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Laws of Brazil

Law No. 7.923 creating the State Policy for the acquisition of Family Farming Foodstuff (PAAFAMILIAR)

Made 2018-03-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 7923 - Institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFAMILIAR.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio de Janeiro
Subjects
Agricultural and rural development, Food and nutrition
Keywords
policy/planning, family farming, agricultural development, comparative analysis, food security, ecological production/organic production, agroecology, farming, food safety and quality

Where to read it

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Text

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  1. Leis Estaduais Rio de Janeiro LEI Nº 7923, DE 20 DE MARÇO DE 2018. INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAAFAMILIAR. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Fica instituída a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PAAFamiliar -, voltada aos agricultores familiares e às organizações de agricultores familiares. São objetivos do PAAFamiliar: I - fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; II - estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; III - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais; IV - incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional; V - incentivar a transição agroecológica e orgânica da agricultura familiar e camponesa visando assegurar a promoção da segurança alimentar e nutricional e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos. Fica autorizado o estabelecimento de parceria entre o Governo do Estado, municípios e Art. 1º Art. 2º Art. 3º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ as organizações de agricultores familiares, com a participação do Órgão Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER-RIO para fins de capacitação e assistência técnica, visando a acelerar a transição da agricultura familiar e camponesa para o sistema de produção agroecológica ou orgânica. A gestão do PAAFamiliar será realizada por colegiado, garantida a participação de no mínimo três entidades de representação dos segmentos mencionados no caput do Art. 1º. O regulamento desta Lei indicará as instâncias e os processos de controle social para acompanhamento e fiscalização do PAAFamiliar. VETADO. VETADO. VETADO. VETADO. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11

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