Law No. 7.711 providing for the conservation of the Amazonian manatee (Trichechus inunguis)
Made 2025-07-17 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei Nº 7.711 - Dispõe sobre a conservação do peixe-boi-da Amazônia (Trichechus inunguis).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Amazonas
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- endangered species, marine mammals, stock enhancement/repopulation, protection of species, aquatic animals, biodiversity, ecosystem conservation, protection of habitats
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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 7.711, DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a conservação do peixe-boi-da Amazônia (Trichechus inunguis). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção e a conservação do peixe-boi-da-Amazônia (Trichechus inunguis) no Estado do Amazonas, com os seguintes objetivos: I – combater a caça ilegal e o tráfico da espécie; II – conscientizar a população sobre a importância ecológica do peixe-boi-da- Amazônia; e III – promover a preservação dos habitats naturais desse animal e coibir ações que contribuam para sua extinção. Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, ficam determinadas as seguintes ações: I – realização de campanhas educativas permanentes sobre: a) o risco de extinção do peixe-boi-da-Amazônia; b) as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 para caça ilegal e tráfico de fauna; c) a importância ecológica da espécie para os ecossistemas aquáticos do Amazonas. II – divulgação, em meios físicos e digitais, de informações sobre práticas de conservação da espécie e seu habitat; e III – parcerias com organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de iniciativas de preservação e pesquisa sobre o peixe-boi-da-Amazônia. Art. 3º O Poder Executivo, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), deverá: I – identificar e monitorar as áreas de maior ocorrência e risco para o peixe-boi-da- Amazônia; II – reforçar a fiscalização contra a caça ilegal e o tráfico da espécie, em colaboração com as forças de segurança e organizações de proteção ambiental; III – adotar medidas de proteção em áreas prioritárias, como reservas ambientais e unidades de conservação, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC); e IV – proteger os recursos hídricos essenciais para a sobrevivência da espécie, em conformidade com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.