediação Ambiental, com as seguintes informações: a) I ndicação técnica do com prim ento dos objet ivos da Etapa 4B, at ravés dos resultados de dois m onitoram entos t r im est rais sucessivos que tenham apresentado níveis de contam inação iguais ou m enores que os valores-alvo indicados na Etapa 3, considerando as suas dist r ibuições especiais e m at r izes (solo e/ ou água subterrânea) ; b) Plano de Monitoram ento Tr im est ral dos parâm et ros considerados. No m onitoram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de coleta e análise anter iorm ente descr itas, sendo m ant ido este procedim ento até que quat ro m onitoram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva dos níveis residuais dos contam inantes. Vitória - Sexta- feira 23 de Fevereiro de 2007Poder Execut ivo 19DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art . 27 Os relatór ios de I nstalação e Operação deverão ser subm et idos à aprovação. Após a avaliação do Relatór io Final de Rem ediação Am biental, será elaborado parecer sobre a liberação da área rem ediada. SEÇÃO V– DI SPOSI ÇÃO FI NAL Art . 28 Esta I nst rução Normat iva ent rará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em cont rár io. MARI A DA GLÓRI A BRI TO ABAURRE Diretora Presidente do I EMA ÚNI CO - FLUXOGRAMA DE TRANSI ÇAO ENTRE AS ETAPAS1A,1B,2,3,4A, 4B Protocolo 8 9 4 8 RESUMO DOS CONTRATOS Nº s 0 3 3 , 0 3 4 , 0 3 5 e 0 3 6 / 0 7 CO N T R A T A N T E – I n s t i t u t o Estadual de Saúde Pública- I ESP. CONTRATADAS – · HOSPI TEC COMÉRCI O E REPRESENTAÇÕES LTDA.: Valor global de R$ 2.600,64 ( dois m il e seiscentos reais e sessenta e quat ro centavos) . · MED SHOP COMÉRCI O D E PROD UTOS H OSPI TALARES LTDA.: Valor global de R$ 3.400,00 ( t rês m il e quat rocentos reais) . · LM FA R M A I NDÚSTRI A E COMÉRCI O LTDA.: Valor global de R$ 4.032,00 (quat ro m il e t r inta e dois reais) . · L A B N E W S I N D ÚSTRI AS QUÍ M I CAS LTD A EP P . : Va l o r g l o b a l d e R$ 15.840,00(quinze m il, oitocentos e quarenta reais) . OBJETO – É a aquisição de m ater ial m éd ico- h osp i t a la r, com en t r eg a p r og r am ad a m en sa l , con f o r m e especificado na cláusula pr im eira do presente inst rum ento, para atender ao HDS. FORMA DE AQUI SI ÇÃO – Pregão nº 064/ 2006. V I GEN CI A – t e r á in íc io n o d ia post er ior à dat a da publicação no D i á r i o Of i c i a l e t e r á d u r a çã o co r r esp o n d en t e à v i g ên c i a d o s créditos orçam entár ios, ou seja, 31/ 12/ 07. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A – A t i v i d a d e 44.901.10.302.0013.2578.000, no Elem ento de Despesa 33.90.30, na fonte 0135 e serão provenientes do Fundo Estadual de Saúde. DATA DA ASSI NATURA – 23/ 01/ 2007 PROCESSO Nº 672/ 06-HDS NÉLI O ALMEI DA DOS SANTOS Diretor Presidente do I ESP Protocolo 8 8 2 3 ====================================================================== RESUMO DO 1 º TERMO ADI TI VO AO CONVÊNI O 1 7 2 / 2 0 0 6 CEDENTE – Secretar ia de Estado da Saúde/ SESA. CESSI ON ÁRI A – MUNI CI PI O DE CONCEI ÇÃO DA BARRA. OBJETO – Fica prorrogado por m ais 119 (cento e dezenove) dias, a part ir SECRETARI A DE ESTADO DA SAÚDE - SESA de 03/ 02/ 2007, o prazo de v igência do convênio nº 172/ 06. DATA DA ASSI NATURA – 02/ 02/ 2007. PROCESSO Nº 3 3 9 4 5 9 6 9 / 2 0 0 6 ANSELMO TOSE Secretár io de Estado da Saúde Protocolo 8 8 2 5 ===================================================================== RESUMO DA ATA DE REGI STRO DE PREÇOS SESA Nº 0 1 0 / 2 0 0 7 . PROCESSO: 34420010 PREGÃO : 0144/ 2006 CO N T R A T A D A : BU T ER I COM ÉRCI O E REPRESEN TAÇÃO LTDA. LOTE.: 0 4 VALOR TOTAL : 1 2 .9 8 7 ,0 0 LOTE.: 0 5 VALOR.: 3 3 7 .8 9 6 ,0 0 Vitór ia, 13 de fevereiro de 2007 ANSELMO TOSE Secretár io de Estado da Saúde Protocolo 8 8 4 0 ================================================================== RETI FI CAÇÃO Na redação do Convênio Nº 251/ 2006, publicado no Diár io Oficial de 29.12.06, ONDE SE LÊ: VI GÊNCI A- 06(seis) meses a contar da data de sua publicação no Diár io Oficial do Estado. LEI A- SE: V I GÊN CI A- t erá v igência no d ia im ediatam ente poster ior a data da publicação no Diário Oficial do Estado, com duração de 06(seis) meses. Vitór ia, 22 / 02/ 2007 ANSELMO TOSE Secretár io de Estado da Saúde ================================================== RETI FI CAÇÃO Na redação do Convênio Nº 228/ 2006, publicado no Diár io Oficial de 29.12.06, ONDE SE LÊ: VI GÊNCI A – 28/ 12/ 06 a 28/ 12/ 07 LEI A- SE: VI GÊNCI A - iniciar-se-á no pr im eiro dia út il que se seguir à publicação n o D i á r i o Of i c i a l d o Est a d o e perdurará por 12(doze) m eses. Vitór ia, 22 / 02/ 2007 ANSELMO TOSE Secretár io de Estado da Saúde Vitória - Terça- feira 23 de Janeiro de 2007Poder Execut ivo 5DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORD EM D E SERV I ÇO N º 0 1 0 / 2 0 0 7 - SEJUS/ GRH R ESU M O D O T ER M O D E COMPROMI SSO DE ESTÁGI O Ó R GÃO CO N CED EN T E : SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA Estagiár io A contar D I ORGENES BRAGANÇA PI ANTAVI NHA 22/ 01/ 2007 VALOR DA BOLSA: 80% (oitenta por cento) do vencimento do Padrão I ,nível “A” do Poder Execut ivo Estadual. N A T U R EZ A D E D ESP ESA : 3 .3 .90.36.00 - out ros serv iços de terceiros - Pessoa Física RESPALDO LEGAL: Lei Federal nº 6.494 de 07 de dezem bro de 1977; D e cr e t o n º 1 . 8 1 2 - N, d e 3 1 d e outubro de 1983; Decreto nº 977 R, de 26 de dezem bro de 2001. Vitór ia, 22 de janeiro de 2007. LUZI A NEI DE CURTO CHEFE/ GRH/ SEJUS Protocolo 4 0 5 2 SECRETARI A DE ESTADO DE MEI O AMBI ENTE E RECURSOS HÍ DRI COS SEAMA ERRATA Na Del iberação CONREMA I I , n º . 004/ 2006, publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2004. Onde se lê: Processo Nº . 22171975 Leia - se: Processo Nº . 30343143 Protocolo 3 9 8 7 I NSTRUÇÃO NORMATI VA N . 0 2 , DE 2 2 DE JANEI RO DE 2 0 0 7 Est abelece cr i t ér ios t écn icos referent es a execução de t rabalhos de invest igação am biental para a detecção de contam inação de solo e água por h idrocarbonet os e procedim ent os para sua rem ediação em áreas ocupadas por postos revendedores varej istas de com bust íveis der ivados de pet róleo no Estado do Espír it o Santo. A Diretora Presidente do I nst it uto Estadual de Meio Am biente e Recursos Hídr icos ( I EMA) , no uso de suas at r ibu ições legais, prev ist as na Lei Com plem entar Estadual nº 248, de 28/ 06/ 2002 e no art . 33, do Decreto Estadual nº 1.382-R, de 07/ 10/ 2004, que aprovou o seu Regulam ento: Considerando a necessidade de estabelecer cr it ér ios técnicos e operacionais para t rabalhos de Aval iação Prel im inar, I nvest igação por Com post os Orgânicos Voláteis, I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia, Análise de Risco e Rem ediação Am biental de Passivos Am bientais no solo e nas águas subterrâneas, bem com o fixar as substâncias contam inantes a serem invest igadas e os Valores de Referência a serem adotados; Considerando a necessidade de padron ização dos procedim ent os de remediação de áreas contam inadas por hidrocarbonetos oriunda da at iv idade de arm azenam ento de com bust ível der ivado do pet róleo; Con sideran do a n ecessidade de def in ição ob j et iv a dos cr i t ér ios de gerenciam ento de áreas cont am inadas por hidrocarbonet os or iunda da at iv idade de arm azenam ento de com bust ível der ivado do pet róleo; RESOLVE: SEÇÃO I – DI SPOSI ÇÕES GERAI S Art . 1o A execução e elaboração de relatór ios técnicos de t rabalhos de: (a) avaliação prelim inar; (b) invest igação de com postos orgânicos voláteis; ( c) invest igação quant itat iva por cromatografia; (d) análise de risco e remediação am bient al de áreas de em preendim ent os que recebem , arm azenam , revendem ou dist r ibuem produtos com bust íveis der ivados de pet róleo e álcool, em cum prim ento ao art igo 8° da Resolução CONAMA n° 273 de 2000, deve ser apresentada pelos em preendedores ao I nst it uto Estadual de Meio Am biente - I EMA, com o fim de inst ruir o processo de licenciam ento am biental, contem plando as hipóteses de derram am entos ou vazam entos de produtos em qualquer tem po, e que possam ter provocado potenciais danos ao m eio am biente; encerram ento das at iv idades em hipótese de operação/ m anu t en ção inadequadas do em pr eed im en t o; ped idos de licenciamento ambiental para novos em preendim entos ou reformas em áreas nas quais j á houve at iv idades relacionadas neste ar t igo, e para as quais não t enham sido apresen t ados est udos de invest igação de passivos am bientais. Parágrafo único. Deverá ser anexada aos relatór ios técnicos resultantes de cada etapa a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis que efet ivam ente par t iciparam dos t rabalhos de cam po, sendo que os responsáveis t écnicos deverão possuir t ít ulo profissional de geólogo. Os Relatór ios que forem executados por técnicos que não possuam visto ou dom icílio no CREA-ES e sem as at r ibuições específicas não serão aceitos. I nst ituto Estadual de Meio Am biente e Recursos Hídricos - I EMA SEÇÃO I I – DAS ATI VI DADES A SEREM DESENVOLVI DAS Art . 2 o Os t rabalhos a serem realizados, para a det ecção de produt os combust íveis derivados de pet róleo no Estado do Espír ito Santo, deverão ser executados obedecendo à seguinte seqüência de etapas (vide anexo único) : I - Etapa 1A - Avaliação Prelim inar; I I - Etapa 1B - I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis; I I I - Etapa 2 - I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia; I V- Etapa 3 - Analise de Risco; V- Etapa 4A - Plano de Rem ediação Am biental; VI - Etapa 4B - Rem ediação Am biental; Art . 3o A Etapa 1A - Avaliação Prelim inar - consiste no levantam ento de inform ações básicas do em preendim ent o e dos arredores, quando não constarem nos relatór ios referentes ao licenciam ento, para o atendim ento ao art igo 5° da Resolução CONAMA n° 273 de 2000. Neste caso, deverão ser efetuadas ent revistas com o(s) propr ietário(s) , funcionários e m oradores das v izinhanças e realizados levantam entos de cam po para obtenção das seguintes inform ações: I - Data de instalação do empreendimento e das reformas realizadas ( inclusive da remoção/ subst ituição de tanques e tubulações que porventura foram feitas); I I - Hist ó r i co de ev en t os de v azam en t os e/ ou der ram am en t os e/ ou t ransbordam ent os e/ ou lançam ent os ocor r idos ( nest e caso apresent ar r esum o das m ed idas t om adas, con t endo ainda a dat a do ev en t o e caracter ização do produto contam inante) ; I I I - Período de ut ilização e característ icas (m ater ial const rut ivo, capacidade de arm azenam ento, bem com o disposit ivos de cont role ex ist entes) dos SASCs (Sistem a de Arm azenam ento Subterrâneo de Com bust ível) , ant igo e atual, inclusive tanques para arm azenam ento de óleo lubr if icante usado; I V- I nform ações quanto à existência de poços cacim ba, poços t ubulares, corpos hídr icos, nascentes e áreas verdes no entorno im ediato (até 100 m et ros a part ir do perím et ro do em preendim ento) ; V- I nform ações quanto à ex istência de garagens subterrâneas, escolas, creches, hospitais e at iv idades de r isco no entorno im ediato (até 100 m et ros a part ir do perím et ro do em preendim ento) ; VI - Caracterização geral do sistema de captação/ dist ribuição de águas servidas na área perifér ica do empreendimento (pluviais e esgoto) , assim como de redes subterrâneas de dist r ibuição de energia elét r ica, telefonia e out ros; Art . 4o A Etapa 1B - I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis (VOC‘s) t em por objet ivos pr incipais ver if icar a presença de contam inantes e iden t i f icar a d ist r ibu ição espacia l da con t am inação, caso est a sej a caracter izada e, nesta situação, direcionar o posicionam ento dos pontos de am ost ragem de água subterrânea e solo na Etapa 2. A execução desta etapa deve observar os seguintes procedim entos: I - Os pontos da invest igação da concent ração de VOCs deverão abranger toda a área do em preendim ento e as adjacências suscept íveis a eventos de vazamentos/ derramamentos/ t ransbordamentos. Em casos em que as leituras de VOCs forem posit ivas nos lim ites da área do empreendim ento, avançarem em t rechos externos a este ou em redes pluviais ou de dist r ibuição de energia elét r ica e telefonia, a dist r ibuição dos pontos de invest igação deverá se estender à estas áreas v izinhas at é apresent ar ausência de valores posit ivos para VOCs. A im possibilidade do atendim ento a esta determ inação deve ser j ust if icada; I I - Os pontos de invest igação da concent ração de VOCs deverão possuir distanciam ento m áxim o de 5 m et ros em um a m alha quadrada uniform e ex t ensiva à área do em preendim ent o. Pon t os ad icionais deverão ser acrescentados para áreas com suspeita de contam inação, quantas forem as áreas ident if icadas. Para os perím et ros im ediatos às áreas de tancagem , bocas de descarga e áreas da pist a/ ilha de abastecim ento, deverão ser feitas linhas de pontos com distanciam ento m áxim o de 5 m et ros ent re si. Entende-se por perím et ro im ediato um a faixa ent re 1 e 2 m et ros a part ir das projeções ortogonais em superfície dos elem entos considerados. Deverá ser realizado o adensam ento dos pontos de leituras de VOCs nas áreas em que forem ident if icadas anom alias posit ivas. Deve-se atentar para os r iscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas pela presença de tanques e linhas do SASC; I I I - Os pontos de invest igação consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rado manual, broca ou equipamento equivalente, sem ut ilização de qualquer fluido de perfuração, com diâm et ro de até 4 polegadas, de m odo a evit ar a em anação excessiva de vapores pelo furo. Deverá ser regist rado o m aior valor observado durante a m edição, que deverá ser realizada imediatamente após a abertura do furo. Na existência de superfícies cim entadas, poderá ser ut ilizado rom pedor, m artelete rotat ivo ou talhadeira para a sua perfuração. Deve-se atentar para a possibilidade da presença de bolsões de vapores explosivos sob pisos concretados ou sim ilares; I V- Deverão ser ut ilizados para a leitura da concent ração de VOCs detectores com disposit ivos de elim inação de m etano ou de leit ura específica para hidrocarbonetos de pet róleo: PI D (Photo I onizat ion Detector) , FI D (Flame I onizat ion Detector) , detectores com sensores catalít icos de compensação ou equipamentos equivalentes. Os m odelos dos equipamentos ut ilizados deverão ser ident ificados e apresentadas cópias de seus comprovantes de validade de calibração, que deverá ser compat ível com a data de sua ut ilização; V- Nos pontos perfurados, as leituras deverão ser executadas a cada 50 cm w w w . m p e s. g o v . b r Vitória - Terça- feira 23 de Janeiro de 20076 Poder Execut ivo DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO perfurados ou até que interceptem o nível do lençol freát ico. No caso de leituras posit ivas, a invest igação deverá prosseguir em profundidade até a ausência de valores m ensuráveis de VOCs, devendo para isto ult rapassar a pr ofund idade da inv est igação padr ão. Pr ofund idades d i fer en t es das estabelecidas nesta I nst rução, que forem adotadas pelo responsável técnico, deverão ser j ust if icadas no Relatór io Técnico. Deverá ser apresentado o regist ro fotográfico da cam panha de invest igação de VOCs; VI - Deverá ser ver if icada a presença no solo de produto em fase livre e/ ou residual (combust íveis, óleo lubrificante) , durante as at ividades de perfuração e m edição de VOCs. SUBSEÇÃO I - APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 5o Se não for detectada a presença de VOC´ s na área invest igada o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para as Etapas 2, 3 e 4, devendo apresentar apenas o Relatór io da Avaliação Prelim inar e da I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis com a ART do responsável técnico envolv ido, contendo as especificações dos procedim entos adotados e o cr oq u i d e l oca l i zação d os p on t os i n v est i g ad os, i d en t i f i cad os num ericam ente. Considerando os resultados apresentados no relatór io e as condições operacionais do em preendim ento, o órgão am biental poderá realizar um a avaliação confirm atór ia no local. § 1 o Const at ada a presença de VOCs, o em preendedor deverá adot ar procedimentos de direcionamento para a Etapa 2 - I nvest igação Quant itat iva por Crom atografia, devendo ser adicionadas ao Relatór io de I nvest igação por Com postos Orgânicos Voláteis as seguintes inform ações: I - Um a tabela de valores m edidos por ponto, ident if icados num er icam ente; I I - Um croqui com a geração de isolinhas de concent ração dos valores de VOC´ s, cujas áreas deverão estar diferenciadas por gradação de cores ou de intensidades de cinza, com a sugestão de localização da amost ragem de solo e água subterrânea para análise laboratorial, a ser realizada na Etapa 2; a) O posicionam ento dos pontos de am ost ragem de solo e água subterrânea dev er á con siderar o nú m er o de p lu m as/ m an ch as de con t am inação detectadas, sendo que para cada plum a deverá ser feita, no m ínim o, um a amost ragem de solo e um a de água subterrânea (v ide it em b) , internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs e na profundidade de m aior leitura, no caso de am ost ragem de solo; b) Locais com nível freát ico mais profundo, abaixo de 8 (oito) metros, poderão considerar apenas a am ost ragem de solo, na seguinte situação: presença de valores decrescentes em profundidade para VOCs e caracter ização da m ancha de contam inação com o super f icial. São consideradas m anchas superficiais, aquelas que não alcançam profundidades m aiores que 2 met ros; c) Deverá ser regist rada claram ente no relatór io a constatação da presença de produto em fase livre e/ ou residual ( com bust ível, óleo lubr if icante) na água subterrânea ou nos int erst ícios do solo, assim com o o(s) ponto(s) e profundidade(s) referentes; d) Deverá ser regist rada a or igem da(s) fonte(s) de contam inação(s) , sua(s) indicação(ões) com o at iva( s) ou inat iva( s) e as j ust if icat ivas para esta classificação, área total da(s) área(s) potencialm ente afetada(s) ; e) Deverá ser apresen t ado um croqui posicionando a( s) fon t e( s) de contam inação(s) e a(s) área(s) potencialm ente afetada(s) ; f ) Os croquis apresentados deverão ser realizados em escala compat ível de modo a ocuparem folhas de tamanho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; g) Caso a plum a/ m ancha de contam inação venha a afetar áreas v izinhas ao em preendim ent o, públicas ou de t erceiros, deverá ser apresent ado o p lanej am en t o j u st i f icado de um a m alh a de pon t os de inv est igação quant itat iva por crom atografia, considerando o cenár io específico de r isco e exposição. Caso na área vizinha afetada não seja operacionalmente possível a coleta de amost ras, ou mesmo a invest igação por VOCs, deverá ser adotada um a m etodologia indireta de invest igação por levantam ento geofísico; h ) Para o in ício da et apa segu in t e, I nv est igação Qu an t i t a t iv a por Crom atografia, o em preendedor deverá aguardar o parecer técnico com aprovação do relatór io da Etapa 1. SUBSEÇÃO I I - AMOSTRAGEM DE SOLO E ÁGUA PARA I NVESTI GAÇÃO POR CROMATOGRAFI A Art . 6o A Etapa 2 - I nvest igação quant itat iva por crom atografia - t em por objet ivo a am ost ragem de solo e água subterrânea para análise laborator ial por crom atografia. Os pontos e profundidades a serem am ost rados serão os indicados no Relatór io de I nvest igação por Compostos Orgânicos Voláteis. . A execução desta etapa deve observar os seguintes procedim entos: § 1o Am ost ragem do solo: I - Os pontos de am ost ragem de solos consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rados m anuais ou equipam entos equivalentes, sem ut ilização de qualquer fluido de per furação; I I - Todos os equipam entos ut ilizados na per furação deverão ser lavados com detergente neut ro, antes da execução de um novo furo; I I I - A(s) am ost ra(s) de solo deverá(ão) ser coletada(s) com auxílio dos equipam entos de per furação ou específicos para este f im , ut ilizados de m odo que não provoquem a m istura da am ost ra da profundidade alm ejada com porções dos est ratos super iores. A( s) coleta(s) deverá(ão) ocorrer internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs e na profundidade onde foi detectada o m aior valor de VOCs, devendo ser a(s) am ost ra(s) im ediatam ente acondicionada(s) em frascos de v idro com tam pa de teflon ou equivalente, m ant ida(s) sob refr igeração ( t em peratura infer ior a 4° C) ; I V- Cada frasco deverá ser ident ificado com a localização do ponto de coleta, referido no Relatór io de I nvest igação por Compostos Orgânicos Voláteis, juntamente com a profundidade de amost ragem. Ao final da campanha as amost radas deverão ser enviadas para o laboratório por t ransporte expresso, obedecendo aos prazos de validade para realização das análises; § 2o Am ost ragem de água: I - Os pontos de am ost ragem de água subterrânea consistem em furos de sondagem com a ut ilização de t rados manuais ou equipamentos equivalentes, com diâm et ro de até 4 polegadas, sem a ut ilização de qualquer fluido de per furação; I I - Todos os equipam entos ut ilizados na per furação deverão ser lavados com detergente neut ro, antes da execução de um novo furo; I I I - A am ost ragem de água subterrânea poderá ser realizada nos furos de am ost ragem de solo, caso não haja a necessidade t écnica ou opção de const rução prévia de poços de m onitoram ento. Em furos de am ost ragem , as am ost ras deverão ser coletadas assim que o lençol freát ico recuperar o seu nível estát ico; IV- No caso de solos pouco coesos, onde ocorrem desabamentos das paredes do furo de amostragem, poderá ser ut ilizado um revestimento provisório, devendo este ser lavado com detergente neutro, antes da sua utilização em um novo furo; V- Deverá ser m edido o nível estát ico do lençol freát ico antecedendo a coleta de am ost ras, podendo ser ut ilizada t rena em situações de lençol subaflorante e m edidores de nível nos out ros casos; VI - A(s) amost ra(s) de água subterrânea deverá(ão) ser coletada(s) at ravés de bailers descar t áveis, am ost radores de baixa vazão ou equipam entos sim ilares, devidam ente descontam inados, internam ente à isolinha de m aior concent ração de VOCs, devendo ser a( s) am ost ra( s) im ediat am ent e acondicionada(s) em frascos de v idro com tam pa de teflon ou equivalente, m ant ida(s) sob refr igeração ( tem peratura infer ior a 4° C) ; VI I - Cada frasco deverá ser ident if icado com a localização do ponto de coleta, referido no Relatório de I nvest igação por Compostos Orgânicos Voláteis, juntamente com a profundidade do nível freát ico. Ao final da campanha as amost radas deverão ser enviadas para o laboratório por t ransporte expresso, obedecendo aos prazos de validade para realização das análises; VI I I - Deverá ser verificada a presença de produto em fase livre e/ ou residual e/ ou dissolv ida ( com bust íveis, óleo lubr if icante) , durante as at iv idades de perfuração e am ost ragem ; I X- A ex ist ência de est rat o im perm eável que det erm ine o acúm ulo sobreposto de fase livre deverá ser ident if icada e não deverá ser realizada a perfuração para coleta de água subterrânea no ponto, de m odo a não perm it ir a com unicação do contam inante, assim cont ido, com os est ratos infer iores e/ ou aqüífero freát ico. Neste caso, deverá ser indicada e just if icada a coleta de água em um ponto externo à área de abrangência da fase livre. SUBSEÇÃO I I I - CADEI A DE CUSTÓDI A PARA AMOSTRAS DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA Art . 7o A Cadeia de Custódia para am ost ras de solo e água subterrânea deverá contem plar as seguintes inform ações: I - I dent if icação e assinatura dos técnicos responsáveis pelas coletas; a) No laboratór io o técnico responsável deverá assinar a cadeia de custódia anotando o dia e horár io do recebim ento das am ost ras bem como a condição das m esm as no m om ent o do r eceb im en t o. Am ost ras sem a dev ida docum entação da cadeia de custódia não serão aceitas pela I EMA; b) A am ost ragem , assim com o os ensaios de cam po, deverão considerar o cenár io geológico ex ist ente, devendo ocorrer em m ais de um ponto ou profundidade am ost ral, caso ocorra um a heterogeneidade est rat igráfica que determ ine este procedim ento; c) As am ost ras de solo deverão ser coletadas com auxílio dos equipam entos Vitória - Terça- feira 23 de Janeiro de 2007Poder Execut ivo 7DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO de perfuração ou específicos para este fim , na profundidade equivalente à de m aior concent ração obt ida durante a invest igação por VOCs da Etapa 1, ut ilizados de modo que não provoquem a m istura da amost ra da profundidade almejada com porções dos est ratos superiores. A amost ra para granulomet r ia poderá ser acondicionada em saco plást ico. A am ost ra para determ inação de m atéria orgânica deverá ser acondicionada em frasco de v idro com tampa de teflon ou equivalente, m ant ida sob refr igeração ( tem peratura infer ior a 4° C) e env iada(s) por t ransporte expresso ao laboratór io; d) Cada am ost ra deverá ser ident if icada com a localização do ponto de coleta, j untam ente com a profundidade de am ost ragem . I I - Localização, data e horár io das am ost ras coletadas; I I I - I dent if icação dos respect ivos códigos/ núm eros das am ost ras; I V- Os parâm et ros a serem analisados. SUBSEÇÃO I V - PARÂMETROS ANALI SADOS Art . 8o Deverão ser apresentados os laudos das análises laborator iais de am ost ras de solo e água subterrânea envolvendo m inimam ente os seguintes parâm et ros: I - BTEX e PAHs para am ost ras de água subterrânea; I I - BTEX, PAHs e TPHs para am ost ras de solo. ART 9o O laboratór io selecionado deve possuir procedim entos específicos de cont role de qualidade analít ica e ut ilizar m étodos de análise 8021, 8270, 8015 estabelecidos na versão mais recente do m anual SW846 (Test Methods for Evaluat ing Solid Wastes Physical/ Chem ical Methods, EPA) , ou que venham a ser poster iorm ente indicados ou atualizados pela EPA (Env ironm ental Protect ion Agency - EUA) . SUBSEÇÃO V – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 10 No Relatório de I nvest igação Quant itat iva por Cromatografia, deverão ser adicionadas as seguintes inform ações: I - As especificações dos procedim entos adotados para am ost ragem , assim com o o regist ro fotográfico da cam panha de am ost ragem ; I I - Um a tabela de valores dos result ados das análises laborator iais de am ost ras de solo e água subterrânea envolvendo os parâm et ros analisados e sua com paração com valores or ientadores; I I I - Cópias dos relatór ios de análises crom atográficas assinadas por técnicos do laboratór io envolv ido; I V- Cópia da cadeia de custódia; Ar t . 11 Deverá ser regist rada claram ente no relatór io a constatação da presença de produto ( com bust ível, óleo lubr if icante) em fase liv re e/ ou residual e/ ou dissolv ida na água subterrânea ou nos interst ícios do solo, assim com o o(s) ponto(s) e profundidade(s) referentes. SUBSEÇÃO VI – VALORES ORI ENTADORES Art . 12 Os valores or ientadores adotados são os apresentados na DECI SÃO DE DI RETORI A Nº 195-2005-E, de 23 de novem bro de 2005, CETESB-SP. SUBSEÇÃO VI I – DI RECI ONAMENTO PARA AS PRÓXI MAS ETAPAS Art . 13 Caso tenham sido encont rados todos os valores de concent ração d os con t am in an t es ab a i x o d os v a lo r es o r i en t ad o r es ad o t ad os, o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para as Etapas 3 e 4, d ev en d o ad ici on ar ao Rela t ó r io d e I n v est ig ação Qu an t i t a t i v a p or Crom atografia um Plano de Monitoram ento Tr im est ral. No m onitoram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de am ost ragem e análise anter iorm ente descr itas nesta etapa sendo m ant idos os procedim entos até que dois m onitoram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva d as con cen t r ações d os con t am in an t es. No caso d o au m en t o d as concent rações dos contam inantes ult rapassarem os valores or ientadores durant e o m onit oram ent o, o em preendedor deverá adot ar o im ediat o direcionam ento para a Etapa 3 – Análise de Risco; Art . 14 Caso tenham sido encont rados valores de concent ração, em pelo m enos um a das am ost ras, acim a dos valores or ientadores adotados, tal fato deverá ser im ediatam ente iniciados t rabalhos para o cum pr im ento da Etapa 3 - Análise de Risco; Art . 15 Caso tenha sido constatada a presença de fase livre, deverá ser adotada um a ação rem ediat iva, at ravés do im ediato direcionam ento para a Etapa 4A - Plano de Rem ediação Am biental - Cenár io com presença de fase livre, sem a dispensa do início sim ult âneo dos t rabalhos para o cum prim ento da Etapa 3; SEÇÃO I I I – ANÁLI SE DE RI SCO Art . 16 A Etapa 3 -A Análise de Risco- tem por objet ivos principais determ inar e quant ificar os r iscos conseqüentes da contaminação ident ificada no Relatório de I nvest igação Quant itat iva por Cromatografia, assim como determ inar os níveis-alvo a serem at ingidos na rem ediação am biental, caso esta seja indicada. A abrangência da exposição e de receptores a ser considerada na Análise de Risco inclui: saúde humana e segurança da população, ecossistemas e produção agropecuár ia. Os contam inantes a serem considerados nesta análise são os indicados nos resultados da Etapa 2. SUBSEÇÃO I – MODELOS A SEREM ADOTADOS Art . 17 Os m odelos de análise de r isco e geração de alvos de rem ediação a serem adotados deverão atender ao RBCA (Risk Based Correct ive Act ion) , cujos procedim entos encont ram -se definidos nas norm as ASTM (Am erican Society for Test ing and Mater ials - EUA) PS-104-98, E-2081-00(2004)e1 ou m ais recente. SUBSEÇÃO I I – LEVANTAMENTO DE DADOS PRI MÁRI OS Art . 18 Os dados pr im ár ios a serem levantados para alim entação do m odelo adotado deverão incluir, além dos parâm et ros das dim ensões do sít io, as seguintes inform ações: I - Espessura do solo contaminado, devendo ser estabelecida através do maior intervalo de ocorrência de leituras posit ivas de VOCs, apresentadas na Etapa 1; I I - Profundidade do lençol freát ico, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específ ico; I I I - Espessura da franja capilar, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específico; I V- Gradiente hidráulico da área, devendo ser estabelecida at ravés dos dados dos t rabalhos de cam po das Etapas 1 e/ ou 2 ou em levantam ento específ ico, considerando o t em po de r ecuperação do lençol f r eát ico consistentes com a perm eabilidade do aqüífero; V- Perm eabilidade hidráulica, devendo ser estabelecida at ravés de ensaios in situ, conform e considerados no Bolet im Nº 4 – 1996 da ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenhar ia e Am biental) ; VI - Determ inação de matéria orgânica na zona insaturada e na zona saturada, devendo ser determ inada at ravés dos procedim entos citados na NBR 13600 Solo – § 7 § 8 Determ inação do teor de m atér ia orgânica por queim a a 440° C – Método de ensaio (ABNT, 1996) ; VI I - O pH do solo e da água freát ica, devendo ser estabelecido at ravés de m edição d i r et a com pHm et ro de cam po ou f i t as ind icadoras de pH, considerando as suas m etodologias específicas de ut ilização; VI I I - Classi f icação g ranu lom ét r ica do solo/ sed im ent o, dev endo ser determ inada at ravés dos procedim entos citados na NBR 7181 Solo – Análise Granulom ét r ica (ABNT, 1984) . a) As am ost ras a serem subm et idas à classif icação granulom ét r ica e determ inação de matéria orgânica deverão ser coletadas em áreas adjacentes à plum a/ m ancha contam inante, onde não tenham sido ver if icadas leituras posit ivas para VOCs, refer idas no relatór io da Etapa 1. SUBSEÇÃO I I I – MODELAGEM DE ANÁLI SE DE RI SCO Art . 19 Tendo em vista as lim itações e direcionam entos int r ínsecos às opções de ut ilização de m odelos num éricos para a análise de r isco, deverão ser considerados: I - Todos os receptores e v ias de exposição possíveis no sít io considerado, e não apenas os ver if icados com o existentes; I I - Os parâm et ros de exposição dos receptores considerados; I I I - Cr itér ios carcinogênicos e cr it ér ios toxicológicos; I V- O cenário mais conservat ivo, ou seja, com a inserção dos valores de concentrações máximas dos compostos contaminantes detectados na Etapa 2; V- Os valores e propr iedades referentes a todos os compostos contam inantes detectados na Etapa 2; VI - Efeit os acum ulat ivos dest es com post os, e não apenas os efeit os indiv iduais; VI I - O m aior valor de perm eabi l idade, no caso de het erogeneidade est rat igráfica; VI I I - A não incorporação de atenuação natural e/ ou induzida nos cálculo. Vitória - Terça- feira 23 de Janeiro de 20078 Poder Execut ivo DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSEÇÃO I V – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRI O Art . 20 O Relatór io de Análise de Risco deverá apresentar as seguintes inform ações: I - As especificações dos procedim entos adotados para aquisição dos dados pr im ár ios que não tenham sido contem plados pelos relatór ios das Etapas 1 e 2, o tem po de recuperação do lençol freát ico nas diferentes form ações, assim com o o regist ro fotográfico das cam panhas de am ost ragem e ensaio; I I - Croqui dos pontos de coleta de am ost ras e ensaios para aquisição de dados primários, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de tam anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; I I I - Cópias dos relatór ios de análises laborator iais dos dados pr im ár ios de classif icação granulom ét r ica e de det erm inação de m at ér ia orgân ica, assinados por técnicos do(s) laboratór io(s) envolv ido(s) ; I V- Um a tabela de valores dos result ados das análises laborator iais de crom atografia gasosa de am ost ras de solo e água subterrânea obt idos na Etapa 2 e sua com paração com os níveis-alvo obt idos na análise de r isco; V- O conjunto com pleto dos parâm et ros de ent rada e saída do m odelo, de modo que seja possível a repet ibilidade da modelagem da situação abordada, devendo ser ut ilizadas todas as funções de geração de relatór ios / planilhas / tabelas / im pressão de telas / f luxogram as disponíveis, caso seja ut ilizado um program a com ercial; VI - Cópia da licença de operação ou de docum ento de aquisição do program a com ercial ut ilizado para a Análise de Risco ou com provação t écnica de atendim ento ao RBCA da rot ina com putacional desenvolv ida. Art . 21 Caso todos os valores obt idos por crom atografia gasosa na Etapa 2 estej am abaixo dos níveis-alvo, o em preendedor estará dispensado do direcionam ento para a Etapa 4, devendo adicionar ao Relatór io de Análise de Risco um Plano de Monitoram ento Tr im est ral. Parágrafo Único. No m onit oram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de am ost ragem e análise anter iorm ente consideradas nesta etapa, sendo m ent idos estes procedim entos até que 2 m onit oram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva dos níveis dos contam inantes. No caso do aum ento das concent rações dos contam inantes ult rapassarem os níveis-alvo durante o m onitoram ento, o em preendedor deverá adotar o im ediato direcionam ento para a Etapa 4A – Plano de Rem ediação Am biental; Art . 22 Caso os valores obt idos por cromatografia gasosa na Etapa 2 excedam os níveis-alvo, em qualquer das m at r izes ou pontos am ost rados, deverá ser efet ivada um a ação rem ediat iva, at ravés do im ediato direcionam ento para a Etapa 4A – Plano de Rem ediação Am biental, que deverá ser elaborado e adicionado ao Relatór io de Análise de Risco. SEÇÃO I V– PLANO DE REMEDI AÇÃO AMBI ENTAL Art . 23 A Etapa 4 - Plano de Rem ediação Am biental - t em por objet ivo estabelecer as ações para im plem entação da rem ediação am biental. Para a elaboração do plano são considerados dois cenár ios: I - Com presença de fase livre sobre o lençol freát ico ou sobre cam adas im perm eáveis: a) Não deverão ser ut ilizados equipam entos que induzam a em ulsif icação da m istura hidrocarboneto-água recuperada; b) Não deverá ser ut ilizada a técnica de ext ração de vapor com o único m eio d e r em ed iação n a p r esen ça d e f ase l i v r e , p e la g er ação d e f ases r em anescen t es r esidu a is e adsor v idas en r iqu ecidas em com post os condensados, m ais pesados e m enos solúveis, conseqüentem ente m enos recuperáveis at ravés das t écnicas a serem adot adas em seqüência ao esgotam ento da fase livre; c) Bolsões de fase liv re, posicionados sobre est ratos im perm eáveis que determ inem o seu acúm ulo sobreposto, deverão ser ident if icados e não deverão ser at ravessados por per fu ração, de m odo a não perm it ir a com unicação do contam inante assim cont ido com os est ratos infer iores e/ ou aqüífero freát ico; d) A água freát ica eventualm ente recuperada deverá ser t ratada, at ravés de técnicas citadas no próx im o item . O hidrocarboneto recuperado deverá segu i r p ar a r er e f in o ou dest in ação, n a d ep en dên cia d o seu per f i l com posicional; e) A finalização da presença de fase livre deverá ser confirm ada at ravés de out ros procedim entos além da sua não recuperação im ediata no poço de ext ração, com o a ver if icação em out ros poços situados na área contam inada ou perfurações exploratór ias executadas para esta finalidade; I I - Sem presença de fase livre, apenas de fases dissolvida, adsorvida, residual e/ ou vapor: a) A ut ilização de atenuação natural m onitorada deverá ser rest r it a a casos de plum as/ m anchas internas à área do em preendim ento e com com provada condição geobioqu ím ica capaz de det erm inar a d im inu ição da carga contam inante em todo o sít io, at ravés de um histór ico de progressão na atenuação das suas concent rações por análises de crom atografia gasosa para BTEX e/ ou PAHs, considerando t odos os procedim ent os descr it os anter iorm ente para coleta e análise de am ost ras de solo e água subterrânea. Art . 24 O Plano de Remediação Ambiental deverá apresentar os seguintes itens: I - Descr ição, j ust if icat iva e dim ensionam ento do sistem a de rem ediação, considerando as caract er íst icas geológ icas- h id r ogeológ icas locais, a dist r ibuição espacial da concent ração e com posição dos contam inantes, a part ição ent re as fases dos contam inantes e a possibilidade de m igração da fase contam inante para fora da área do em preendim ento; I I - Equipam entos a serem instalados e suas especificações técnicas. I I I - Balanço previsto de m assa dos elem entos envolv idos, incluindo ent radas e saídas de ar e água, h id r ocar bon et os r ecu perados, indu t or es de biorrem ediação, oxidantes, surfactantes, vapores, água e solo contam inados para dest inação e out ros; I V- Per iod icidade e t ipolog ia das anál ises de con t r ole, não devendo ult rapassar int ervalos de 3 ( t rês) m eses, j ust if icadas considerando as indicações dos alvos ident if icados na Etapa 3, as suas dist r ibuições especiais e m at r izes ( solo e/ ou água sub t er r ânea) . Deverão ser adot adas as m etodologias de coleta e análise anter iorm ente descr itas; V- Cronogram a de previsão das ações de instalação, ajuste de operação e operação para cada técnica adotada; VI - Croqui da instalação dos elem entos do sistem a previsto, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de tam anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500; VI I - Para o início da etapa 4B – Rem ediação Am biental, o em preendedor deverá aguardar o parecer técnico com aprovação do relatór io da Etapa 4A. SUBSEÇÃO I – REMEDI AÇAO AMBI ENTAL Art . 25 A Etapa 4B - Rem ediação Am biental - t em por objet ivo pr incipal dim inuir a presença dos contam inantes ident if icados na Etapa 2 aos níveis indicados na Etapa 3, ou seja, at ingir os níveis-alvo apontados de m odo que est es não represen t em r isco aos r ecept ores ex ist en t es no sít io considerado e ext rair a fase livre, caso esta esteja presente. Deve-se atentar para os r iscos inerentes à instalação de equipam entos elét r icos em locais com presença de hidrocarbonetos recuperados, assim com o à per furação e abertura de acessos nestas áreas, pela existência de tanques e linhas do SASC, assim com o dos própr ios contam inantes. SUBSEÇÃO I I – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRI O Art . 26 Durante a Etapa de Rem ediação Am biental deverão ser apresentados os seguintes relatór ios: I - Relatór io de I nstalação de Rem ediação Am biental, com as seguintes inform ações: a) Descr ição dos elem ent os do sist em a de r em ediação efet ivam ent e instalados e seu dim ensionam ento, assim com o as alterações, m odificações ou ajustes just if icados e quant if icados, caso tenham ocorr ido divergências das prev isões apresentadas no Plano de Rem ediação Am biental; b) Croqui de localização dos elem entos do sistem a de rem ediação; c) Regist ro fotográfico da instalação do sistem a de rem ediação, incluindo os elem entos subterrâneos e as aberturas de acessos e per furações; d) Cópia da nota fiscal ou m anifesto referente à dest inação do m ater ial contam inado ret irado durante a instalação; I I - Relat ór io de Cont role da Rem ediação Am bient al, com as seguint es inform ações: a) Alterações, m odificações e ajustes do sistem a de rem ediação instalado, just if icados e quant if icados, caso tenham ocorr ido novas divergências das previsões apresentadas no Plano de Rem ediação Am biental. b) Planilha e/ ou cronogram a de operação do sistem a de rem ediação. c) Resultados das análises de cont role; d) Croqui de localização dos pontos de coleta de solo e água subterrânea, apresentado em escala com pat ível de m odo a ocupar folhas de t am anho A4 ou A3, em escala na ordem de 1: 500. I I I - Relatór io Final de Remediação Ambiental, com as seguintes informações: Vitória - Terça- feira 23 de Janeiro de 2007Poder Execut ivo 9DIÁRIO OFICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) I ndicação técnica do com prim ento dos objet ivos da Etapa 4B, at ravés dos resultados de dois m onitoram entos t r im est rais sucessivos que tenham apresentado níveis de contam inação iguais ou m enores que os valores-alvo indicados na Etapa 3, considerando as suas dist r ibuições especiais e m at r izes (solo e/ ou água subterrânea) ; b) Plano de Monitoram ento Tr im est ral dos parâm et ros considerados. No m onitoram ento t r im est ral deverão ser adotadas as m etodologias de coleta e análise anter iorm ente descr itas, sendo m ant ido este procedim ento até que quat ro m onitoram entos sucessivos apresentem dim inuição progressiva dos níveis residuais dos contam inantes. Art . 27 Os relatór ios de I nstalação e Operação deverão ser subm et idos à aprovação. Após a avaliação do Relatór io Final de Rem ediação Am biental, será elaborado parecer sobre a liberação da área rem ediada. SEÇÃO V– DI SPOSI ÇÃO FI NAL Art . 28 Esta I nst rução Normat iva ent rará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em cont rár io. Car iacica, 22 de janeiro de 2007 MARI A DA GLÓRI A BRI TO ABAURRE DI RETORA PRESI DENTE DO I EMA ANEXO ÚN I CO - FLUXOGRAMA DE TRANSI ÇAO ENTRE AS ETAPAS1 A,1 B,2 ,3 ,4 A, 4 B ETAPA 1 A - AVALI AÇÃO PRELI MI NAR ETAPA 1 B - I NVESTI GAÇÃO POR VOCs valores posit ivos? sim não adicionar localização da am ostragem para CG relatório aprovado? sim não atender às exigências técnicas e reapresentar ent regar relatório para liberação do em preendim ento ETAPA 2 - I NVESTI GAÇÃO POR CG concentração abaixo dos valores orientadores? sim não adicionar Plano de Monitoram ento Trim estra l ao relatório da Etapa 2 e ent regar ao I EMA ETAPA 3 - ANÁLI SE DE RI SCO concentração abaixo dos níveis-a lvo? não sim adicionar Plano de Monitoram ento Trim estra l ao relatório da Etapa 3 e ent regar ao I EMA ETAPA 4 A - PLANO DE REMEDI AÇÃO AMBI ENTAL relatório aprovado? sim não atender às exigências técnicas e reapresentar ETAPA 4 B - REMEDI AÇÃO AMBI ENTAL ent regar relatório da Etapa 1 ao I EMA entregar relatório da Etapa 4 A ao I EMA relatórios aprovados? sim não atender às exigências técnicas e reapresentar ent regar relatórios da Etapa 4 B ao I EMA liberação do em preendim ento após o relatório final Protocolo 3 8 9 6 I NSTRUÇÃO DE SERVI ÇO. Nº 1 6 – S, DE 1 8 DE JANEI RO DE 2 0 0 7 . TERMO DE COMPROMI SSO DE ESTÁGI O NOME PERÍ ODO André Pandolfi Roni 12.01.2007 a 31.12.2007 Eduardo Pereira de Alm eida 16.01.2007 a 31.12.2007 Liliane dos Santos Feu 16.01.2007 a 31.12.2007 Wilian dos Santos Vaz 18.01.2007 a 31.12.2007 ========================================================== I NSTRUÇÃO DE SERVI ÇO Nº 1 7 S, DE 1 9 DE JANEI RO DE 2 0 0 7 . A D i r e t o r a Ad m i n i s t r a t i v a e Financeira do I nst it uto Estadual de Meio Am biente e Recursos Hídr icos, n o u so d as a t r i b u ições q u e l h e confere a I nst rução de Serv iço nº 186 –S, em seu Art . 2º . RESOLVE, I NTERROMPER, por necessidade de serv iços, as fér ias regulam entares referentes ao exercício de 2007, da serv idora abaixo relacionada; Michele de Sá Dechoum , a part ir de 22.01 .2007, resguardando- lhes o direit o de gozar os 10 ( dez) d ias restantes oportunam ente. Protocolo 3 9 6 0 Valor da bolsa: 80% do vencim ento padrão nível “A” do Estado em conform idade com as Leis 3.771 e 4.657/ 92. Am paro legal: Lei nº . 6.494/ 77 e Dec. 1.205 - S, publicado em 04.06.2003. Protocolo 3 9 5 9 ANEXO VI I I – PORTARI A Nº 6 DE 2 9 DE JANEI RO DE 1 9 9 9 CAD ASTRO D E FA R M Á CI A S E D R O GA R I A S QUE D I SPENSAM MEDI CAMENTOS DE USO SI STÊMI CO LI STA “C2 ” ( RETI N ÓI DES) A em presa denom inada: DROGARI A TÂMARA LTDA Com o nom e fantasia : DROGARI A TAMARA CNPJ: 28.390.219/ 0001-63 Cadast rada na Vigilância Sanit ár ia Estadual sob nº 144 Localizada à Rua Vieira Machado, 471, Cent ro, Muqui/ ES. Encont ra-se cadast rada neste Núcleo de Vigilância Sanitária Estadual, para exercer a at iv idade de dispensação de m edicam entos de uso sistêm ico constantes da lista “C2” RETI NÓI DES) da Portaria nº 344 de 12 de m aio de 1998. FERNANDA BONI CENHA MARCHEZI AUTORI DADE SANI TÁRI A CRF 1359 ===================================================== ANEXO VI I I – PORTARI A Nº 6 DE 2 9 DE JANEI RO DE 1 9 9 9 CAD ASTRO D E FA R M Á CI A S E D R O GA R I A S QUE D I SPENSAM MEDI CAMENTOS DE USO SI STÊMI CO LI STA “C2 ” ( RETI N ÓI DES) A em presa denom inada: D R O GA R I A SÃ O D O M I N GO S LTDA Com o nom e fantasia : DROGARI A SÃO DOMI NGOS CNPJ: 35.986.405/ 0001-25 Cadast rada na Vigilância Sanit ár ia SECRETARI A DE ESTADO DA SAÚDE - SESA Estadual sob nº 143 Local i zada à Av en ida Jon es dos Santos Neves, 872, Sernam by, São Mateus/ ES. Encont ra-se cadast rada neste Núcleo de Vigilância Sanitária Estadual, para exercer a at iv idade de dispensação de m edicam entos de uso sistêm ico constantes da lista “C2” RETI NÓI DES) da Portaria nº 344 de 12 de m aio de 1998. FERNANDA BONI CENHA MARCHEZI AUTORI DADE SANI TÁRI A CRF 1359 ===================================================== NOTI FI CAÇÃO N .º 0 2 1 P R O CESSO N . º 1 9 0 7 5 3 1 6 DATA: 01/ 11/ 2000 EM P R ESA : D ROGAD ÁRI O COMERCI AL LTDA R A M O : D I STRI BUI D ORA D E MEDI CAMENTOS CNPJ: 27.349.380/ 0001-20 I NSC. EST.: 080.664.56-3 AUTO DE I N FRAÇÃO : 01932 DECI SÃO FI NAL DROGADÁRI O COMERCI AL LTDA, loca lizada à Av. Paulino Muller , 1 8 1 , loja 0 2 , Ed. Renata , I lha de Sa n t a M a r ia , V i t ó r i a - Es f o i autuada por infr ingir o a r t igo 1 0 , inciso XXXI , da Lei 6 .4 3 7 de 2 0 / 0 8 / 1 9 9 7 . Not if icada do aut o de in f ração, a autuada não apresentou defesa. Isto posto, de acordo com o art igos 92, 93 e 94 da Lei 6.066 de 31 de dezembro de 1999, RATIFICO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, decidindo pela manutenção da penalidade de multa, no valor de R$ 74.490,00(setenta e quatro mil reais e quat rocentos e noventa reais) , por classif icar a in f ração de nat ureza gravíssima, conforme art igo 85, §1º , inciso I I I da Lei 6.066 de 31/12/ 1999, para ser recolhida no prazo de 30 ( t r in t a) d ias do r eceb im en t o da notificação. O co m p r o v a n t e d e p a g a m en t o deverá ser apresentado no Núcleo de Vigilância Sanitár ia/ GEVS/ SESA. O não recolh im ent o do valor, no p r a zo p r ev i s t o a ca r r e t a r á em inscr ição em div ida at iva. Not ificamos ainda ao infrator que o pagam ento da m ulta, não exclui a ex igibi l idade do cum pr im ent o das obrigações que deram origem ao Auto de I nfração, conforme prevê o art igo 86 da Lei 6.066 de 31/ 12/ 1999. Vitór ia, 23 de novem bro de 2006 MARCOS ALEX SI LVA Chefe do Núcleo de Vigilância Sanitár ia Estadual

Norm No. 02 establishing technical criteria related to the environmental investigation works for the detection of soil and water contamination by hydrocarbons and procedures for their rehabilitation in by retail station areas selling fuels derived from petroleum in the State of Espírito Santo · Nelum