Law No. 5.762 establishing the State Policy to Encourage the Generation of Renewable Energy for Small Rural Producers
Made 2024-04-19 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei N° 5.762 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para os Pequenos Produtores Rurais, definidos pelo inciso III do artigo 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Rondônia
- Subjects
- Agricultural and rural development, Energy
- Keywords
- biofuel, bioenergy, internal trade, agricultural development, agricultural land, rural development, rural employment, labour, family farming, smallholders/peasants, farming, renewable energy, environmental planning, natural gas, policy/planning
- Categories
- energy
Where to read it
Text
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Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para Pequenos Produtores Rurais, a ser implantada em todo o território estadual, com o objetivo de estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de fontes renováveis e de geração de biogás e biometano em unidades rurais da agricultura familiar do estado de Rondônia. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se fontes renováveis aquelas que utilizam recursos naturais que são naturalmente reabastecidos, tais como a energia hidráulica, solar, eólica, bem como a biomassa de dejetos e resíduos, com a ausência de emissão de carbono.
Art. 2° A Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais tem por objetivo a ampliação da oferta de energia no meio ambiente por meio da utilização de fontes renováveis, especialmente a solar e a de biomassa, em estímulo à competividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos e à geração de novos negócios na agricultura familiar do estado de Rondônia.
Art. 3° São diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais: I - a sustentabilidade ambiental, social e econômica da geração de energia renovável; II - o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que resultem em ganhos de eficiência na geração de energia; III - a coordenação e a integração das políticas públicas federais, estaduais e municipais, e, entre essas, as ações do setor privado dedicadas à geração de energia renovável por pequenos produtores rurais; IV - o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis; V - a melhoria na qualidade de vida no meio rural, em especial dos pequenos produtores e dos agricultores familiares; VI - o fomento à economia local; e VII - o processamento e a agregação de valor ao produto in natura.
Art. 4° São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Rural Renovável para Pequenos Produtores Rurais: I - a pesquisa, a inovação, a extensão, a assistência técnica, o fomento e a promoção de soluções tecnológicas nas áreas de geração de energia nos sistemas produtivos rurais da agricultura familiar que utilizam ou admitam o emprego de fontes renováveis de produção de energia elétrica, biogás e biometano; e II - o desenvolvimento, a capacitação e a difusão de tecnologias de transição, eficiência e segurança energéticas.
Art. 5° VETADO. I - VETADO. II - VETADO. III - VETADO.
Art. 6° VETADO.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2024, 136° da República. SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/04/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047878700 e o código CRC 54808192. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001576/2024-20 SEI nº 0047878700