Law No. 9.302 creating the State Policy for the Homeless Population of the State of Rio de Janeiro
Made 2021-06-10 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei nº 9.302 - Institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- General
- Keywords
- poverty, legal proceedings/administrative proceedings, human rights, social protection
Where to read it
Text
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Art. 1° Fica instituída a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro, que atenderá ao disposto nesta Lei.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua, de acordo com Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a extrema pobreza, os vínculos familiares fragilizados ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos, fazem dele espaço de convívio, e principalmente, de sobrevivência, de forma temporária ou permanente.
Art. 3° São princípios da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro: 1- o respeito à dignidade da pessoa humana; li - o direito à convivência familiar e comunitária; Ili - a valorização e o respeito à vida e à cidadania; IV - o atendimento humanizado e universalizado; V- o respeito às condições sociais e às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade e orientação religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; VI - a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão; VII - a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.
Art. 4° A Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro observará as seguintes diretrizes: 1- promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; li - responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro; Ili - articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; IV- integração dos esforços do Poder Público e da sociedade civil para a execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro;