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Laws of Brazil

Law No. 4.364 establishing the Policy to Promote the “Community School Gardens” in schools of the public education network in the State of Tocantins

Made 2024-01-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 4.364 - Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil · Tocantins
Subjects
Agricultural and rural development, Food and nutrition
Keywords
agricultural development, authorization/permit, processing/handling, farming, community management, food safety and quality, internal trade, school feeding

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. LEI No 4.364, de 8 de janeiro de 2024. Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária” nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins. Art. 2o A Horta Escola Comunitária tem como objetivos: I – promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; II – incentivo de bons hábitos alimentares; III – desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; IV – complementação da merenda escolar; V – fornecimento de mudas às comunidades locais. Art. 3o Os alimentos produzidos na horta da Unidade Escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

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