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Laws of Brazil

Law No. 7.416 amending Law No. 6.670 on the Code of Animal Rights and Welfare of Amazonas (prohibition of caudectomy, conchectomy, onychectomy and cordectomy surgery on domestic animals)

Made 2025-03-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n.º 7.416 - Altera a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas” (Vedação de cirurgia de caudectomia, conchectomia, onicectomia e cordectomia em animais domésticos).
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
animal health, animal welfare, pet animals, protection of species, offences/penalties, biodiversity

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 7.416, DE 11 DE MARÇO DE 2025. ALTERA a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que “INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas”. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1º O art. 38. da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Fica vedada para fins estéticos, a realização da cirurgia de caudectomia, conchectomia, onicectomia e cordectomia em animais domésticos, exceto quando necessário, conforme determinação explícita do médico veterinário. § 1º O descumprimento desta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções: I – multa, no valor de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), por cada procedimento realizado, que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, criado pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018; II – em caso de reincidência, aplica-se o dobro do disposto no inciso anterior; III – a multa será o triplo se ocorrer morte do animal. § 2º A multa aplicada não exime a aplicação das sanções civis, penais e administrativas, que poderão cumular-se, sendo independentes entre si. § 3º Os médicos veterinários que descumprirem o explicitado no caput sujeitar-se-ão às imposições do correspondente Código de Ética, assim como às penas civis e criminais pertinentes, bem como as previstas pelo descumprimento desta Lei.” Art. 2º Fica Revogada a Lei nº 5.543, de 22 de julho de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Law No. 7.416 amending Law No. 6.670 on the Code of Animal Rights and Welfare of Amazonas (prohibition of caudectomy, conchectomy, onychectomy and cordectomy surgery on domestic animals) · Nelum