Law No. 2.436 of 20 September 1995 forbidding the implantation or extension and fixing a deadline for the adaptation of industries producing soda-chlorine with mercury and diaphragm cells
Made 1995-09-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei Nº 2.436, de 20 de setembro de 1995.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Environment
- Keywords
- ecofriendly products/ecofriendly processes, pollution control
Where to read it
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Text
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LEI Nº 2.436, de 20 de setembro de 1995 Proíbe a implantação ou ampliação, e dá prazo para substituição, no Estado do Rio de Janeiro, de indústrias produtoras de cloro-soda com células de mercúrio e células de diafragma. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a implantação ou ampliação, no Estado do Rio de Janeiro, de indústrias produtoras de cloro-soda com células de mercúrio e com células de diafragma. Art. 2º - As indústrias que fizerem o processo de utilização de células de mercúrio e células de diafragma para a produção de cloro-soda devem adaptar suas plantas a processos não agressivos ao meio ambiente e aos trabalhadores com um prazo de 03 (três) anos para sua adaptação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.