Law No. 9.743 establishing the permanent protection of Tabebuia and Tecomam (ipê-amarelo) native tree species
Made 1988-12-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 9.743 - Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Minas Gerais
- Subjects
- Forestry, Wild species and ecosystems
- Keywords
- ecosystem conservation, forest management/forest conservation, forest species, forestry protection measures, management/conservation, protection forest, protection of habitats, protection of species, biodiversity
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Lei nº 9.743, de 15 de dezembro de 1988. Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo, no Estado de Minas Gerais, conforme o artigo 7º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Parágrafo único - As espécies protegidas, nos termos deste artigo, são as essências nativas dos gêneros "Tabebuia" e "Tecoma", popularmente conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo. Art. 2º - A supressão total ou parcial destas espécies só poderá ser admitida com prévia autorização do Poder Executivo, quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Parágrafo único - Na hipótese da supressão prevista no artigo os responsáveis serão obrigados ao imediato replantio do número de árvores abatidas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1988. Newton Cardoso - Governador do Estado