Law No. 22.191 establishing the State Policy for the Valorization of Rural Women
Made 2023-08-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei Nº 22.191 - Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Brazil · Goiás
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- agricultural development, rural development, farming, gender, capacity building, equity, family farming
Where to read it
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
ESTADO DE GOIÁS LEI Nº 22.191, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Política de Valorização da Mulher do Campo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Valorização da Mulher do Campo. Art. 2º A Política ora instituída é destinada a estabelecer as diretrizes, as normas gerais e os critérios básicos para fomentar a atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola, o desenvolvimento de ações que resultem no respeito a sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como a garantia a sua plenitude emocional, física e psíquica. Art. 3º São diretrizes de implementação e execução da Política ora instituída: I – impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural com a promoção de eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural; II – garantir à mulher do campo acesso à educação e promover a oferta de escolarização adequada às especificidades territoriais e ao trabalho exercido por ela; III – priorizar à mulher, chefe de estabelecimento rural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado de Goiás; IV – proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero; V – fomentar ações preventivas e de combate à violência contra a mulher do campo e garantir o acesso às informações sobre seus direitos; https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa legislacao/103152 VI – garantir o acesso da mulher do campo ao sistema de justiça e de segurança pública; VII – garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando–lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, em seus sentimentos, em suas potencialidades mentais e físicas e em seu ofício profissional e familiar como produtoras rurais; VIII – realizar estudos e pesquisas de diagnóstico e atualização de dados sobre a realidade das mulheres no meio rural. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado GUSTAVO SEBBA Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023 https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/5760 Autor DEP. GUSTAVO SEBBA Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989 Nº do Projeto de Lei 2023000264 Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Categorias Direitos da mulher Políticas Públicas