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Laws of Brazil

Law No. 8.079 providing guidelines for the implementation of the State Business Preparation Programme for Women Entrepreneurs

Made 2026-01-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei nº 8.079 - Dispõe sobre diretrizes para a implantação do preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil · Amazonas
Subjects
General
Keywords
gender, legal proceedings/administrative proceedings, labour, capacity building, business/industry/corporations
Categories
*

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Art. 1º O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.

  2. Art. 2º O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes: I – disponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios; II – oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito; III – estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito; IV – apoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios; V – criação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras; VI – promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa; VII – incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais

  3. Art. 3º O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.

  4. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

  5. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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