Law No. 9.288 establishing the Programme to Strengthen the Rice Production Chain in the State of Sergipe (PROASE)
Made 2023-09-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei Nº 9.288 - Institui o Programa de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Arroz no Estado de Sergipe - PROASE, e dá providências correlatas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Sergipe
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant production, agricultural development, agricultural extension, cereals/grains/rice, certification, seeds/planting material, agricultural commodities, crops
- Categories
- agriculture
Where to read it
Text
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LEI Nº 9.288, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Arroz no Estado de Sergipe - PROASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Arroz no Estado de Sergipe - PROASE. Parágrafo único. O PROASE tem por finalidade promover o crescimento e o fortalecimento da cadeia produtiva do arroz, por meio da junção de esforços de instituições públicas e privadas ligadas ao setor da rizicultura. São objetivos do PROASE: I - implementar ações visando: a) ao desenvolvimento de cultivares de arroz adaptadas às condições regionais; b) ao uso de técnicas sustentáveis no cultivo do arroz; c) à modernização e à adequação da indústria de beneficiamento de arroz no Estado; II - promover e ampliar a infraestrutura logística e de beneficiamento primário do arroz nas regiões produtoras; III - fomentar a produção e a utilização de sementes de arroz certificadas; IV - difundir tecnologias inovadoras, oportunizando aos atores da cadeia produtiva a devida capacitação; V - implantar rede de pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, especializadas na cadeia produtiva do arroz; VI - captar apoio para instituições de pesquisa e extensão rural; VII - planejar ações de execução coletivas destinadas à promoção do desenvolvimento da atividade de rizicultura em Sergipe; Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 9288/2023 - Gerado em: 17/04/2024 03:45:57 http://www.leisestaduais.com.br # VIII - criar Unidades Demonstrativas (UD), em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; IX - criar e divulgar a logomarca do arroz de Sergipe; X - aprimorar a infraestrutura de apoio à produção, industrialização e comercialização do arroz; XI - estimular a organização dos produtores de arroz. O Programa de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Arroz no Estado de Sergipe PROASE devem ter instrumentos que visem assegurar níveis satisfatórios de planejamento, estudos de viabilidade técnico-econômica, pesquisa, assistência técnica, extensão rural, armazenamento, comercialização, mecanização agrícola, infraestrutura viária e energética, preservação do meio ambiente e obtenção de incentivos financeiros, dentre outros. As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 9288/2023 - Gerado em: 17/04/2024 03:45:57 http://www.leisestaduais.com.br #