Norm MAPA/MPA No. 4 regulating fish caught administrative obligations originating from the fishing or aquaculture activity
Made 2014-05-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Instrução Normativa MAPA/MPA nº 4 DE 30/05/2014.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · São Paulo
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, inspection, fish products, fishery management and conservation, processing/handling, aquaculture, mariculture, classification/declassification
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Instrução Normativa MAPA/MPA nº 4 DE 30/05/2014 Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira • Inicial • -Buscar Normas · - - Instrução Normativa MAPA/MPA nº 4 DE 30/05/2014 Norma Federal Publicado no DO em 02 jun 2014 Estabelece a Nota Fiscal do pescado, proveniente da atividade de pesca ou de aquicultura, como documento hábil de comprovação da sua origem para fins de controle de trânsito de matéria prima da fonte de produção para as indústrias beneficiadoras sob serviço de inspeção. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.002090/2014-15, Resolvem: Art. 1º Estabelecer a Nota Fiscal do pescado, proveniente da atividade de pesca ou de aquicultura, como documento hábil de comprovação da sua origem para fins de controle de trânsito de matériaprima da fonte de produção para as indústrias beneficiadoras sob serviço de inspeção. Parágrafo único. Na nota fiscal de que trata o caput, deverá constar o número de inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na respectiva categoria, assim como o número de identificação de registro junto aos Serviços de Inspeção federal, estadual ou municipal do estabelecimento de destino. Art. 2º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO LOPES Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura NERI GELLER Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [i] Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 file:///D/HTML/bra135624.htm[14.01.2025 20:10:40] Instrução Normativa MAPA/MPA nº 4 DE 30/05/2014 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 • Página Inicial • Normas • Buscar • Fale Conosco • Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira file:///D/HTML/bra135624.htm[14.01.2025 20:10:40]