Law No. 5.536 establishing the State Policy to Promote Female Entrepreneurship in the State of Rondônia
Made 2023-03-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei N° 5.536 - Institui a Política Estadual de estímulo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Rondônia
- Subjects
- General
- Keywords
- gender, access right, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, credit, education, equity, human rights, labour, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- *
Where to read it
Text
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Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Art. 2° Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de novembro.
Art. 3° São princípios da política estadual instituída, especialmente: I - capacitação e formação das mulheres, a fim de torná-las empreendedoras; II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades; III - respeito às diversidades regionais e locais; IV - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender; V - promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito; VI - promoção da inclusão social e econômica das mulheres; e VII - transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.
Art. 4° A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercerem o papel estratégico de agentes do desenvolvimento e tem como objetivos: I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas; II - estimular a elaboração de projetos a serem desenvolvidos pelas mulheres como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização; IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras; V - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino; VI - despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; e VII - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação e de assistência técnica.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036958530 e o código CRC EBE5B825. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000883/2023-11 SEI nº 0036958530