Law No. 8.255 amending Lei No. 7.755 on sanitary and industrial inspection in establishments that process products of plant origin in the State of Piauí
Made 2023-12-20 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 8255 - Altera a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Piauí
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant protection, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- agriculture
Where to read it
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LEI Nº 8255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 35 e 36 da Lei 7.755, de 18 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 35. As ações do órgão de fiscalização e inspeção dos produtos de origem vegetal referentes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI POV obedecerão ao disposto na legislação federal de reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POV. Parágrafo único. Os casos em que o cumprimento da legislação federal exigir adequação de procedimentos para a devida execução das ações de fiscalização previstas no caput deste artigo, esses serão contemplados em normas regulamentares." (NR) "Art. 36. O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 010501628 e o código CRC 37B1DD5A. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00309.003375/2023-61 SEI nº 010501628 LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 2 http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20190228 http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20190228 http://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0