Law No. 4.683 providing for the acquisition of foodstuff from family farming by companies that provide food services and receive tax incentives within the State of Tocantins
Made 2025-05-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei N° 4.683 - Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Tocantins
- Subjects
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- Keywords
- fiscal and market measures, family farming, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural commodities, agricultural development, farming
Where to read it
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LEI No 4.683 , DE 26 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins. Art. 2 o Aplica-se o disposto nesta Lei a empresas que tenham recebido, no ano anterior ou corrente, incentivo fiscal estadual de qualquer natureza para instalar-se no âmbito do Estado do Tocantins. Art. 3 o VETADO. Art. 4 o Para fins desta Lei, considera-se serviço de alimentação: atividade empresarial principal ou secundária, própria ou terceirizada, de comercialização de produtos comestíveis, como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, bem como demais empreendimentos que, a despeito de realizarem outras atividades econômicas, disponham de espaço interno acoplado que contemple função similar. Art. 5 o VETADO. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025; 204 o da Independência, 137 o da República e 37 o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil