Law No. 17.099 amending Law No. 16.171 providing for the breeding, trade and transportation of stingless bees (meliponinhas) in the State of Santa Catarina
Made 2017-01-17 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 17099 de 17/01/2017.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Santa Catarina
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- apiculture/sericulture, authorization/permit, internal trade, international trade, classification/declassification, agricultural development, animal production
- Categories
- *
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Text
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Lei nº 17099 DE 17/01/2017 Norma Estadual - Santa Catarina Publicado no DOE em 19 jan 2017 Altera a Lei nº 16.171, de 2013, que "Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina". O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 16.1717 de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..... Parágrafo único. Poderá ser fornecido o selo de qualidade e procedência garantida aos produtos derivados da abelha-sem-ferrão, conforme regulamentação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. ..... Art. 3º ..... § 3º Fica autorizada no Território do Estado de Santa Catarina a comercialização de mel, pólen e própolis, provenientes de criadores de abelha-sem-ferrão. Art. 4º ..... § 1º É livre a criação, o manejo, a multiplicação de colônias, a aquisição, a guarda, o comércio, o escambo e a utilização de produtos tangíveis e intangíveis obtidos do meliponário. § 2º Os rótulos dos produtos da abelha-sem-ferrão deverão conter a identificação toxinômica, o peso, as medidas e a classificação, de acordo com a origem do mel, como unifloral ou monofloral (procedente de flores de uma mesma família) e multifloral ou polifloral (obtido a partir de diferentes origens florais)." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16171-2013-sc 261942.html Florianópolis, 17 de janeiro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Vicente Augusto Caropreso Moacir Sopelsa