Law No. 734 prohibiting any kind of forest tree logging within the State of Rio de Janeiro
Made 1984-05-21 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 734, de 21 de Maio de 1984.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, timber extraction/logging, authorization/permit, agro-forestry
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Text
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 734, de oriunda do Projeto de lei nº 148, de 1983. Lei nº 734, de 21 de Maio de 1984. PROÍBE, EM TODO O TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO, QUALQUER TIPO DE CORTE DE FLORESTA, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 4771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, qualquer tipo de corte de Floresta, onde exista, comprovadamente, a necessidade de se preservar os tópicos constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965. Parágrafo único - Somente ficarão insenta desta Proibição as propriedades que, por sua natureza, numa extensão nunca superior a 20 (vinte) hectares, necessitem proceder, ao desmatamento com o objetivo de utilizar a área para fins de agricultura e pecuária, visando ao sus insenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em cujo Município esteja a referida propriedade, depois de ouvida a Câmara de Vereadores. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do estado do Rio de janeiro, em 21 de maio de 19894. Deputado HEITOR FURTADO Presidente em exercício