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Laws of Brazil

Law No. 8.302 amending Law No. 6.558 on the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECOEP), to set a deadline for the distribution of seeds purchased with FECOEP funds

Made 2020-08-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei Nº 8.302 - Altera a Lei Estadual n. 6.558, de 30 de Dezembro de 2004, que Instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, para instituir uma data limite para a distribuição de sementes adquiridas com recursos do FECOEP.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
special fund, poverty, farming, financial agricultural measures, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 8.302, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECOEP, PARA INSTITUIR UMA DATA LIMITE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO FECOEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações: “Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP: (...) § 4º As sementes agrícolas adquiridas com recursos do FECOEP, a serem distribuídas para a população de baixa renda, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser entregues à população até a data limite do mês de março, ficando o Poder Executivo Estadual responsável pela distribuição. § 5º Nos termos dos §§ 3º e 4º, o Poder Executivo Estadual distribuirá as sementes do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para sementes crioulas”. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.

Law No. 8.302 amending Law No. 6.558 on the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECOEP), to set a deadline for the distribution of seeds purchased with FECOEP funds · Nelum