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Laws of Brazil

Law No. 4.940 amending the Coordination Plan for activities related to mineral coal

Made 1966-03-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
coal, energy conservation/energy production, environmental fees/charges, taxes
Categories
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos."

  2. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Mauro Thibau Publicação: • Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/04/1966 , Página 3486 (Publicação Original)

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