Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Law No. 2.704 authorizing the Investment Fund to participate in the reforestation sector under the Sustainable Development Programme within the State of Acre (PDSA Phase II)

Made 2013-05-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 2.704, de 9 de Maio de 2013.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Acre
Subjects
Forestry
Keywords
afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, special fund, investment

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. LEI N. 2.704, DE 9 DE MAIO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo a instituir e participar de Fundo de Investimento em Participações que tenha atuação na área de reflorestamento, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA - Fase II.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a participar de atividade econômica, mediante associação ao capital privado, diretamente ou por meio de suas empresas públicas ou sociedades de economia mista, ainda que de forma minoritária, visando a instituição e aquisição de quotas até o montante máximo, equivalente a U S $ 8.270.000,00 (oito milhões duzentos e setenta mil dólares) de Fundo de Investimento em Participações - FIP que tenha atuação na área de reflorestamento. Parágrafo único. A participação do Estado no investimento privado de que trata o caput ocorrerá no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA – Fase II. Art. 2° Considera-se a participação a que alude o caput do art. 1°, como de relevante interesse público, tendo em vista o fomento do setor florestal, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento sócio-econômico da região. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 9 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre

Law No. 2.704 authorizing the Investment Fund to participate in the reforestation sector under the Sustainable Development Programme within the State of Acre (PDSA Phase II) · Nelum