Law No. 9.601 creating the State Programme for Fish Ranching in the Main Dams of Paraiba
Made 2011-12-21 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 9.601 - Cria o Programa Estadual de Peixamento das Principais Represas Paraibanas, e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Paraíba
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- stock enhancement/repopulation, inland fisheries, authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation
Where to read it
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa Certifico, para os devidos fins, que e5tir LEI fei pubtic[~da no i"; LEI N° 9.601, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA Cria o Programa Estadual de Peixamento das Principais Represas Paraibanas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa Estadual de Peixamento das Principais Represas Paraibanas. Parágrafo único. Entenda-se para efeitos dessa Lei o termo "peixamento" como a operação que tem por fim o povoamento, o repovoamento com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis ou adultos de peixes. Art. 2° Os técnicos da EMA TERlPB ficarão responsáveis pela escolha das espécies dos peixes que povoarão o manancial, baseado no conhecimento das espécies, sua adaptabilidade, produção e convivência com as demais espécies. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia L gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 21 de dezembro de 2011. esidente