Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Law No. 8.562 creating the State Agency of Agricultural and Livestock Research and Rural Extension of Maranhão (AGERP/MA)

Made 2006-12-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 8.562 - Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Maranhão
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock
Keywords
governance, institution, agricultural development, agro-forestry, agricultural extension, policy/planning, capacity building, sustainable use, animal health, animal production

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA LEI Nº 8.562 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1º Fica criada a Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Parágrafo único. A AGERP/MA terá sede e foro em São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Art. 2º A AGERP/MA tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar de forma descentralizada, a política estadual de pesquisa e desenvolvimento, de assistência técnica e extensão rural, gerando, adaptando e adotando mecanismos de transferência e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, apropriados e contextualizados para os segmentos de produção, processamento e comercialização, vinculados aos arranjos e cadeias produtivas dos setores agropecuários, agroextrativista, agroflorestal e pesqueiro do Estado do Maranhão. CAPÍTULO II Da Estrutura ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 3º Os órgãos que compõem a AGERP/MA serão estruturados pelos seguintes níveis de atuação: I - nível de Administração Superior; II - nível de Assessoramento; III - nível de Execução Programática; IV - nível de Execução Instrumental. Art. 4º A AGERP/MA será dirigida por uma Diretoria integrada por um Presidente e 2 (dois) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado. CAPÍTULO III Do Patrimônio e da Receita Art. 5º Constitui o patrimônio da AGERP/MA os bens e direitos que lhe forem transferidos, adquiridos ou por ela incorporados. Art. 6º São receitas da AGERP/MA: I - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; II - incorporações que resultarem de sua operação; III - recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral do Estado, créditos especiais, créditos adicionais e transferências ou repasses que lhe forem conferidos; IV - recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos; V - rendas patrimoniais; VI - receitas provenientes de fontes próprias. CAPÍTULO IV Do Pessoal ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 7º A AGERP/MA terá quadro de pessoal permanente a ser constituído por cargos e servidores redistribuídos na forma prevista na Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores será o vigente na administração pública estadual. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 8º O Poder Executivo disporá em decreto, sobre a denominação das unidades e especificações dos órgãos que compõem a estrutura básica da AGERP/MA, bem como o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, com suas respectivas competências e atribuições. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas de implantação e funcionamento da AGERP/MA. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão AZIZ TAJRA NETO Secretário Chefe da Casa Civil SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Law No. 8.562 creating the State Agency of Agricultural and Livestock Research and Rural Extension of Maranhão (AGERP/MA) · Nelum