Law No. 4.940 amending the Coordination Plan for activities related to mineral coal
Made 1966-03-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Energy, Mineral resources
- Keywords
- coal, energy conservation/energy production, environmental fees/charges, taxes
- Categories
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
Where to read it
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Text
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Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Mauro Thibau Publicação: • Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/04/1966 , Página 3486 (Publicação Original)