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Laws of Brazil

Law No. 4.540 establishing the prohibition of planting the species Indian Neem (Azadirachta Indica A. Juss) and promoting the incentive to plant species native to the Tocantins Biomes

Made 2024-11-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei nº 4.540 - Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil · Tocantins
Subjects
Land and soil, Cultivated plants
Keywords
afforestation/reforestation, protection of environment, urban land, plant protection, management/conservation, use restrictions
Categories
agriculture

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. LEI No 4.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no âmbito do Estado do Tocantins, para arborização urbana e/ou reflorestamento dos Biomas locais. Parágrafo único. Incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Tocantins em substituição à plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Tocantins para arborização urbana e/ou reflorestamento. Art. 2o O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização dos biomas tocantinenses e, consequentemente, os prejuízos a biodiversidade. Art. 3o O Poder Executivo estadual, por seu(s) órgão(s) competente(s); I – Poderá realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle despécie, Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss); II – Poderá incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) por plantasnativas. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

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