Law No. 17.694 prohibiting production and planting of Spathodea Campanulata seedlings, also known as Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi de Macaco or Chama-da-Floresta and encouraging the replacement of existing ones
Made 2019-01-14 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 17.694 - Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chamada- Floresta e incentiva a substituição das existentes.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Santa Catarina
- Subjects
- Forestry, Cultivated plants
- Keywords
- plant protection, offences/penalties, seeds/planting material, forest management/forest conservation, forest species, forestry protection measures, use restrictions, plant variety, plant production
- Categories
- agriculture
Where to read it
Text
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Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 17.694, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama da- Floresta e incentiva a substituição das existentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Estado de Santa Catarina, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da- Floresta . (Vetado) O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. (Vetado) As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de janeiro de 2019. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ CARLOS MOISÉS DA SILVA Douglas Borba Lucas Esmeraldino